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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 177

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

§1º Os recursos poderão ser provenientes de dotações do orçamento municipal destinadas à cultura, de convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares, da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), da Lei Rouanet, de programas estaduais e federais de incentivo à cultura e de outras fontes legalmente admitidas.

§2º Na elaboração dos editais e programas municipais de fomento à cultura, o Poder Executivo buscará assegurar a participação dos ternos, guardas e irmandades de Congado regularmente cadastrados no Município, observados os princípios da isonomia, da transparência e da legislação aplicável.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Lei oriunda do Projeto de Lei nº 64/2026 de autoria do Vereador Anderson Carvalho Pereira.

Publicado por: Sávio Carvalho Dos Santos Código Identificador: F7F47B04

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE EDITAL DE LEILÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/2026 - LEILÃO Nº 001/2026

Art. 5º Os recursos poderão ser utilizados para:

I – aquisição, confecção e manutenção de fardamentos; roupas tradicionais; bandeiras; coroas; instrumentos musicais; caixas, tambores e adereços culturais;

II – custeio de alimentação durante festejos; transporte e viagens; hospedagem em eventos culturais; manutenção de sedes, barracões e espaços culturais; oficinas culturais; formação de crianças e jovens; registro audiovisual e histórico das tradições;

III – realização de: festas tradicionais; encontros de congadeiros; cortejos; celebrações tradicionais e manifestações culturais vinculadas ao Congado.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir cadastro municipal dos ternos, guardas, irmandades e festas tradicionais de Congado existentes no Município de Perdões, para fins de organização, transparência, preservação cultural e distribuição dos recursos previstos nesta Lei.

Art. 7º O Município poderá:

I – firmar convênios com entidades culturais ligadas diretamente ao congado;

II – buscar recursos estaduais e federais de preservação cultural; III – apoiar projetos aprovados em leis de incentivo à cultura; IV – promover ações de educação patrimonial nas escolas municipais. V – incentivar a participação dos grupos de Congado em editais públicos municipais, estaduais e federais destinados ao fomento da cultura e do patrimônio cultural imaterial.

O Município de Perdões/MG torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do Leilão Público Simultâneo nº 001/2026 , regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Perdões/MG , relacionados no Anexo I do Edital, no estado de conservação em que se encontram. O julgamento será pelo critério de maior lance por lote/item .

O certame será conduzido pela Leiloeira Oficial Patrícia Graciele de Andrade Sousa, JUCEMG nº 945.

Início dos lances online: a partir da publicação do Edital, por meio do portal www.pwleiloes.com.br .

Data de fechamento do leilão: 29 de outubro de 2026, a partir das 10h00, de forma simultânea, sendo:

Presencial: Câmara Municipal de Perdões, situada à Rua Professor Gômide, nº 118, Centro, Perdões/MG; Online: Sala de Disputa do portal www.pwleiloes.com.br.

Os bens poderão ser visitados nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2026 , das 09h00 às 16h00 , mediante agendamento prévio pelo WhatsApp (35) 3864-1568 .

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis junto ao Município de Perdões/MG e no portal da Leiloeira. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] .

Perdões/MG, 22 de setembro de 2026.

Art. 8º A proteção prevista nesta Lei fundamenta-se:

I – nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem a proteção das manifestações culturais populares e afro-brasileiras; II – na obrigação do Poder Público de preservar o patrimônio cultural brasileiro;

III – nas políticas nacionais e estaduais de salvaguarda do patrimônio imaterial;

IV – no reconhecimento histórico do Congado como expressão da cultura e religiosidade popular de Minas Gerais;

V – nas diretrizes de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial promovidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; VI – na Lei Municipal nº 3.553, de 2 de abril de 2025, que reconheceu o Congado como Patrimônio Cultural Imaterial de Relevante Interesse Cultural do Município de Perdões.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 10° A execução das ações previstas nesta Lei observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e igualdade de acesso às políticas públicas culturais.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Bertoni Código Identificador: 5DA58FDF

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO Nº 165/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 39/2026

O Município de Perdões/MG torna pública a RATIFICAÇÃO da contratação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , tendo por objeto a contratação para realização de 01 (um) procedimento de Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica – CPRE, destinado ao atendimento do paciente A. E. F. A., acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde de Perdões/MG .

Contratada: Santa Casa de Misericórdia de Lavras. Valor: R$ 9.850,00 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Perdões/MG, 23 de setembro de 2026.

Art. 11º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 22 de setembro de 2026

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal de Perdões/MG

Publicado por: Adriana Bertoni Código Identificador: 81E37EF0

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