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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 199

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Parágrafo único. Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração adicional pelo exercício das atribuições previstas nesta Portaria, considerando-se os serviços prestados como de relevante interesse público.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prata, 22 de setembro de 2026

Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: 7DFB65E7

Prefeitura Municipal de Prata, 22 de setembro de 2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: FD5EF673

ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 576/2026

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do FIMP – Festival de Intérpretes da Música Popular, edição 2026, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO PRATA – MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o FIMP – Festival de Intérpretes da Música Popular é uma realização da Prefeitura Municipal do Prata – MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, conforme Regulamento da edição 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir e formalizar a Comissão Organizadora responsável pela coordenação, organização e execução do festival, bem como de definir suas atribuições; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do FIMP 2026, que confere à Comissão Organizadora as competências de análise de inscrições, organização das etapas, condução e apuração da votação popular, deliberação sobre desclassificações e casos omissos; RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora do FIMP – Festival de Intérpretes da Música Popular, edição 2026, composta por 3 (três) membros, assim designados:

I – RAYSA VILELA JUNQUEIRA, servidora da Secretaria Municipal de Cultura, matrícula nº 08768, que a presidirá; II – ALESSANDRA ANDRADE SILVA NUNES, servidora da Secretaria Municipal de Cultura, matrícula nº 07530; III – SAMARAI COSTA FREITAS, servidora da Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 06258. Parágrafo único. Caberá ao(à) Presidente da Comissão Organizadora a direção dos trabalhos, a representação da Comissão perante a Secretaria Municipal de Cultura e a coordenação das deliberações colegiadas.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora, no âmbito do FIMP 2026, observadas as disposições do Regulamento do festival: I – coordenar o processo de inscrições e analisar a documentação e os requisitos de participação dos candidatos, inclusive quanto aos impedimentos previstos no Regulamento;

II – organizar os ensaios, o sorteio da ordem de apresentação e a logística das etapas eliminatória, semifinal e final; III – conduzir e fiscalizar o processo de votação popular, incluindo a apuração dos votos e a homologação dos resultados de cada etapa; IV – deliberar sobre desclassificações, justificativas de atraso, pedidos de autorização de material cenográfico e demais casos previstos no Regulamento;

V – decidir os casos omissos e não esclarecidos no Regulamento; VI – zelar pelo cumprimento das normas do Regulamento e pela regularidade do certame, podendo, se necessário, reduzir ou ampliar a quantidade de dias das etapas e alterar local, datas e horários, nos termos do item 3.2 do Regulamento;

VII – praticar os demais atos necessários à realização do festival. Art. 3º Os membros da Comissão Organizadora ficam impedidos de participar do festival na condição de candidatos, bem como de atuar nos processos que envolvam candidatos com os quais mantenham vínculo de parentesco em primeiro grau, nos termos do Regulamento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua assinatura.

ASSESSORIA JURÍDICA REGULAMENTO DO FIMP FESTIVAL DE INTÉRPRETES DA MÚSICA POPULAR EDIÇÃO 2026

O FIMP – FESTIVAL DE INTÉRPRETES DA MÚSICA POPULAR é uma realização da Prefeitura Municipal do Prata – MG através da Secretaria Municipal de Cultura. É um evento denominado ―Concurso‖, aberto a todas as pessoas físicas que queiram concorrer conforme condições previstas neste regulamento.

1 - DOS OBJETIVOS

1.1. Incentivar a prática da interpretação e a valorização da música popular;

1.2. Fomentar o desenvolvimento cultural local da população e mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer;

1.3. Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural altamente gratificante a todos os elementos geradores da Cultura;

1.4. Descobrir, valorizar e incentivar novos talentos da música no município;

1.5. Resgate de memórias.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Podem participar doFIMP – FESTIVAL DE INTÉRPRETES DA MÚSICA POPULAR, todos os intérpretes, a partir de 18 anos de idade completos, desde que inscritos regularmente pelo aplicativo Conecta Prata , na aba 'Cultura';

2.2. O intérprete poderá, se desejar, se apresentar tocando instrumentos de corda, tais como: violão, violino, violoncelo, viola, contrabaixo, bandolim, cavaquinho, banjo, guitarra, entre outros. O uso desses instrumentos é autorizado, porém não obrigatório, sendo permitidos exclusivamente os instrumentos de corda. O participante poderá se apresentar sozinho ou acompanhado pelos músicos disponibilizados pela Comissão Organizadora. Não será permitida a formação de bandas próprias, nem a contratação de equipe técnica particular, cabendo ao evento a organização da banda e dos ensaios.

2.3. As inscrições devem ser realizadas no período de 23 de setembro à 09 de outubro, e somente pelo aplicativo Conecta Prata ;

2.4. Não haverá taxa de inscrição;

2.5. O número máximo de inscrições será de 25 (vinte e cinco) participantes;

2.6. Será vetada a participação de pessoas diretamente envolvidas na realização/organização do evento;

2.7. Não serão aceitas músicas exclusivamente instrumentais;

2.8. Não serão permitidas nas letras das músicas, apologia e/ou alusão às drogas em geral, ao crime ou a qualquer forma de racismo e/ou discriminação, bem como obscenidades e atitudes contrárias aos critérios desse regulamento;

2.9. Cada inscrito poderá concorrer apenas com uma única música em todas as fases, a mesma deverá ser informada no ato de inscrição, não podendo ser trocada após a conclusão;

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