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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 198

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 , fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação. Prata/MG, 22 de setembro de 2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: B42F5BC8

ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 375/2023

Processo Licitatório nº 218/2023 – Modalidade: Pregão Presencial – Registro de Preços nº 038/2023.

Objeto: Prorrogar o Contrato de expectativa de prestação de serviços, cujo objeto é o ― Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de refrigeração tipo: ar-condicionado, geladeiras, freezers, frigobares, purificadores de água e bebedouros, com fornecimento e substituição de peças, para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município do Prata/MG ‖.

Vigência: de 06/10/2026 a 05/10/2027.

Valor total global do Contrato: R$1.858.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil reais). Data da assinatura: 22/09/2026.

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Silva Ferreira Nunes Código Identificador: D2DEC6E8

ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 568/2026

DESIGNA A SERVIDORA SRA. ISA MARIA SOUZA CAMPOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- PAV

O Prefeito Municipal de Prata, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais,que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Publicado por: Samara Aissa Silva Código Identificador: 349462CB

ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 575/2026

NOMEIA COMISSÃO SUPERVISORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO RELACIONADO À PROVA NACIONAL DOCENTE – PND, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e supervisão das atividades relacionadas ao Processo Seletivo que utilizará os resultados da Prova Nacional Docente – PND , no âmbito do Município de Prata/MG;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência na condução dos procedimentos relacionados ao processo seletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização, por representantes da Secretaria Municipal de Educação, das etapas e procedimentos administrativos relacionados à realização do processo seletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada organização, acompanhamento, fiscalização e transparência dos trabalhos, bem como a correta observância das normas e dos critérios estabelecidos para o processo seletivo; RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão Supervisora e Fiscalizadora do Processo Seletivo relacionado à Prova Nacional Docente – PND , com a finalidade de acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auxiliar na organização e execução dos procedimentos relacionados ao processo seletivo no âmbito do Município de Prata/MG.

Parágrafo único. Compete à Comissão, observadas as atribuições de cada órgão e agente público envolvido, acompanhar os procedimentos relativos ao processo seletivo, prestar os esclarecimentos necessários, analisar e encaminhar eventuais ocorrências, bem como zelar pela observância da legislação e das normas aplicáveis.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Alessandro Camargos – Secretário de Administração II – Sâmella Santos Nascimento Vilela – Servidora Efetiva

III – Luciana de Souza Silva Rodrigues – Servidora Efetiva

CONSIDERANDO que foi celebrado entre o Município de Prata-MG e a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia, Acordo de Cooperação Técnica visando a instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV) nas dependências do município,

RESOLVE:

Art 1º - Designar o servidor público municipal ISA MARIA SOUZA CAMPOS, CPF 757.711.526-68, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO , matrícula 03541, para exercer a função de gestor do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV), ficando responsável por coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o fiel cumprimento do Acordo de Cooperação Técnica supracitado.

Art; 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PRATA-MG 21 DE SETEMBRO DE 2026

MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal de Prata/MG

Art. 3º. Compete à Comissão Supervisora e Fiscalizadora, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas:

I – acompanhar as etapas e procedimentos relacionados ao processo seletivo;

II – fiscalizar o cumprimento das normas e dos critérios estabelecidos para a realização do processo seletivo;

III – acompanhar a divulgação de informações, orientações, comunicados e demais atos relacionados ao processo seletivo;

IV – analisar e encaminhar eventuais ocorrências, dúvidas ou situações excepcionais verificadas durante o desenvolvimento dos trabalhos;

V – zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, isonomia e transparência;

VI – prestar apoio técnico e administrativo, no âmbito de suas atribuições, aos setores responsáveis pela condução do processo seletivo;

VII – elaborar registros, atas ou relatórios das reuniões e ocorrências relevantes relacionadas aos trabalhos da Comissão.

Art. 4º. As deliberações e manifestações da Comissão deverão observar a legislação vigente, as normas aplicáveis à Prova Nacional Docente – PND e os atos regulamentares expedidos pelos órgãos competentes, devendo, quando necessário, ser formalizadas e encaminhadas aos setores responsáveis.

Art. 5º. Os trabalhos da Comissão terão início na data de publicação desta Portaria e permanecerão até a conclusão das atividades relacionadas ao processo seletivo, inclusive os procedimentos necessários à sua finalização e homologação.

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