DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
- O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
EDITAL E DEMAIS INORMAÇÕES:
Site da Prefeitura Municipal de São Bento Abade – MG: https://www.saobentoabade.mg.gov.br/site/index.php/editais
CONTRATAÇÃO
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Após a ratificação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente, nos moldes da Lei 14133/2021. - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
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Todas as questões que não constarem diretamente neste edital, serão resolvidas de acordo com Lei 14.133/2021
SANÇÕES
- Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de 10 (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens acima.
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Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
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Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; - Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
- Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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O procedimento será divulgado na íntegra no site da Prefeitura Municipal de São Bento Abade – MG.
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No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
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No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos necessários ao cumprimento o objeto licitado, nos prazos previstos no instrumento convocatório, inclusive tributos, encargos sociais, deslocamentos da equipe técnica até o município, hospedagem e alimentação e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a realização do serviço objeto da presente licitação.
PUBLICADO NO SITE E NO MURAL EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.
EDSON DONIZETE Agente de Contratação
Publicado por: Edson Donizete Código Identificador: CF6DD809
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2026 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E A EMPRESA ARCADE CONSTRUTORA LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2025 CONCORRÊNCIA nº 011/2025
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO , com sede na Avenida Montes Claros, nº 243, inscrito no CNPJ nº 22.679.153/0001-40, por delegação, através do Decreto nº. 021/2022, ora representado pela Senhora Secretária Municipal de Educação Sra. FRANCINE MENDES NOBRE ALMEIDA , Brasileira, Casada, CPF sob o n° 041.325.296-57, RG: MG– 8.803.964, residente e domiciliado na Rua Esperança, nº 1.298, Bairro Geraldo Magela na cidade de São Francisco, Estado de Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ARCADE CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 33.563.687/0001-22, estabelecida na Rua Aracaju, nº 41, Bairro Bela Vista, no Município de Japonvar doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada por Lucas Aquino Ruas, RG: MG 18003253 SSP/MG e CPF: 112.363.906 - 01, residente a rua Sessenta e um, nº 76, Bairro Distrito Novo Delfino, Município de São Francisco/MG, doravante designados respectivamente CONTRATADA, lastreado na Lei de Licitações nº 14.133/21 conforme o artigo 124, I, alínea A, B, c/c com o artigo 125, firmam o presente termo aditivo, nos termos e condições seguintes:
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