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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 247

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

sorteio destinada à elaboração do rol de credenciados para prestação de serviços médicos complementares (médico generalista/clínico geral) na Unidade Mista de Saúde do Município, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 003/2026. Aberta a sessão pública destinada à realização do sorteio para definição da ordem de classificação dos credenciados, foi esclarecido que o sorteio seria realizado de forma aleatória por meio do aplicativo sorteador.com.br, mediante geração automática da classificação dos participantes, assegurando-se a impessoalidade, a isonomia e a transparência do procedimento. Prestados os esclarecimentos iniciais, iniciou-se o sorteio público destinado à definição da ordem de classificação dos profissionais e (ou) empresas habilitados para composição do Rol de Credenciados, observada a escala de turnos previstas no Edital. O procedimento apresentou o seguinte resultado: a) Ariel de Castro Mendes Sá Serviços Médicos Limitada : plantão presencial no período noturno com turno de 12 (doze) horas, na segunda-feira, inclusive nos feriados existentes no referido período, a iniciar-se às 19:00min, com término às 07:00min do dia seguinte; b) André Alfredo Antunes Soares Limitada : plantão presencial no período noturno com turno de 12 (doze) horas, na terça-feira, inclusive nos feriados existentes no referido período, a iniciar-se às 19:00min, com término às 07:00min do dia seguinte; c) Emerson Souza Versiani Mendes : plantão presencial no período noturno com turno de 12 (doze) horas, na quarta-feira, inclusive nos feriados existentes no referido período, a iniciar-se às 19:00min, com término às 07:00min do dia seguinte; d) Narciso & Machado Saúde Integrada Limitada : plantão presencial no período noturno com turno de 12 (doze) horas, na quinta-feira, inclusive nos feriados existentes no referido período, a iniciar-se às 19:00min, com término às 07:00min do dia seguinte; e) Karina Kelly Fiaux do Nascimento : plantão presencial no período noturno com turno de 12 (doze) horas, na sexta-feira, inclusive nos feriados existentes no referido período, a iniciar-se às 19:00min, com término às 07:00min do dia seguinte; f) Narciso & Machado Saúde Integrada Limitada : plantão presencial, no período diurno, com turno de 12 (doze) horas, no sábado, e respectivos feriados, a iniciando-se às 07:00mins, até às 19:00min; g) André Alfredo Antunes Soares Limitada : plantão presencial, no período noturno, com turno de 12 (doze) horas, no domingo, e respectivos feriados, iniciando-se às 19:00min até às 07:00min; h) Emerson Souza Versiani Mendes : plantão presencial, no período diurno, com turno de 12 (doze) horas, no sábado, e respectivos feriados, a iniciando-se às 07:00mins, até às 19:00min; i) Ariel de Castro Mendes Sá Serviços Médicos Limitada : plantão presencial, no período noturno, com turno de 12 (doze) horas, no domingo, e respectivos feriados, iniciando-se às 19:00min até às 07:00min. Encerrado o sorteio, a Comissão de Credenciamento esclareceu que o Rol de Credenciados Sorteados será divulgado no Diário Oficial do Município (https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar) e encaminhado aos interessados por meio do endereço eletrônico informado no pedido de credenciamento. Nada mais havendo a tratar, a Comissão de Credenciamento declarou encerrada a sessão às 14:26 (quatorze horas e vinte e seis minutos). Foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão de Credenciamento.

ANDERSON FLOR DA ROCHA Comissão de Credenciamento

JULIANA CARVALHO SOUZA PENA Comissão de Credenciamento

RONILDA LUCÍOLA DE SOUZA Comissão de Credenciamento

ÂNGELA MARIA MENDES TOLENTINO

Secretaria Municipal de Administração e Comunicação

ELIETE APARECIDA DE JESUS

Secretaria Municipal de Administração e Comunicação

Publicado por: Gleisimara Helida Lopes França Código Identificador: F138C891

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL ESPECÍFICO AS ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO PLANALTO II, NO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, ESTABELECE CONDICIONANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo Art. 69, VI c/c Art. 105, §1º, I, da Lei Orgânica do Município de São Gotardo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito à moradia e estabelece a função social da propriedade urbana, nos termos dos arts. 6º e 182, observadas as diretrizes da política urbana previstas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, e no art. 5º, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Municipal nº 1.616, de 06 de janeiro de 2004, que admite parâmetros urbanísticos diferenciados para empreendimentos destinados à urbanização específica de interesse social;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pela empresa PROJETO IMOBILIÁRIO PLANALTO 2 LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.471.501/0001-50, visando ao enquadramento do empreendimento denominado ―Loteamento Planalto II‖ como empreendimento de interesse social, abrangendo as áreas correspondentes às Matrículas nº 24.021 e nº 35.764, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo/MG;

CONSIDERANDO os elementos constantes do Protocolo nº 2026.05.29.131452.115451 constante do sistema notpaper, e as manifestações técnicas e jurídicas produzidas no respectivo processo administrativo, especialmente o Parecer Técnico da Assessoria de Obras Públicas e o Parecer Jurídico nº 419/2026/PGM, que reconheceu a viabilidade jurídica da declaração, condicionada ao cumprimento das medidas e salvaguardas nele estabelecidas;

CONSIDERANDO que as áreas objeto do empreendimento são contíguas ao Loteamento Planalto I, anteriormente beneficiado pelo Decreto Municipal nº 218, de 08 de novembro de 2017, apresentando integração urbanística e continuidade do sistema viário;

CONSIDERANDO a possibilidade de adoção de medidas destinadas à promoção do acesso à terra urbanizada e à ampliação da oferta habitacional destinada à população de menor renda, mediante o estabelecimento de condicionantes sociais, urbanísticas, registrais e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a declaração de interesse social esteja vinculada ao efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas neste Decreto e à observância das demais exigências legais, técnicas e administrativas aplicáveis ao empreendimento;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as exigências legais e técnicas aplicáveis, avaliar a conveniência e a oportunidade da adoção de medidas voltadas à promoção do interesse social;

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 247