DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Sindicância Administrativa nº 05/2026, instaurada nos termos da Portaria Municipal nº 148/2026, para a conclusão da respectiva instrução probatória e oitiva de testemunha (s) remanescente (s); CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 166 da Lei nº 3.266, de 3 de setembro de 2007, estabelece que o prazo para conclusão da sindicância não excederá de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior; CONSIDERANDO , por fim, os termos do Memorando nº 301/2026/SMG/GAB, datado de 21 de setembro de 2026, subscrito pela Secretária Municipal de Governo, em que solicita a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 05/2026;
DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E ATENDIMENTO DE NOVAS LIGAÇÕES NO MUNICÍPIO, CONTEMPLANDO A RUA HERCULANO B. DOS SANTOS, A AVENIDA F NO BAIRRO JARDIM BEIJA FLOR 2, A ESTRADA PARA O DISTRITO DE SENTINELA E A RUA PRÓXIMA A ETE, OBRA UTC. pelo valor GLOBAL de R$2.207.201,11 junto ao fornecedor CEMIG DISTRIBUICAO S/A.
Publicado por: Bianca Souza Rodrigues Código Identificador: 652C2816
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Administrativa nº 05/2026, instaurada por intermédio da Portaria Municipal nº 148/2026, destinada à apuração dos fatos descritos no Ofício nº 875/2026/SMMA, de 20 de agosto de 2026, subscrito pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos -SMMA, bem como à identificação do servidor público responsável pela operação da roçadeira na data do ocorrido, conforme relato constante do REDS nº 2026-037389928-001.
Art. 2º - O prazo previsto no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento da Comissão e a critério da autoridade superior, nos termos do parágrafo único do art. 166 da Lei nº 3.266, de 3 de setembro de 2007.
Art. 3º - Permanecem inalterados todos os demais termos da Portaria Municipal de nº 148/2026.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bocaiúva-MG, 22 de setembro de 2026
ROBERTO JAIRO TORRES
Prefeito Municipal de Bocaiúva – MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: DFA96916
LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº: 151 / 2026 Dispensa nº: 8 / 2026
ROBERTO JAIRO TORRES, PREFEITO MUNICIPAL de BOCAIUVA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no Art. 75, IX, Lei 14133/21, RATIFICA o processo de Dispensa de Licitação, para AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE CAFÉ CULTIVAR PARAÍSO MG2, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL pelo valor GLOBAL de R$7.000,00 junto ao fornecedor EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS.
Publicado por: Bianca Souza Rodrigues Código Identificador: A2463C6B
LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº: 152 / 2026 Dispensa nº: 9 / 2026
ROBERTO JAIRO TORRES, PREFEITO MUNICIPAL de BOCAIUVA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no Art. 75, IX, Lei 14133/21, RATIFICA o processo de Dispensa de Licitação, para CONTRATAÇÃO DA CEMIG PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODIFICAÇÃO E EXTENSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXGIBILIDADE Nº 035/2026 – CREDENCIAMENTO 006/2026
ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO o objeto desta licitação a(s) empresa(s):
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FLAVIO TEODORO DE CARVALHO – ME, CNPJ 59.871.929/0001-39 credenciado para o Item 16 -Serviço de Capina, Roçada, Varrição e Remoção de Entulhos no VALOR de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por Metro Quadrado, Item 17 – Serviços de Jardinagem sem Plantio no VALOR de R$ 283,30 (duzentos e oitenta e três reais e trinta centavos) por serviços e o Item 18 – Serviços de jardinagem com plantio e execução de projeto paisagístico no VALOR de R$ 572,93 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) por serviço.
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65.658.088 KEVIN CHRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA – MEI, CNPJ 65.658.088/0001-89 credenciado para o Item 17 – Serviços de Jardinagem sem Plantio no VALOR de R$ 283,30 (duzentos e oitenta e três reais e trinta centavos) por serviços e Item 26 – Prestação de serviço de capina ecológica com bomba costal no VALOR de R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por metro quadrado.
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NATURAL ARTE PAISAGISMO E TRABALHO EM MADEIRA – ME, CNPJ 28.072.297/0001-10 credenciado para o item 17 – Serviços de Jardinagem sem Plantio no VALOR de R$ 283,30 (duzentos e oitenta e três reais e trinta centavos) por serviços , Item 18 – Serviços de jardinagem com plantio e execução de projeto paisagístico no VALOR de R$ 572,93 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) por serviço, Item 24 – Serviços de serralheria no VALOR de R$ 678,10 (seiscentos e setenta e oito reais e dez centavos) por serviço e o Item 26 – Prestação de serviço de capina ecológica com bomba costal no VALOR de R$ 1,53 (um real e cinquenta e três centavos) por metro quadrado.
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BIO TECH SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – ME, CNPJ 33.264.515/0001-58 credenciado para o Item 16 -Serviço de Capina, Roçada, Varrição e Remoção de Entulhos no VALOR de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por Metro Quadrado, Item 17 – Serviços de Jardinagem sem Plantio no VALOR de R$ 283,30 (duzentos e oitenta e três reais e trinta centavos) por serviços e Item 27 – Prestação de serviço de capina ecológica mecânica no VALOR de R$ 1,06 (um real e seis centavos) por metro quadrodo.
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56.212.220 MICHEL DA SILVA ROSA – MEI, CNPJ 56.212.220/0001-33 credenciado para o Item 16 -Serviço de Capina, Roçada, Varrição e Remoção de Entulhos no VALOR de R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por Metro Quadrado
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49.078.613 MAIKON DOUGLAS CANDIDO PEREIRA SILVA – MEI, CNPJ 49.078.613/0001-30 credenciado para o Item 8 – Serviço de Pintura /01 Pintor no VALOR de R$ 298,80 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) por serviço e o Item 10 – Serviços de Pintura/Pintor com auxiliar de pintura no VALOR de R$ 525,83 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos) por serviço.
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