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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 278

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

JOSÉ EPAMINONDAS DA SILVA Chefe de Gabinete

Publicado por: Marco Antonio Rocha Villibor Código Identificador: FAC8A5F9

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXGIBILIDADE Nº 035/2026 – CREDENCIAMENTO 006/2026

ADJUDICAÇÃO

ADJUDICO o objeto desta licitação a(s) empresa(s):

Empresa(s) essa(s) devidamente classificada(s) no Processo Licitatório 192/2026 – Inexigibilidade 035/2026 – Credenciamento 006/2026, referente a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, PINTOR, CARPINTEIRO, CAPINA, ROÇADA E VARRIÇÃO, SERVIÇOS DE JARDINAGEM, SERVIÇOS DE CALCETEIRO, SERVIÇOS ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO, SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE SARJETA, SERVIÇOS DE RETIRADA E REASSENTAMENTO DE PAVIMENTO, SERVIÇOS DE SERRALHERIA E SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL DE SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS.

Borda da Mata/MG, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ EPAMINONDAS DA SILVA

Chefe de Gabinete

HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta nos autos do Processo Licitatório 192/2026 e diante do resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o presente certame, para todos os efeitos previstos em Lei.

Borda da Mata/MG, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ EPAMINONDAS DA SILVA Chefe de Gabinete

Publicado por: Marco Antonio Rocha Villibor Código Identificador: 3B15F112

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORDA DA MATA ATA DE SESSÃO PARA ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 192/2026

INEXIGIBILIDADE Nº: 035/2026

sede situada na Praça Antônio Megale, 86 – Centro, Borda da Mata/MG. Dando início aos trabalhos, o Agente de Contratação procedeu à abertura dos envelopes e à verificação dos requerimentos de Documentação e Proposta Comercial oriundos do Processo Licitatório em epígrafe.

Verificou-se o protocolo regular das seguintes empresas interessadas:

Registra-se em ata, por oportuno, que o requerimento de inscrição das empresas ADINAN RAIMUNDO PIEDADE 84413611691, protocolado em 15/09/2026; 54.366.91 JOÃO PAULO GONÇALVES DE ALMEIDA, protocolado em 18/09/2026 e 61.319.763/0001-94 PEDRO ALTINO DOS SANTOS JUNIOR, protocolado em 18/09/2026 via E-mail, foi admitido e processado nesta mesma sessão em estrita observância ao subitem 1.4.1 do Edital, o qual prevê expressamente a análise de todas as solicitações protocoladas até a respectiva data da sessão (21/09/2026), encontrando-se o pleito plenamente tempestivo, regular e alinhado às diretrizes do Acórdão nº 2192/2025-Plenário do TCU.

CREDENCIAMENTO Nº: 006/2026

OBJETO: C redenciamento é a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de pedreiro, servente de pedreiro, pintor, carpinteiro, capina, roçada e varrição, serviços de jardinagem, serviços de calceteiro, serviços assentamento de meio-fio, serviços de construção de sarjeta, serviços de retirada e reassentamento de pavimento, serviços de serralheria e serviços manutenção preventiva e corretiva predial de sistemas elétricos e eletrônicos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às treze horas, reuniu-se em sessão pública o Senhor Marco Antônio Rocha Villibor, Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Borda da Mata, regularmente nomeado pela Portaria nº 001/2025, na

Após a conferência minuciosa da documentação de habilitação apresentada por todas as empresas listadas, este Agente de Contratação constatou que as certidões e os documentos cumprem integralmente as exigências editalícias e os ditames da Lei nº 14.133/2021, declarando todas as proponentes como HABILITADAS .

Ficam as empresas notificadas de que estarão aptas a iniciar a execução das atividades imediatamente após a devida assinatura do Termo de Credenciamento (Contrato) e emissão da respectiva ordem de serviço, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços essenciais de saúde do Município.

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