DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de cestas básicas para atender usuários do sistema único de assistência social e suas famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Oratórios MG de acordo com o Anexo I do termo de referência do edital.
Empresas registradas: BELA CESTA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 36.003.205/0001-78, sediada na Rua Adalmo Passos Lopes, 640, Jardim Bandeirantes, Contagem, MG, CEP: 32371248, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Tadeu Cancela Oliveira, procurador . Valor da Ata: R$ 139.344,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos e quarenta e quatro reais).
Valor Total de Ata: R$ 139.344,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos e quarenta e quatro reais). Data da Ata: 23/09/2026 Vigência: 12 (doze) meses
CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cleide Aparecida Felício Código Identificador: BF67DC49
PREFEITURA DE ORATÓRIOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - PROCESSO 074/2026
Termo de Homologação/Adjudicação - O Prefeito Municipal de Oratórios, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei n° 14.133/2021, homologa/Adjudica o resultado/julgamento do Procedimento Licitatórionº 074/2026, Pregão nº 039/2026, conforme julgamento realizado pela Comissão Permanente de Licitação em favor da empresa BELA CESTA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 36.003.205/0001-78, sediada na Rua Adalmo Passos Lopes, 640, Jardim Bandeirantes, Contagem, MG, CEP: 32371248 . Valor da Ata: R$ 139.344,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos e quarenta e quatro reais).
Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de cestas básicas para atender usuários do sistema único de assistência social e suas famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Oratórios MG de acordo com o Anexo I do termo de referência do edital.
Data de homologação/Adjudicação: 22/09/2026.
CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cleide Aparecida Felício Código Identificador: 0542EDC1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS EXTRATO DE CONTRATO N.º 372/2026
A Prefeitura de Paraisópolis, através do Departamento Municipal de Administração, torna público o extrato do contrato oriundo do Processo Administrativo n.º 194/2026 – Dispensa de Licitação n.º 062/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, com a finalidade de identificar, avaliar e caracterizar as condições ambientais existentes nos locais de trabalho da Prefeitura Municipal, analisando a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como a intensidade, concentração e tempo de exposição, de forma habitual e permanente, em atendimento ao Departamento de Recursos Humanos / Saúde e Segurança do Trabalho, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Contratado: JOSÉ MARCOS
DE OLIVEIRA MACIEL, CNPJ nº 31.946.448/0001-26. Data de assinatura: 22/09/2026, vigência de 22/09/2026 até 22/09/2027.
HANDERSON ALEX RIBEIRO – Diretor de Administração.
Publicado por: Agnaldo Costa Manso Código Identificador: 3009385F
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS LEI Nº 3.008, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui diretrizes para o Programa Municipal de Educação Ambiental e Reciclagem nas Escolas, no âmbito do Município de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Município de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Paraisópolis, as diretrizes do Programa Municipal de Educação Ambiental e Reciclagem nas Escolas, destinado à promoção da conscientização dos estudantes sobre a separação, o reaproveitamento, a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
§1º O Programa terá aplicação prioritária nas instituições da rede pública municipal de ensino, respeitadas a autonomia pedagógica, as diretrizes educacionais e o planejamento administrativo e orçamentário do Município.
§2º As instituições privadas de ensino e as instituições públicas pertencentes a outras redes poderão aderir voluntariamente às ações relacionadas ao Programa, respeitadas as normas dos respectivos sistemas de ensino.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Educação Ambiental e Reciclagem nas Escolas:
I- promover a educação ambiental de maneira integrada, contínua e transversal;
II- conscientizar os estudantes sobre a adequada separação dos resíduos orgânicos, dos materiais recicláveis e dos rejeitos;
III- estimular a redução da geração de resíduos e incentivar práticas de reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada;
IV- fomentar hábitos sustentáveis no ambiente escolar e incentivar sua adoção no ambiente familiar e comunitário;
V- contribuir para a preservação do meio ambiente, a limpeza urbana e a redução do volume de resíduos destinados à disposição final;
VI- estimular o conhecimento sobre a coleta seletiva, a logística reversa, a reciclagem e a economia circular;
VII- valorizar a atuação das associações, cooperativas e demais organizações formadas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I- a integração da educação ambiental às atividades pedagógicas já desenvolvidas pelas instituições municipais de ensino, vedada sua implantação obrigatória como disciplina específica;
II- a utilização de linguagem adequada à idade e ao nível de desenvolvimento dos estudantes;
III- o estímulo à participação da comunidade escolar e das famílias nas ações de conscientização ambiental;
IV- a valorização de atividades educativas, lúdicas e participativas; V- a observância das políticas nacional, estadual e municipal de educação ambiental e de gestão de resíduos sólidos;
VI- a implementação progressiva das ações, observadas as condições administrativas, técnicas e orçamentárias do Município.
VII- a valorização do protagonismo das mulheres catadoras nas ações de cooperação previstas no art. 5º, reconhecendo sua atuação preponderante nas associações e cooperativas de reciclagem.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos e das diretrizes desta Lei, poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 309