DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366
ANEXO VII – Declaração de capacidade técnica e operacional no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante.
ANEXO VIII – Ficha Cadastro.
ANEXO IX – Minuta do Termo de Colaboração.
Guaxupé, 22 de setembro de 2026
HOMAYRA ABDALA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
ANEXO I MEMORIAIS DESCRITIVOS SIMPLIFICADOS DOS OBJETOS
OBJETO:
Prestação de serviços de atendimentos de animais em situação de rua e/ou vulnerabilidade fora do horário de funcionamento do SUS Animal, e de castração de animais de rua.
METAS E OBJETIVOS COMPLEMENTARES:
1. Oferecer atendimentos aos animais em situação de rua e/ou vulnerabilidade fora do horário de funcionamento do SUS Animal, e de castração de animais de rua;
2. Estar disponível para atender as ligações e chamados da população, inclusive da Guarda Civil Municipal, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros; 3. É obrigatória uma lista de atendimentos diários das atividades, com planejamentos semanais para que possa ser acompanhado o desenvolvimento dos serviços.
JUSTIFICATIVA:
Além do sofrimento a que são submetidos, os animais abandonados e/ou em vulnerabilidade representam uma série de problemas para a saúde pública, já que podem transmitir zoonoses como a raiva, esporotricose, leishmaniose e leptospirose. Isso sem contar com outros problemas, como acidentes de trânsito e agressão a pessoas e motociclistas.
PÚBLICO-ALVO:
Animais em situação de rua e/ou em estado de vulnerabilidade.
CONDIÇÕES:
O serviço será ofertado no Município de Guaxupé, através das clínicas veterinárias credenciadas pelo município, sendo que a entidade vencedora do edital será responsável por acolher os pedidos de socorro e castração de animais, e encaminhar para as clínicas credenciadas.
PRAZO E VALOR DO REPASSE:
O serviço deverá ocorrer durante 12 meses, a contar da data de assinatura do termo de Colaboração. O repasse será feito conforme indicado no Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
ANEXO II DECLARAÇÃO
O contador infra-assinado, declara, para os devidos fins, que a entidade __, inscrita no CNPJ sob o nº ,com sede a __, bairro__, na cidade de __, possui escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade.
Guaxupé,de de _____.
Contador Assinatura e carimbo ou identificação
(TIMBRE/LOGO DA OSC) ANEXO III DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Organização da Sociedade Civil denominada ,inscrita no CNPJ sob o nº .com sede a , Bairro , na cidade de ,por seu representante legal, declara
que:
a) Não deve prestações de contas a quais quer órgãos ou entidades;
(b) Não emprega menor, conforme disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
(c) Que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei Federal13.019/2014 e suas alterações e no Decreto 2851/2022;
(d) Que eventuais alterações nos dados cadastrais ou corpo de dirigentes serão comunicadas ao órgão municipal parceiro.
Guaxupé,de de _.
Representante Legal da OSC Assinatura e carimbo ou identificação
(TIMBRE/LOGO DA OSC) ANEXO IV
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome: Cargo/função: Endereço:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 366