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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 365

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

A inexecução total ou parcial do TERMO ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n° 13.019/2014.

b) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada conforme cronograma do Plano de Trabalho, contendo os relatórios técnicos das clínicas veterinárias e demais gastos previstos.

c) DAS PENALIDADES

A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL poderá aplicar as seguintes penalidades à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL pelo não cumprimento do presente instrumento:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgão se entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária.

A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

Todas as penalidades mencionadas deverão estar devidamente fundamentadas conferindo direito de ampla defesa e contraditório por parte da OSC.

d) DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência,

Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração, o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

e) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar o Termo de Colaboração, objeto do presente Edital, em qualquer uma de suas fases, poderá fazê-lo mediante ofício.

O Edital poderá ser impugnado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da sua divulgação, conforme disposto na Tabela 1, do item 10, e as respostas às impugnações caberão à Comissão de Seleção.

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL e o pessoal que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante solicitação devidamente formalizada e justificada, por meio de TERMO DE ADITAMENTO e TERMO DE APOSTILAMENTO, inclusive com reajuste dos valores repassados, sem devidamente justificado e observada à conveniência do interesse público.

Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Os eventuais pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de quinze (15) dias da data limite para envio do plano de trabalho, exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

Não havendo pedido de informações e esclarecimentos sobre o edital constituirá pressuposto que os elementos nele fornecidos são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processo de seleção, não restando direito às OSC de qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no presente processo seletivo implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.

f) DOS ANEXOS

Constituem ANEXOS do presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável: ANEXO I – Memorial Descritivo simplificado do objeto. ANEXO II – Declaração do contador da Organização da Sociedade Civil.

ANEXO III – Declaração Conjunta.

ANEXO IV – Relação dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil. ANEXO V – Plano de Trabalho.

ANEXO VI – Declaração de experiência prévia no objeto da parceria ou de natureza semelhante.

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