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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 23/09/2026 · pág. 364

DOMMGAMM 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4366

A Organização da Sociedade Civil poderá apresentar recurso junto à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:

a) Contra o Edital, mediante apresentação de ofício, com as razões e as contrarrazões, bem como a apresentação de documentos que julgar necessários;

b) Contra o resultado preliminar da seleção, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante apresentação de ofício, com as razões e as contrarrazões, bem como a apresentação de documentos que julgar necessários.

Observados os prazos, os recursos administrativos deverão ser formulados e assinados pelo representante legal da OSC, direcionados à Comissão de Seleção, indicando a numeração do presente Chamamento Público, e protocolados via Sistema 1doc.

Não caberá novo recurso da decisão proferida.

Decairá do direito de recorrer, a organização da sociedade civil que não atender ao prazo recursal previsto ou apresentar recurso em desconformidade com o previsto neste edital.

13. DA CELEBRAÇÃO

Será assinado o TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme minuta prevista neste Edital, ( ANEXO IX ), entre a Organização da Sociedade Civil e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

Para assinatura do Termo de Colaboração, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente valer-se-á de conferir a regularidade da OSC no ato da assinatura e das vedações previstas na Lei 13.019/2014.

Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente providenciar a publicação deste Acordo, por extrato, nos moldes e no prazo da legislação vigente.

14. DA FISCALIZAÇÃO, DO GESTOR DA PARCERIA, DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O gestor é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.

O gestor da parceria representará a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente na interlocução com a OSC parceira, tendo comoobrigações:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) realizar procedimentos de monitoramento e avaliação da parceria durante a sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto e de seus objetivos;

c) formalizar, ao seu superior hierárquico, a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

d) emitir o relatório técnico de monitoramento e avaliação;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

O gestor da parceria deverá, quando necessário:

a) solicitar reunião com a comissão de monitoramento e avaliação, apresentando informações sobre as ações realizadas pela OSC, sugestões de melhorias, além de questões financeiras relacionadas ao período avaliado, se for o caso;

b) elaborar consulta sobre dúvida específica à Procuradoria-Geral do Município, Secretaria de Fazenda, Secretaria Municipal de Controle Interno ou outras secretarias e órgãos que se fizerem necessários, com fins de assessoramento jurídico e técnico, que subsidie seus trabalhos.

Na hipótese de o gestor deixar de ser agente público ou ser lotado em outra Secretaria, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente deverá indicar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades.

A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, designada por ato publicado em meio oficial de comunicação, cujas atribuições serão voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, Colaboração do controle de resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação deve acompanhar o transcorrer da execução da parceria firmada entre as partes, por meio dos relatórios técnicos do gestor da parceria, podendo ainda realizar visitas in loco, contatar o gestor da OSC, emitir relatórios de instrução, de padronização de procedimentos, verificar, a qualquer tempo, documentações administrativas, financeiras e adotar outras medidas que entender necessárias.

As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador para apoiar a boa e regular gestão das parcerias.

a) DA INEXECUÇÃO

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