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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 10

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

IV - DA AUTOTUTELA, DA ISONOMIA, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RASTREABILIDADE

  1. O saneamento é promovido em exercício do poder-dever de autotutela e visa assegurar tratamento uniforme a situações materialmente equivalentes, motivação individualizada, coerência entre julgamento recursal e homologação, publicidade, segurança jurídica e igualdade de participação.

  2. Os atos e versões anteriormente publicados permanecem preservados nos autos e no histórico do certame para fins de rastreabilidade. A partir da publicação deste ato e do Resultado Integral, Retificado e Consolidado do Julgamento dos Recursos, as versões ora consolidadas passam a prevalecer para consulta pública, processamento e execução das etapas subsequentes, na extensão em que substituem ou corrigem as consolidações anteriores. 11. A Certidão Interna de Reconciliação da Fase Recursal e os respectivos instrumentos de auditoria permanecem juntados ao Processo Administrativo nº 1-1118/2026 como elementos de controle, conferência e rastreabilidade, sem constituírem publicação autônoma do certame.

V - DA HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES

  1. Ficam consolidadas as situações das inscrições relacionadas no Anexo I como DEFERIDAS, INDEFERIDAS, ELIMINADAS ou, excepcionalmente, SUSPENSAS, de acordo com os resultados da fase recursal, da revisão administrativa de ofício e das apurações individualizadas indicadas neste Ato. As inscrições identificadas como SUSPENSAS não possuem situação definitiva enquanto pendente a respectiva decisão administrativa.

  2. Nos termos do item 4.5 do Edital, havendo mais de uma inscrição regularmente concluída pelo mesmo candidato, somente a última permanece válida, ficando os registros anteriores automaticamente substituídos. Para fins de transparência, os registros históricos permanecem relacionados com a indicação “INDEFERIDA (ITEM 4.5)”.

  3. A presente homologação refere-se exclusivamente à etapa de inscrição e habilitação documental e não corresponde à classificação final dos candidatos nem antecipa o resultado da análise curricular e da prova de títulos.

  4. Para as funções cujo exercício dependa legalmente de registro em conselho profissional, a ausência isolada do comprovante de registro no ato da inscrição não foi tratada como causa autônoma de eliminação. O registro efetivo, válido e regular deverá ser comprovado antes da contratação e do início do exercício, quando legalmente exigível.

  5. A relação pública limita-se aos dados necessários à identificação do registro, do candidato, do cargo/função e da situação atribuída à respectiva inscrição neste Ato, preservados os dados pessoais não indispensáveis à publicidade do certame.

VI - DA ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA

  1. O cronograma então vigente previa a publicação do resultado preliminar da análise curricular e da prova de títulos em 24/09/2026. A reconciliação integral da fase recursal, concluída previamente à publicação deste ato, alterou a situação de inscrições que devem ser submetidas à análise classificatória em igualdade de condições com os demais candidatos habilitados.

  2. Em deliberação conjunta, a Comissão decidiu adequar as etapas subsequentes para assegurar tempo material suficiente à inclusão, análise e conferência dos candidatos alcançados pela consolidação, preservando a isonomia, a segurança jurídica, a qualidade da análise e integralmente o prazo recursal da etapa classificatória.

  3. A adequação é prospectiva, não reabre a fase de inscrição/habilitação e não modifica o marco classificatório de 07/09/2026 aplicável aos títulos, cursos e experiências, permanecendo ratificada a reabertura das inscrições ocorrida de 08 a 10/09/2026 para os efeitos próprios da habilitação, nos termos da Retificação nº 003.

  4. As etapas subsequentes observarão o CRONOGRAMA ATUALIZADO constante do Anexo II deste ato, que substitui, exclusivamente quanto aos eventos nele relacionados, as datas anteriormente previstas.

VII - DAS DELIBERAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Fica aprovado o Resultado Integral, Retificado e Consolidado do Julgamento dos 138 Recursos, publicado em documento autônomo conjuntamente com este Ato, contendo decisão individualizada de cada manifestação recursal e as revisões temáticas nele expressamente consignadas.

  2. Fica homologada, na forma integral, retificada e consolidada, a relação de inscrições constante do Anexo I, já incorporados os efeitos dos julgamentos, da revisão administrativa de ofício e do item 4.5 do Edital, inclusive a eliminação expressamente deliberada neste Ato, ressalvada a inscrição identificada como SUSPENSA, cuja situação definitiva dependerá da conclusão do respectivo procedimento administrativo.

  3. Fica aprovado o Cronograma Atualizado das Etapas Subsequentes constante do Anexo II.

  4. A presente consolidação não reabre prazo recursal geral da fase de inscrição/habilitação quanto às decisões submetidas à fase recursal própria. As revisões administrativas de ofício e as apurações individualizadas produzem os efeitos expressamente consignados neste Ato, sem prejuízo das garantias processuais legalmente cabíveis.

  5. Permanecem aplicáveis as demais disposições do Edital nº 001/COMAD/2026 e das Retificações nº 001, nº 002 e nº 003 não expressamente alcançadas por este ato.

  6. Este ato produz efeitos a partir de sua publicação oficial. Guajará-Mirim/RO, 24 de setembro de 2026.

ELIGIOMARA PORFIRIO DOS SANTOS

Presidente Da Comissão Do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO I - RELAÇÃO GERAL DA HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES

Relação geral dos registros constantes do sistema eletrônico oficial, organizada por cargo/função, já incorporados os efeitos do julgamento integral dos recursos, da revisão administrativa de ofício e do item 4.5 do Edital. A indicação “INDEFERIDA (ITEM 4.5)” identifica registro anterior automaticamente substituído por inscrição posterior.

Para fins desta relação, a indicação “ELIMINADA – REVISÃO ADMINISTRATIVA DE OFÍCIO” identifica inscrição cujo deferimento anterior foi tornado sem efeito por decisão colegiada da Comissão, nos termos da fundamentação constante deste Ato. A indicação “SUSPENSA – PA Nº 1- 2935/2026” identifica inscrição cuja situação definitiva permanece condicionada à conclusão do respectivo procedimento administrativo, sem participação na etapa classificatória enquanto perdurar a suspensão.

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | REGISTROS: 114

SEQ. DATA/HORA CANDIDATO(A) SITUAÇÃO
1 01/09/2026 08:08 EVELYN KETLEYN ESTEVÃO SALDANHA DEFERIDA

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