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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 47

DOMRO 24/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326a - Edição Extraordinária

RECURSO Nº 133 - VITÓRIA ELZA SOARES BENTES DE SOUZA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 8
CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não comprovação, na análisepreliminar, da formação mínima exigidapara Supervisor Escolar.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata requer a reanálise da documentação de formação apresentadapara demonstrar sua habilitação à função de Supervisor Escolar.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise constatou formação em Pedagogia compatível com o requisito vigente após a Retificação nº 002, que adequou a exigência da função ao art. 64 da Lei nº
9.394/1996. Reconhecido o atendimento do requisito mínimo, o indeferimentopreliminar deve ser revisto.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 134 - VITORIA EMANUELLE OLIVEIRA DA SILVA DE LANA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 625
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Ausência de documentação anexada à inscrição, em descumprimento ao item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO Não há fundamentação específica; foram encaminhados documentos somente com o recurso.
ANÁLISE DA COMISSÃO A inexistência de documentação tempestivamente anexada impede reconhecer a habilitação. A apresentação posterior em recurso não é admitida para suprir a omissão
integral da inscrição, nos termos dos itens 5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 135 - VIVIANE ASSUNÇÃO FERREIRA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1232
CARGO/FUNÇÃO AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação exigida no item 5.1, especialmente currículo atualizado.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata requer reconsideração da situação documental.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise não comprovou a apresentação tempestiva do currículo obrigatório. Ausente hipótese de erro de análise sobre documento já juntado, mantém-se a vedação
de complementaçãoposterior do item 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 136 - WALISE ORO NAO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-21-87/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - HOSPITAL REGIONAL PERPÉTUO SOCORRO
FUNDAMENTO PRELIMINAR AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS NO ITEM 5.1 DO EDITAL
SÍNTESE DO RECURSO O CANDIDATO CONTESTA O INDEFERIMENTO ALEGANDO QUE O FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO NÃO APRESENTAVA DE FORMA
CLARA A NECESSIDADE E O LOCAL PARA ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANTES DA FINALIZAÇÃO. SUSTENTA QUE A QUANTIDADE DE
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PELO MESMO MOTIVO INDICARIA POSSÍVEL FALTA DE CLAREZA DA PLATAFORMA E SOLICITA, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AO RECURSO PARA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise constatou que não havia documentação anexada no período de inscrição. A documentação juntada apenas com o recurso constitui documentação nova e não
pode suprir a ausência originária, nos termos dos itens 5.2, 5.3 e 12.5. Mantém-se o indeferimento.
RESULTADO DO RECURSO
INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

RECURSO Nº 137 - WILMEN DOS ANJOS NOLETO

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO INSCRIÇÃO 7-16-55/2026
CARGO/FUNÇÃO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
FUNDAMENTO PRELIMINAR INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DA CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL.
SÍNTESE DO RECURSO SOLICITA A REVISÃO DO INDEFERIMENTO, CONSIDERANDO QUE A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA FOI APRESENTADA NO PERÍODO DE
INSCRIÇÃO.
ANÁLISE DA COMISSÃO A nova conferência verificou que a documentação necessária já havia sido tempestivamente apresentada, inclusive o documento profissional então apontado como
ausente. Caracterizado erro na análise preliminar, o recurso é deferido e a inscrição permanece DEFERIDA. De todo modo, eventual validade atual do registro será
conferida antes da contratação.
RESULTADO DO RECURSO DEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DEFERIDA

RECURSO Nº 138 - WISLENE CORRÊA SILVA

IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO SEQ. 1243
CARGO/FUNÇÃO CUIDADOR SOCIAL
FUNDAMENTO PRELIMINAR Não apresentação integral da documentação obrigatória exigida no item 5.1.
SÍNTESE DO RECURSO A candidata relataproblemas técnicos durante a anexação de documentos e requer revisão do indeferimento.
ANÁLISE DA COMISSÃO A reanálise dos arquivos efetivamente registrados não demonstrou a apresentação integral da documentação obrigatória dentro do prazo. A alegação de falha técnica,
sem comprovação do efetivo registro dos documentos pendentes no sistema, não autoriza complementação recursal. Mantém-se o indeferimento, nos termos dos itens
5.2 e 12.5.
RESULTADO DO RECURSO INDEFERIDO
SITUAÇÃO APÓS O JULGAMENTO INDEFERIDA

DA MANIFESTAÇÃO DIVERSA APRESENTADA NA FASE RECURSAL

CANDIDATO TAIRONE ELES FLORES
IDENTIFICAÇÃO SEQ. 730 / INSCRIÇÃO 7-25-6/2026
CARGO/FUNÇÃO MARINHEIRO FLUVIAL
OBJETO Pedido de alteração de função/localidade apresentado na fase recursal.
DECISÃO PEDIDO INDEFERIDO. A fase recursal não autoriza alteração da opção de função/localidade regularmente registrada na inscrição.
EFEITO A inscrição origináriapermanece DEFERIDA, sem alteração de função/localidade.

DO RESULTADO GLOBAL E DOS EFEITOS

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