DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Parágrafo Único: Os empregados públicos indicados fazem jus ao recebimento do auxílio deslocamento, referente ao mês de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Ariquemes/RO, 18 de setembro de 2026.
(CREA), devendo tais exigências ser observadas em conjunto com a denominação do emprego público e suas atribuições.
Assim, a formação em Nutrição e o respectivo registro profissional não correspondem ao requisito de formação estabelecido para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista .
Quanto à divergência apontada entre o item 3.6.1 e o Cronograma – Anexo I, esclarece-se que se tratou de erro material de digitação , já corrigido mediante Errata devidamente publicada , prevalecendo o prazo estabelecido no Cronograma oficial do certame.
IV – DA CONCLUSÃO
GILLIARD DOS SANTOS GOMES
Presidente do Consórcio CISAN Central/RO
Publicado por: Gislaine da Rocha Souza Código Identificador: 1660CCAE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026 Impugnante: Andreia Martins de Souza
Objeto: Requisitos de formação profissional para o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista e divergência quanto ao prazo de divulgação das respostas às impugnações. I – DO RELATÓRIO
Trata-se de impugnação apresentada pela Sra. Andreia Martins de Souza, em face do Edital nº 001/2026.
Em sua manifestação, a impugnante questiona, qual diploma e Conselho de Classe são aceitos para a formação “Sanitarista”, relativamente ao emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista, bem como aponta divergência entre o prazo constante do item 3.6.1 do Edital e aquele previsto no Cronograma – Anexo I, quanto à divulgação das respostas às impugnações. Conforme estabelecido no Cronograma – Anexo I do Edital, o período destinado à apresentação de impugnações ocorreu nos dias 14 e 15 de setembro de 2026.
Contudo, a manifestação da interessada foi encaminhada por e-mail somente em 18 de setembro de 2026, portanto, após o encerramento do prazo estabelecido no Edital. É o relatório.
II – DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN CENTRAL/RO, é constituído por personalidade jurídica pública, cujo a sua instituição deu-se através de Protocolo de Intenções devidamente ratificado pelos entes públicos consorciados. O consórcio público obrigatoriamente deve obedecer aos princípios e as legislações que regem a administração pública, entre elas, a criação de cargos e salários através de lei.
Os cargos públicos e os vencimentos estão previstos no Protocolo de Intenções, que para o consórcio Cisan Central/RO é lei. Sendo assim, é inadmissível criar ou ampliar cargos que não estejam previstos dentro do nosso ordenamento jurídico.
III - DA ANÁLISE
O Cronograma – Anexo I estabeleceu o período de 14 a 15 de setembro de 2026 para a apresentação de impugnações ao Edital. Entretanto, conforme registro de recebimento, a manifestação da Sra. Andreia Martins de Souza foi encaminhada em 18 de setembro de 2026 , quando já encerrado o prazo previsto.
Dessa forma, a manifestação é intempestiva , não preenchendo requisito indispensável para o conhecimento da impugnação. Ressalta-se que os prazos estabelecidos no instrumento convocatório vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, devendo ser observados de forma objetiva e isonômica por todos os interessados. Sem prejuízo da intempestividade, e apenas para fins de esclarecimento quanto aos pontos levantados pela interessada, registra-se que o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista encontra-se previsto no Protocolo de Intenções do CISAN Central/RO, com exigência de nível superior e registro no órgão de classe (CREA) .
O Edital nº 001/2026 estabelece, para o referido emprego, a apresentação de formação correspondente ao requisito estabelecido para a função e registro junto ao respectivo Conselho de Classe
Diante do exposto, a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 decide:
NÃO CONHECER da impugnação apresentada pela Sra. Andreia Martins de Souza , em razão de sua intempestividade , uma vez que a manifestação foi encaminhada em 18 de setembro de 2026 , após o prazo estabelecido no Edital, encerrado em 15 de setembro de 2026 . Para fins de esclarecimento, registra-se que:
a) o emprego público de Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista possui como requisito formação correspondente ao emprego e registro no respectivo órgão de classe (CREA), nos termos do Protocolo de Intenções e do Edital nº 001/2026;
b) a divergência constante do item 3.6.1 quanto ao prazo de impugnação ao Edital decorreu de erro material de digitação , já corrigido por meio de Errata devidamente publicada, prevalecendo o cronograma oficial do certame.
Publique-se nos canais oficiais do CISAN Central/RO, nos termos do Edital.
Ariquemes/RO, 22 de setembro de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
GLAUCO RODRIGO KOZERSKI Presidente do CISAN Central/RO
DÉBORA SALES DE OLIVEIRA Secretária
ACIR BRAIDO DE OLIVEIRA Membro
MÁRCIA RAMALHO DE SOUZA AMORIM Membro
RAFAELA BOIAGO JORDÃO Membro
Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 4E57C955
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO AVISO DE ERRATA DO VALOR ORÇADO PREGÃO ELETRONICO Nº 61/2026
AVISO DE ERRATA DO VALOR ORÇADO PREGÃO ELETRONICO Nº 61/2026
Objeto: Aquisição de materiais pensos, médico-hospitalares, produtos para saúde, equipamentos e insumos diversos destinados ao atendimento às necessidades assistenciais, cirúrgicas, ambulatoriais, laboratoriais, de diagnósticos, de proteção individual e coletiva, bem como à manutenção e operação de unidades de saúde através de Pregão Eletrônico por SRP (Sistema de Registro de Preços), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, visando ao abastecimento da Rede Municipal de Saúde de Alta Floresta D’Oeste pelo período de 12 (doze) meses.
Onde se Lê: R$4.130.855,17(quatro milhões cento e trinta mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos).
www.diariomunicipal.com.br/arom 2