DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Leia-se : R$4.094.326,17(quatro milhões noventa e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e dezessete centavos).
Alta Floresta D’Oeste – RO, 23/09/2026
CELIA FERRARI Agente de Contratação
Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: D4A1CF22
PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 62/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 62/2026
A P M de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Pregoeiro torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor preço por item, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014. Objeto: Aquisição de 18 (DEZOITO) barcos de alumínio, destinados ao atendimento da comunidade indígena Rio Branco, localizada em áreas de acesso fluvial. O valor estimado da licitação e de R$375.300,00 . Data da abertura e início da disputa: 08/10/2026 às 11h00min . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial). O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. www.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min, para maiores informações. E- mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.
Alta Floresta D’Oeste – RO, 23/09/2026
CELIA FERRARI Agente de Contratação
Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: 4FEFF181
PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº. 60/2026/FMS
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto consiste na Aquisição de Materiais Permanentes e Aparelhos Hospitalar, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, que será direcionado ao Hospital Municipal Vania e Vanessa Fuzari, (CNES 2679477), Proposta n° 07021/2025-06, SEI 0005.003016/2025-91, sendo que, o valor total do projeto de R$ 126.942,32 (Cento e Vinte e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Dois Centavos), e o repasse Fundo a Fundo será no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), instruído nos termos da Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024. SEI 381/2026, 3 MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS para uso adulto, pediátrico e neonatal.
DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DO CONTRATO CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega do item deverá ocorrer de
forma imediata , caso esteja disponível em estoque. Na hipótese de indisponibilidade em estoque, o prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio da Nota de Empenho pela Administração, devendo o item ser entregue em remessa única, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar – ETP.
2.1. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado na Avenida Minas Gerais, nº 4626, Bairro Cidade Alta, CEP 76.954-000, entre os horários das 07:30 às 13:00 (Segunda a Sexta-feira), município de Alta Floresta D’Oeste – RO;
2.2. O prazo de vigência inicial da contratação é de 12 meses contados do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 32.184,00 (Trinta e dois mi, cento e oitenta e quatro reais), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 920/2026.
DAS DESPESAS
Contrato Nº. 60/2026/FMS
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público (Fundo Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 34.680.592/000151, com sede na comercial: Rua Graça Aranha, 875, localizado no município de Pinhais/PR, CEP 83321-020, por seu representante legal Sr. JOSE FELIPE BELOTTO PELOZZO, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo: 920/2026
Nota de empenho nº 1091/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.301.0025.1.217 (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E APARELHOS HOSPITALARES), elemento de despesa 4.4.9.0.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, no valor global de R$ 32.184,00 (Trinta e dois mi, cento e oitenta e quatro reais) de 14 de setembro de 2026;
CLÁUSULA SEXTA: Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta da contratada, inclusive os custos com o transporte, conforme estabelecido no processo administrativo nº 920/2026.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIZAÇÃO DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA OITAVA: A fiscalização do referido objeto será exercida pela servidora Cristiane Gonçalves Delmondes e pela Comissão Permanente de Recebimento.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA: A garantia dos itens será de 12 meses, contada a partir da entrega, período durante o qual a empresa deverá oferecer assistência técnica autorizada, devendo possuir toda gama de peças de manutenção com mão de obra qualificada no Estado de Rondônia, bem como as demais previsões no Edital.
DO OBJETO
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