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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 4

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o que desde já fica aceito por ambas as partes, assim como as demais cominações previstas no Edital.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O contratado fica obrigado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em conformidade com o artigo 43 da Portaria Interministerial 424/2016.

DO FORO

DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Edital e demais documentos do Processo Administrativo, fica estabelecido:

15.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 156, I, III e IV, da Lei nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.

Alta Floresta D’Oeste, 14 de setembro de 2026.

Contratante Fundo Municipal de Saúde MARCEL LEME CRISTALDO – Secretário Municipal de Saúde

Contratada

Brasil Devices Equipamentos Hospitalares EIRELI JOSE FELIPE BELOTTO PELOZZO

CRISTIANE GONÇALVES DELMONDES Fiscal do Contrato

Testemunhas

1º _______

DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

16.1. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização/entrega dos serviços, objeto desta licitação;

16.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data da assinatura do Termo de Contrato;

16.3. Além das demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 920/2026.

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: O contrato será celebrado e passará a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias contados da ciência da Nota de Empenho.

A entrega do objeto ficará condicionada ao envio da respectiva Nota de Empenho pela Administração, iniciando-se a contagem do prazo para entrega a partir da data de seu envio à contratada, independentemente da formalização da assinatura do contrato, não podendo a ausência desta suspender ou interromper o prazo estabelecido para cumprimento da obrigação

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.

DA VINCULAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº 920/2026.

2º______

Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 0517FB77

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 41/2026/SEMSAU

PORTARIA Nº 41/2026/SEMSAU

14 de setembro de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Alta Floresta D’Oeste, Marcel Leme Cristaldo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme instrução normativa 31/2026 e o artigo 117 da Lei 14.133/2021.

RESOLVE,

Art. 1º - Designar a servidora Cristiane Gonçalves Delmondes, matrícula 5874, ocupante do Cargo de Diretora da unidade hospitalar, para desempenhar a função de FISCAL do Contrato abaixo relacionado:

CONTRATO OBJETO EMPRESA CONTRATADA
60/2026 Aquisição de Materiais Permanentes e Aparelhos
Hospitalar, para atender a Secretaria Municipal de
Saúde, que será direcionado ao Hospital Municipal
Vania e Vanessa Fuzari, (CNES 2679477), Proposta n°
07021/2025-06, SEI 0005.003016/2025-91, sendo que,
o valor total do projeto de R$ 126.942,32 (Cento e
Vinte e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Dois Reais
e Trinta e Dois Centavos), e o repasse Fundo a Fundo
será no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil
Reais), instruído nos termos da Portaria nº 7940 de 10
de dezembro de 2024. SEI 381/2026, 3 MONITORES
MULTIPARAMÉTRICOS para uso adulto, pediátrico
e neonatal












BRASIL
DEVICES
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES EIRELI

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alta Floresta D’Oeste/RO, 14 de setembro de 2026

DO LIVRE ACESSO

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