DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
MARCEL LEME CRISTALDO Secretário Municipal De Saúde Portaria n.275/2026/GAB
Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 3B3A0F89
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA COMISSÃO Nº 371/2026
PORTARIA Nº 371/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 23 de setembro de 2026.
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DOS EDITAIS EXECUTADOS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECISRO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, Estado de RONDÔNIA, o Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023, a Lei Federal nº 14.903/2024 e o Decreto Federal nº 11.453/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a comissão responsável pela análise, avaliação, pontuação, classificação e demais procedimentos relacionados aos projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Avaliação de Projetos Culturais, responsável pela análise dos projetos inscritos nos editais executados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. Conforme Memorando nº 244/SEMECT/2026 e modelo de portaria anexo ao processo nº 1351/2026. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Pamela Heloísa da Silva Dembinski, CPF *788.772-, representante do Poder Público Municipal;
II –Denise Koelher, CPF .485.162.-*, representante do Poder Público Municipal; III – Natalia Fovisz da Rocha, CPF .253.472-*, representante da sociedade civil;
IV – Gilberto Rodrigues Firmino, CPF .511.262-*, suplente; V – Jociel Antonio Gonçalves, CPF .369.912-, suplente; VI – Ronaldo Leão Trindade, CPF .962.632-, suplente.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – analisar os projetos e documentos apresentados pelos agentes culturais;
II – atribuir notas conforme os critérios estabelecidos no edital; III – registrar as justificativas e avaliações realizadas;
IV – classificar os projetos de acordo com a pontuação, categorias, cotas e demais regras do edital;
V – analisar recursos da etapa de seleção, quando cabível;
VI – conferir documentos da etapa de habilitação, quando atribuída essa competência à Comissão;]
VII – emitir atas, relatórios, pareceres ou documentos necessários à formalização dos resultados.
Art. 4º Os procedimentos de análise, avaliação, pontuação, classificação, habilitação e registro das decisões poderão ser realizados por meio de plataforma eletrônica de gestão dos editais culturais adotada pelo Município.
§ 1º Cada membro utilizará acesso individual e intransferível à plataforma.
§ 2º As notas, justificativas, documentos analisados, alterações, datas, horários e demais operações realizadas poderão ser registradas eletronicamente e integrarão o processo administrativo do edital.
Art. 5º A análise dos projetos deverá observar exclusivamente os critérios, notas, pesos, critérios de desempate e demais regras previstas no respectivo edital.
Parágrafo único. A plataforma poderá realizar automaticamente cálculos de pontuação, médias, classificação, aplicação de cotas e demais operações previamente parametrizadas conforme as regras do edital.
Art. 6º Na análise documental, poderão ser registrados na plataforma a regularidade, pendência, necessidade de complementação, ausência ou invalidade dos documentos apresentados.
Art. 7º O membro deverá declarar impedimento ou suspeição sempre que houver circunstância que possa comprometer sua imparcialidade, abstendo-se da análise do respectivo projeto.
Art. 8º Todas as avaliações, pontuações, decisões, recursos, resultados e demais atos da Comissão deverão permanecer registrados em ata, relatório, plataforma eletrônica ou documento equivalente e integrar o processo administrativo correspondente.
Art. 9º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo ou jurídico sempre que necessário, sem transferência da responsabilidade pela avaliação do mérito cultural.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 581944C5
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2026 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2026
REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº002/2025/PMAAP/RO
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Denair Pedro da Silva, usando das atribuições que lhe são conferidas, convoca os candidatos do Anexo II, aprovados no Concurso Público Municipal Edital Nº002/2025/PMAAP/RO , qualificados para preenchimento de vagas do quadro pessoal, a se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 23/09/2026 a 23/10/2026 , para formalização contratual, munidos dos documentos abaixo relacionados, nas seguintes condições;
Copias acompanhadas de originais ou devidamente autenticadas. Idade mínima de 18 anos completo;
Cédula de Identidade;
CPF;
Título de Eleitor; Carteira de Trabalho (CTPS);
Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.);
Certificado de Reservista (p/ sexo masculino);
Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado documentos do cônjuge CPF e RG);
Certidão de Nascimento dos dependentes legais e CPF;
Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade); Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado; Comprovante de Residência;
Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível e superior; Declaração de Bens; Foto 3x4 recente;
Declaração de Parentesco; Declaração, Relação e documentação de Dependentes;
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