DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0209 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú | blicos |
|---|---|---|
| 04.122.0009.2002.0000 | Gestão Administrativa | |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de terceira pessoa Jurídica F- 160 |
R$ 300.000,00 |
| TOTAL | R$ 300.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 0204 | Procuradoria Geral - PROGEM | |
|---|---|---|
| 04.122.0001.3001.0000 | Pagamento de Precatórios e sentenças Judici | ais |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais F- 040 |
R$ 300.000,00 |
| TOTAL | R$ 300.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 21 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 9F6BDF2D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.246/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58. III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
DECRETO
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no valor de R$ R$ 131.686,66 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais, sessenta e seis centavos), conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.07.01 | Secretaria Municipal de Educação | |
|---|---|---|
| 12.361.0002.2022.0000 | Manutenção das Atividades do Progr | ama Salário Educação |
| 4.4.90.52.00 2.550 |
Equipamento e Material Permanente | F- 482 R$ 131.686,66 |
| TOTAL GERAL | R$ 131.686,66 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, para atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
| 02.07.00 | Secretaria Municipal de Educação | |
|---|---|---|
| 12.361.0002.2022.0000 | Manutenção das Atividades do Programa Sal | ário Educação |
| 3.3.90.30.00 2.550 |
Material de Consumo F-481 |
R$ 131.686,66 |
| TOTAL GERAL | R$ 131.686,66 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A20A6335
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.171/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58. III da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no valor de R$ R$ 131.686,66 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais, sessenta e seis centavos), conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:
| 02.07.01 | Secretaria Municipal de Educação | ||
|---|---|---|---|
| 12.361.0002.2022.0000 | Manutenção das Atividades do Progr | ama Salá | rio Educação |
| 4.4.90.52.00 2.550 |
Equipamento e Material Permanente | F- 482 | R$ 131.686,66 |
| TOTAL GERAL | R$ 131.686,66 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, para atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
| 02.07.00 | Secretaria Municipal de Educação | |
|---|---|---|
| 12.361.0002.2022.0000 | Manutenção das Atividades do Programa Sa | lário Educação |
| 3.3.90.30.00 2.550 |
Material de Consumo F-481 |
R$ 131.686,66 |
| TOTAL GERAL | R$ 131.686,66 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 5DBECA0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1142-DIÁRIA CLAUDINA SOUSA DE OLIVEIRA
Portaria nº 1142/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 03 de Julho de 2026
Dispõe sobre a Concessão de Diárias para a servidora: CLAUDINA SOUSA DE OLIVEIRA, e dá outras providências.
Artigo 1º. A Secretária Municipal de Saúde Guajará-Mirim/RO, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº. 17.824/GABPREF/26 , torna-se pública a concessão de ½ (Uma e Meia) diária no
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