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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 55

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

0209 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Pú blicos
04.122.0009.2002.0000 Gestão Administrativa
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceira pessoa
Jurídica
F- 160
R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

0204 Procuradoria Geral - PROGEM
04.122.0001.3001.0000 Pagamento de Precatórios e sentenças Judici ais
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
F- 040
R$ 300.000,00
TOTAL R$ 300.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 21 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 9F6BDF2D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.246/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58. III da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte:

DECRETO

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no valor de R$ R$ 131.686,66 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais, sessenta e seis centavos), conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.07.01 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0002.2022.0000 Manutenção das Atividades do Progr ama Salário Educação
4.4.90.52.00
2.550
Equipamento e Material Permanente F- 482
R$ 131.686,66
TOTAL GERAL R$ 131.686,66

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, para atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

02.07.00 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0002.2022.0000 Manutenção das Atividades do Programa Sal ário Educação
3.3.90.30.00
2.550
Material de Consumo
F-481
R$ 131.686,66
TOTAL GERAL R$ 131.686,66

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: A20A6335

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.171/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza o poder executivo municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar com anulação parcial no orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58. III da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM – RO aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial e criação de fichas no orçamento geral do município no exercício financeiro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no valor de R$ R$ 131.686,66 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais, sessenta e seis centavos), conforme preceitua nas seguintes ações e respectivas dotações orçamentárias:

02.07.01 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0002.2022.0000 Manutenção das Atividades do Progr ama Salá rio Educação
4.4.90.52.00
2.550
Equipamento e Material Permanente F- 482 R$ 131.686,66
TOTAL GERAL R$ 131.686,66

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, para atender a Secretaria Municipal de Educação -SEMED conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

02.07.00 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0002.2022.0000 Manutenção das Atividades do Programa Sa lário Educação
3.3.90.30.00
2.550
Material de Consumo
F-481
R$ 131.686,66
TOTAL GERAL R$ 131.686,66

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 5DBECA0C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1142-DIÁRIA CLAUDINA SOUSA DE OLIVEIRA

Portaria nº 1142/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 03 de Julho de 2026

Dispõe sobre a Concessão de Diárias para a servidora: CLAUDINA SOUSA DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

Artigo 1º. A Secretária Municipal de Saúde Guajará-Mirim/RO, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº. 17.824/GABPREF/26 , torna-se pública a concessão de ½ (Uma e Meia) diária no

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