Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 54

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

no período do ano letivo, deverão ser registradas e reportadas no Relatório Anual de Busca Ativa do município.

Art. 6º As ações do dia “D” da busca ativa escolar tratadas neste Portaria não exime o município de adotar outras ações complementares para combater a evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar, visando a inserção e manutenção dos alunos, para que nenhuma criança, adolescente e/ou jovem em idade escolar obrigatória fique fora da escola.

Art. 7º - Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos à Secretaria Municipal de Educação para decisão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

ELVER PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 6EA63789

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 3151/CMGM/2026

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO em razão do falecimento do servidor público ALBIRACI CAMPOS BEZERRA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o falecimento do servidor ALBIRACI CAMPOS BEZERRA , ocorrido em 22 de SETEMBRO de 2026; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor ao Poder Legislativo Municipal e à comunidade; CONSIDERANDO o sentimento de pesar que acomete os servidores, vereadores e demais integrantes desta Casa Legislativa diante de tão irreparável perda;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO no dia 22 de setembro de 2026, em razão do falecimento do servidor ALBIRACI CAMPOS BEZERRA.

Art. 2º Ficam ressalvados os serviços essenciais e aqueles cuja continuidade seja indispensável ao funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Fica determinado o registro, nos anais desta Casa Legislativa, de voto de profundo pesar pelo falecimento do servidor ALBIRACI CAMPOS BEZERRA , em reconhecimento aos serviços prestados ao Poder Legislativo e ao Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, 22 de setembro de 2026

ELIEL NUNES SILVINO Presidente CMGM/RO

Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: EF4BF65E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.239/GAB.PREF/2026.

“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A

Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão Quinhentos e Cinquenta e três mil reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED . Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

SUPLEMENTAR

12.122.0002.2001.0000 Gestão de Recursos Humanos
Idiõ

Rtitiõ
3.1.90.94.00 nenzaçes
e
esuçes
Trabalhistas

F-090
R$ 100.000,00
3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas –
Pessoal civil

F-077
R$ 1.150.000,00
12.122.0002.2017.0000 Gestão e manutenção a serviço d
básica municipal 25%
a man utenção da educação
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação F-104 R$ 500.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – pessoa
física

F-101
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 1.800.000,00

Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.

ANULAR

12.122.0002.2001.0000 Gestão de Recursos Humanos
3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas –
Pessoal civil

F- 079
R$ 400.000,00
3.1.90.16.00 Despesas Variáveis – Pessoal Civil F-085 R$ 285.000,00
12.122.0002.2023.0000 Manutenção e desenvolvimento da e ducação básica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica

F-133
R$ 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica

F-134
R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F-128 R$ 200.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e materialpermanente F-139 R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e materialpermanente F-140 R$ 150.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e materialpermanente F- 141 R$ 100.000,00
12.122.0002.2017.0000 Gestão e manutenção a serviço da
básica municipal
Manu i ntenção da educação
4.4.90.52.00 Equipamento e materialpermanente F-110 R$ 150.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações F- 109 R$ 215.000,00
TOTAL R$ 1.800.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 195914AB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.240/GAB.PREF/2026

“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".

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