DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
no período do ano letivo, deverão ser registradas e reportadas no Relatório Anual de Busca Ativa do município.
Art. 6º As ações do dia “D” da busca ativa escolar tratadas neste Portaria não exime o município de adotar outras ações complementares para combater a evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar, visando a inserção e manutenção dos alunos, para que nenhuma criança, adolescente e/ou jovem em idade escolar obrigatória fique fora da escola.
Art. 7º - Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos à Secretaria Municipal de Educação para decisão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira, Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro do ano de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
ELVER PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 6EA63789
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 3151/CMGM/2026
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO em razão do falecimento do servidor público ALBIRACI CAMPOS BEZERRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o falecimento do servidor ALBIRACI CAMPOS BEZERRA , ocorrido em 22 de SETEMBRO de 2026; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor ao Poder Legislativo Municipal e à comunidade; CONSIDERANDO o sentimento de pesar que acomete os servidores, vereadores e demais integrantes desta Casa Legislativa diante de tão irreparável perda;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Guajará-Mirim/RO no dia 22 de setembro de 2026, em razão do falecimento do servidor ALBIRACI CAMPOS BEZERRA.
Art. 2º Ficam ressalvados os serviços essenciais e aqueles cuja continuidade seja indispensável ao funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Fica determinado o registro, nos anais desta Casa Legislativa, de voto de profundo pesar pelo falecimento do servidor ALBIRACI CAMPOS BEZERRA , em reconhecimento aos serviços prestados ao Poder Legislativo e ao Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente, 22 de setembro de 2026
ELIEL NUNES SILVINO Presidente CMGM/RO
Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: EF4BF65E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.239/GAB.PREF/2026.
“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º. D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão Quinhentos e Cinquenta e três mil reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED . Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 12.122.0002.2001.0000 | Gestão de Recursos Humanos | ||
|---|---|---|---|
| Idiõ Rtitiõ |
|||
| 3.1.90.94.00 | nenzaçes e esuçes Trabalhistas |
F-090 |
R$ 100.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimento e vantagens fixas – Pessoal civil |
F-077 |
R$ 1.150.000,00 |
| 12.122.0002.2017.0000 | Gestão e manutenção a serviço d básica municipal 25% |
a man | utenção da educação |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | F-104 | R$ 500.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros – pessoa física |
F-101 |
R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.800.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto por essa Lei será coberto com recursos provenientes anulação parcial da dotação a seguir indicada, conforme autorizado pelo artigo 43 § 1°, III da Lei Federal 4320/64.
ANULAR
| 12.122.0002.2001.0000 | Gestão de Recursos Humanos | ||
|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00 | Vencimento e vantagens fixas – Pessoal civil |
F- 079 |
R$ 400.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Despesas Variáveis – Pessoal Civil | F-085 | R$ 285.000,00 |
| 12.122.0002.2023.0000 | Manutenção e desenvolvimento da e | ducação | básica |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
F-133 |
R$ 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica |
F-134 |
R$ 100.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | F-128 | R$ 200.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente | F-139 | R$ 100.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente | F-140 | R$ 150.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente | F- 141 | R$ 100.000,00 |
| 12.122.0002.2017.0000 | Gestão e manutenção a serviço da básica municipal |
Manu i | ntenção da educação |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e materialpermanente | F-110 | R$ 150.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | F- 109 | R$ 215.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.800.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 23 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 195914AB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.240/GAB.PREF/2026
“Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
www.diariomunicipal.com.br/arom 54