DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025; III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 23 de Setembro de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território municipal, com os seguintes objetivos:
• identificar crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória, que já estejam na Rede Escolar, em situação de evasão escolar no período da rematrícula;
• identificar os casos de abandono, infrequência e exclusão escolar de crianças e adolescentes no ano letivo em curso;
• alertar e notificar os órgãos que compõem a rede de proteção integral sobre casos de evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar detectados; e;
Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: 198143F9
GABINETE EXTRATO DO CONTRATO N°0233/2026 PROCESSO N°1602/SEMED/2026
EXTRATO DO CONTRATO N°0233/2026 PROCESSO N°1602/SEMED/2026
Contratante: Município de Governador Jorge Teixeira - CNPJ: 63.761.944/0001-00. Contratado: J N de Jesus Santos - CNPJ: 20.755.340/0001-30. Objeto: Aquisição de gás de cozinha. Valor: R$ 11.358,40. Ficha: 257, 436. Fiscalização: Portaria Nº 254/GP/2026. Modalidade: Pregão Eletrônico Nº 031/2026. Da vigência contratual: A vigência deste contrato será de 12 meses. Governador Jorge Teixeira/RO, 17 de setembro de 2026.
Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito
Publicado por: Wanesa Silva Lima Código Identificador: 47C5697E
GABINETE
PORTARIA MUNICIPAL Nº 260/GP/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 260/GP/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Inclui no Calendário Escolar do município de Governador Jorge Teixeira, os eventos relativos ao dia “D” da Busca Ativa Escolar, visando fortalecer as ações de busca ativa escolar no território.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o artigo 206 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996, o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.
CONSIDERANDO: às disposições contidas na Lei estadual n. 6.398 de 05 de maio de 2026, que instituiu a Política Estadual de Busca Ativa escolar no âmbito do estado de Rondônia - Lei Marta Isabelle.
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir no Calendário Escolar do município de Governador Jorge Teixeira, os eventos relativos ao dia “D” da Busca Ativa
• implementar estratégias para a reinserção escolar de crianças e adolescentes em situação de exclusão escolar (aluno invisível) e o monitoramento contínuo da rematrícula, matrícula e permanência do estudante na escola, visando o enfrentamento da cultura do fracasso escolar, a fim de superar desafios e alcançar o sucesso dos estudantes.
Parágrafo Único. Determinar a adesão das demais Secretarias Municipais, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Ação Social à programação estabelecida pela Secretaria de Educação, para que, de forma conjunta, articulem as ações para operacionalização efetiva das atividades do dia “D” da Busca Ativa Escolar especificadas nesta Portaria.
DO DIA “D” DE COMBATE À EVASÃO E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DA REMATRÍCULA
Art. 2º - O dia “D de combate à evasão escolar no período de rematrícula deverá ser programado para ocorrer durante o período de rematrícula do calendário escolar ou, no máximo, na semana imediatamente seguinte ao término do período de rematrícula.
§1º. O dia “D de combate à evasão escolar no período de rematrícula tem por objetivo garantir que todos os alunos que já estão na Rede Escolar possam efetuar a rematrícula escolar no prazo necessário para evitar evasão
§2º. O dia “D de combate à evasão escolar no período de rematrícula envolve também os casos em que forem detectadas situação de exclusão escolar nesse período, destinada a identificar os alunos invisíveis que, eventualmente, estejam excluídos da Rede Escolar, visando sua reinserção no ambiente escolar.
DO DIA “D” DE COMBATE AO ABANDONO, INFREQUÊNCIA E EXCLUSÃO ESCOLAR NO PERÍODO DO ANO LETIVO
Art. 3º O dia “D” de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo deverá ser programado para ocorrer durante o ano escolar e deverá ocorrer, preferencialmente, em articulação com o calendário escolar da Secretaria de Estado da Educação – Seduc/RO, visando a ação conjunta e a melhor amplitude das ações.
§1º. O dia “D de combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo tem por objetivo garantir que todos os alunos rematriculados, matriculados e reinseridos concluam, com sucesso, o ano letivo.
Art. 4º - Todas as ações relativas ao dia “D”, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar no período do ano letivo, deverão ser prévia e amplamente divulgadas pela Secretaria de Educação, visando articular a participação das demais secretarias municipais e dos órgãos públicos e privados instalados no município, especialmente o Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, além de pais e mestres e da sociedade em geral.
Art. 5º - Todas as ações relativas ao dia “D”, tanto as relativas ao combate à evasão escolar no período da rematrícula, quanto aqueles destinadas ao combate ao abandono, infrequência e exclusão escolar
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