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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 57

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

perfazendo um TOTAL de R$ 450,00(Quatrocentos e Cinquenta Reais na função: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Artigo 2º. A referida diária será concedida para que o mesmo possa se deslocar até PORTO VELHO-RO , no dia 27 e 28/05/26 , onde a mesma foi cadastras pacientes no sistema do GAL, levar as sorologias do LAFRON e testes do pezinho, passando por Nova-Mamoré pegando as amostras dos paciente do programa de Carga Viral, Genotipagem, conferência das APCAS no LACEM, receber as medicações do programa (almoxarifado) que são liberadas após conferência, e pegar testes rápidos para abastecer o município formula láctea (SAE MUNICIPAL E ESTADUAL) receber e conferir material do LAFRON . RECURSO SAE-FICHA 211

Artigo 3º. A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogadas as disposições contrárias.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

LARYSSA MARIA DA SILVA EGUEZ

Secretária Municipal de Saúde Decreto n°17.824/GB/PREF/2026

Publicado por: Lady Laise Jordan Montes Código Identificador: 72D82C10

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO 3050/2026

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO 3050/2026

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015).

Deste modo, a celebração do Termo de Fomento em epígrafe justificase em ser realizada considerando tratar-se de uma instituição que atua de forma especializada na promoção do desenvolvimento integral, inclusão social e garantia de direitos de seu público atendido, ofertando serviços socioassistenciais, educacionais e de apoio familiar, em consonância com as políticas públicas de assistência social.

A proposta apresentada pela Associação Pestalozzi está diretamente alinhada aos objetivos e diretrizes do programa de assistência social do Município, executado pela SEMTAS, especialmente no que se refere a promoção da inclusão social, o fortalecimento da proteção social às pessoas com deficiência e ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.

Objetivo Geral: Aquirir materiais de consumo e serviços de modo a assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais ofertados pela Associação Pestalozzi de Guajará-Mirim durante a vigência do convênio.

Meta do projeto: Atender as necessidades básicas de manutenção das atividades da Associação Pestalozzi e seu público-alvo, pessoas com deficiência intelectual, ofertando serviços de qualidade e melhores condições de trabalho.

A Entidade atendeu a todas as normativas referentes a Lei 13.019/2014 para formalização da parceria que será realizada via Termo de Fomento, apresentou o plano de trabalho e demais documentos dispostos na Lei 13.019/2014 e Decreto nº11.968/GAB.PREF/19, o qual regulamenta as normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, de que trata a Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014.

Para fins de execução da parceria em questão, esta Secretaria conta com a apresentação no Plano de Trabalho, abertura de processo administrativo e inserção no orçamento no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficha 246.

IDENTIFICAÇÃO:

ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI

CNPJ Nº 04.290.797/0001-60

TÍTULO DA PARCERIA: Projeto Aquisição de Materiais de Custeio e Serviços para atender Associação Pestalozzi VALOR R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais) RECURSO PRÓPRIO

OBJETO: A presente justificativa a inexigibilidade de Chamamento Público, visando a celebração do Termo de Fomento entre o município de Guajará-Mirim/RO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O valor repassado é referente a manutenção da Entidade, visando custear despesas de custeio da entidade.

RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a formalização de parceria sem Chamamento Público no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com base na legislação citada nos parágrafos acima por tratar-se de Organização da Sociedade Civil, a qual desenvolve atividades voltadas a pessoas com deficiência intelectual, sendo a única instituição no município a prestar este tipo de serviço no município de Guajará-Mirim.

Para contribuir com este projeto de grande relevância social, houve o interesse público em firmar parceria, considerando que o município não dispõe de oferta deste tipo de serviço. Atestamos que a instituição atendeu aos critérios de julgamento do plano de trabalho e por executar tais atividades desde 1984 remete confiabilidade nos serviços prestados.

Diante do exposto, há o interesse público e aprova-se o plano de trabalho.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :

Em conformidade ao disposto no art. 30, inciso VI e art.31, inciso II, da Lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei nº13.204/2015, conforme transcrição a seguir:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015). Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015);

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,observado o disposto noart. 26 da Lei

ORGANIZAÇÃO
SOCIEDADE CIVIL
DA Processo nº CNPJ Valor R$
Associação Pestalozzi 3050/2026 04.290.797/0001-60 R$ 50.000,00
cinquenta mil reais

Guajará-Mirim, 23 de setembro de 2026.

LAÍS SELVITA BARROS PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretária Munic.de Trabalho e Assist. Social Decreto nº 16.506/GAB-PREF/2025

Publicado por: Alessandra Pereira Lima Código Identificador: E169EF0E

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 156/SEMTAS/2026

PORTARIA Nº 156/SEMTAS/2026 Em, 01 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, no uso das suas atribuições legais, através da Secretária

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