DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Porto Velho - RO, 78900-040, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através da Secretaria Bruna Tailine Rodrigues De Carvalho, doravante denominada DEVEDORA, e a empresa VIP PUBLICIDADE LEGAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 33.501.070/0001-82, com endereço na Rua 17, Quadra 22, Lote 06, Bairro Jardim Querência Águas Lindas de Goiás – GO, neste ato representada por WANDERSON BATISTA DE SOUZA , portador do CPF nº 752.687.951-04, doravante denominada CREDORA, CELEBRAM o presente Termo de Reconhecimento de Obrigação de Indenizar Dívida, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento de obrigação de indenizar dívida, bem como pagamento e quitação, referentes aos serviços prestados, conforme atendimento ao Despacho 128 nº 075/SPACC/PGM/2026, processo SEI nº 017.002518/2025-65.
O Município de Porto Velho reconhece o dever de indenizar a Credora no montante de R$ 5.293,48 (cinco mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Originalmente, a prestação de serviços de publicação de matérias legais no Diário Oficial da União (DOU), decorrente do Contrato nº 087/PGM/2024, teve sua vigência a partir do dia 21/11/2024 até o dia 21/11/2025.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O crédito que se confere à Credora, decorre do reconhecimento de dívida pelo Município de Porto Velho, na forma preconizada no art. 149 de Lei nº 14.133/2021, bem como , em virtude da prestação de serviços realizados após o encerramento do contrato nº 087/PGM/2024, sendo os serviços: DOU 25/11; DOU 26/11; DOU 27/11; DOU 02/12; DOU 02/12; DOU 03/12; DOU 05/12 e DOU 09/12.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O Município de Porto Velho efetuará o pagamento à CREDORA dos valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento.
PARAGRAFO ÚNICO - A DEVEDORA deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta apresentada pela empresa fornecedora.
Porto Velho, 22 de setembro de 2026.
WANDERSON BATISTA DE SOUZA Representante Legal da Contratada
ANTÔNIO FIGUEIREDO DE LIMA FILHO Secretario Adjunto Municipal de Administração
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 04889509
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA N° 298/DAA/DA/SEMAGRIC
PORTARIA N° 298/DAA/DA/SEMAGRIC/ PORTO VELHO, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO-SEMAGRIC, No uso das atribuições que lhe confere o decreto nº 2.795/I, de 13 de abril de 2026 e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 018.001649/202604
RESOLVE:
Art. 1º - ARBITRAR E CONCEDER: Os quantitativos de 2 (duas) inteira e 14 (quatorze) meia diárias, para o período de 03 e 04, 08 e 09, 11 à 12, 15 e 16, 18, 22 e 23, 24 à 25, 28, 29 e 30/09 para o servidor Aisla Caal da Costa Vieira, Matrícula:10081368, Cargo: Gerente . Que irá se deslocar por meio de veículo oficial (Ford Ranger, Placa TSG4F25), com objetivo de assessorar o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, Sr. Douglas Bêner Maia Oliveira, durante o cumprimento da agenda institucional, aos Jaci Paraná, Santa Rita, Nova Mutum, Terra Santa, Ramal 28 de Novembro, Assentamento Joana D'Arc, Linha C-01, BR-319, setor chacareiro e regiões adjacentes . Conforme solicitado no Memorando nº 11/2026/SEMAGRIC-GAB, Porto Velho, 02 de setembro de 2026.
| Nome | Mat. | Cargo/ Função |
Destino | Quant. de diárias |
Auxílio deslocamento |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aisla Caal da Costa Vieira |
10081368 |
Gerente | Jaci Paraná, Santa Rita, Nova Santa, Ramal 28 de Assentamento Joana D'Arc, BR-319, setor chacareiro adjacentes |
Mutum, Terra Novembro, Linha C-01, e regiões |
02 inteira 14 meia½ |
NÃO |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se.
DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO
Após a comunicação e a comprovação do pagamento, dar-se-á ampla e geral quitação para ambas as partes, dos direitos e deveres sobrescritos neste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à conta do orçamento da devedora.
CLAÚSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
O Município de Porto Velho providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 94, da Lei 14.133/2021 e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER.
Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: F6A02B37
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA N° 307/DAA/DA/SEMAGRIC/ PORTO VELHO
PORTARIA N° 307/DAA/DA/SEMAGRIC/ PORTO VELHO, 08 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO-SEMAGRIC, No uso das atribuições que lhe confere o decreto nº 2.795/I, de 13 de abril de 2026 e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 018.001665/202699
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
RESOLVE:
Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívidas, as partes elegem o foro de Jurisdição de Porto Velho, Estado de Rondônia.
Art. 1º - ARBITRAR E CONCEDER: Os quantitativos de 10 (dez) inteira e 11 (onze) meia diárias, para o período de 02, 03, 04, 08, 09, 10 à 12, 14 à 16, 17 à 19, 21 à 22, 24 à 26, 29 à 30/09 para o servidor Anderson Siqueira França , Matrícula: 272534 , Cargo: Motorista.
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