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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 111

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil.

2. DAS VAGAS TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS

2.1. A CREDENCIADA torna disponível para os alunos enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 936/2023 – Programa Mais Educação Infantil, por meio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, as seguintes vagas:

TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS
Matutino Creche II 16
Vespertino Creche II 16
Matutino Creche III 16
Vespertino Creche III 16
Matutino Pré I 12
Vespertino Pré I 12
Matutino Pré II 12
Vespertino Pré II 12

2.2. As vagas ofertadas pela CREDENCIADA não geram direito automático para a contratação e nem para o percebimento de valores.

2.3. A alocação de crianças nas vagas ofertadas pela CREDENCIADA, terá caráter residual, qual seja, apenas poderão ser direcionadas crianças após preenchidas em caráter prioritário as vagas públicas disponíveis na Rede Pública Municipal de Educação, levando em consideração a proximidade da residência das crianças.

3. DO VALOR

3.1. O valor mensal a ser pago para a CREDENCIADA será de R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno matriculado, pela prestação dos serviços especificados no item 01 – Do Objeto deste instrumento e Edital nº 01/2026/SEMED.

3.2. O valor a ser pago será fixo e irreajustável, exceto quando sofrer atualização estipulada expressamente por ato da autoridade superior municipal, via Decreto.

3.3. A CREDENCIADA receberá o pagamento mensal, pago individualmente por aluno matriculado, durante o uso da vaga, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) prestado(s), qual seja, registro de matrícula e frequência escolar, devidamente atestada pela comissão de acompanhamento e fiscalização da CREDENCIANTE.

3.4. A CREDENCIADA concorda com todas as condições de pagamento estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED.

4. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho (Projeto/Atividade): 09.01.12.365.155.2.006 Natureza da Despesa (Elemento): 3.3.90.39

Fonte de Recursos: 1.500.0025.1001.0000 - COTA PARTE DA EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência do presente Termo Credenciamento nº 002/2026/SEMED será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura e terá seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

5.2. O Termo de Credenciamento nº 002/2026/SEMED poderá ser prorrogado, a critério da CREDENCIANTE, desde que mantidas as condições de habilitação originais. Quando da prorrogação, deverá ser

apresentada nova Proposta de Atendimento atualizada para o ano letivo subsequente.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. A execução dos serviços, para atendimento às crianças encaminhadas pela CREDENCIANTE, deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), Lei nº. 8.069/1990, Resolução CNE/CEB nº. 5/2009, Parecer CNE/CEB nº. 20/2009, Base Nacional Comum Curricular, e Resoluções vigentes do CME;

6.2 A CREDENCIADA obriga-se a garantir a gratuidade total do atendimento para os alunos e suas famílias, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou valor das famílias beneficiadas, assumindo a responsabilidade integral pelo fornecimento de alimentação escolar diária, em conformidade com as normas do PNAE e sob supervisão de nutricionista; material didático pedagógico; e uniforme escolar padrão, composto por 01 camiseta e 01 bermuda, o qual deve ser entregue em até 10 (dez) dias após a efetivação da matrícula. A escola deve assegurar que não haja qualquer distinção qualitativa ou quantitativa entre os alunos beneficiários e os alunos "pagantes", permanecendo sob responsabilidade exclusiva dos pais ou representantes legais apenas o fornecimento de itens de uso pessoal, tais como fraldas, pomadas, lenços umedecidos, materiais de higiene bucal e alimentos ou leites especiais prescritos por necessidade de saúde da criança;

6.3. A CREDENCIADA deverá exigir dos responsáveis dos alunos encaminhados pela CREDENCIANTE os seguintes documentos para efetivação da matrícula:

a) Certidão de Nascimento da criança (original e cópia); b) CPF e RG da criança, se houver;

c) Carteira de Vacinação da criança, atualizada (original e cópia); d) RG e CPF do responsável (original e cópia);

e) Comprovante de residência, preferencialmente a fatura de energia elétrica – Energisa, atualizada, que deverá estar no nome do responsável pela criança (original e cópia). Caso o responsável não possua fatura de energia elétrica em seu nome, deverá apresentar comprovante complementar de endereço em seu nome (CAERD/Fatura de telefone/celular/IPTU), junto com a fatura, contendo o mesmo endereço;

f) Termo de Guarda Judicial, para os casos em que a matrícula por realizada por pessoa diversa dos pais;

g) Encaminhamento de Matrícula emitida pela CREDENCIANTE.

6.4. A CREDENCIADA deverá dispor de estrutura física e pessoal compatível com a prestação do serviço, conforme previsto na Resolução nº 40/2023/CME.

6.5. A execução do serviço, quanto às mediações pedagógicas, considerando a relação criança/professor, deverá ser efetuada por profissional com licenciatura em Pedagogia ou formação em Magistério ou Normal Superior, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA;

6.6. A CREDENCIADA não poderá excluir os alunos matriculados por meio deste credenciamento da participação na celebração de datas comemorativas, promoções ou atividades extras;

6.7. Encaminhar mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente à CREDENCIANTE a frequência dos alunos matriculados na instituição de ensino por meio do presente credenciamento;

6.8. A CREDENCIADA deve informar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de desistência da vaga ou situações de infrequência escolar, caracterizadas por faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos, ou percentual de ausência injustificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de dias previstos para o ano letivo, computados após a efetivação da matrícula;

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