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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 110

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

§ 2º A composição da Comissão deverá observar o disposto no art. 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019/2014, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública.

Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:

I – processar e julgar o Chamamento Público, observando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 14.859/2017, do respectivo Edital e demais normas aplicáveis; II – analisar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público;

III – verificar a documentação apresentada pelas OSCs, na forma e nos prazos estabelecidos no Edital;

IV – promover, quando necessário e permitido pela legislação e pelo Edital, diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relacionadas às propostas e à documentação apresentada; V – elaborar atas, registros, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados durante o processo de seleção;

VI – analisar os recursos administrativos interpostos contra os resultados do processo de seleção, quando lhe competir, observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável; VII – elaborar e divulgar o resultado preliminar e o resultado definitivo do processo de seleção, nos termos estabelecidos no Edital e na legislação vigente;

VIII – encaminhar à autoridade competente os autos do processo, devidamente instruídos, para as providências subsequentes; IX – exercer outras atribuições necessárias ao regular processamento e julgamento do Chamamento Público, desde que compatíveis com sua finalidade e com a legislação vigente.

Art. 4º Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar, previamente ao início dos trabalhos, a inexistência de impedimentos ou situações que possam comprometer sua imparcialidade na análise e julgamento das propostas.

§ 1º O membro da Comissão que tiver participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do Chamamento Público deverá declarar-se impedido, nos termos da legislação aplicável.

§ 2º Verificada situação de impedimento de qualquer membro da Comissão, a autoridade competente deverá adotar as providências necessárias à sua substituição, de modo a assegurar a regularidade, a imparcialidade e a continuidade dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão de Seleção poderá solicitar apoio técnico de servidores ou de profissionais das áreas relacionadas ao objeto do Chamamento Público, sempre que necessário à adequada análise das propostas, sem prejuízo das competências e responsabilidades atribuídas aos membros da Comissão.

Parágrafo único. O apoio técnico previsto no caput não confere ao servidor ou profissional convidado a condição de membro da Comissão de Seleção, salvo se formalmente designado para tanto.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão de Seleção serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 7º A participação dos servidores na Comissão de Seleção será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, salvo disposição legal específica em sentido contrário.

Art. 8º A Comissão de Seleção deverá observar, no desempenho de suas atribuições, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Art. 9º Os casos omissos no âmbito dos trabalhos da Comissão serão submetidos à apreciação da autoridade competente, observadas a Lei

Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 14.859/2017, o Edital de Chamamento Público e demais normas aplicáveis.

Art. 10. A Comissão de Seleção instituída por esta Portaria permanecerá constituída até a conclusão dos trabalhos relativos ao Chamamento Público de que trata o art. 1º, incluindo a análise das propostas, julgamento, apreciação dos recursos de sua competência e encaminhamento do resultado final à autoridade competente, sem prejuízo de eventual prorrogação ou nova designação.

Art. 11 A atuação da presente Comissão restringe-se à fase de seleção e julgamento do Chamamento Público, não abrangendo atividades de monitoramento, fiscalização ou gestão da futura parceria, as quais deverão ser objeto de designação específica.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Porto Velho/RO, 21 de setembro de 2026.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B2115437

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº2/2026/SEMED-DICC

Porto Velho, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2026/SEMED, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL C.A. DA. R. NOGUEIRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Av. Farquar, Centro, por força do Decreto n° 12 931. de 19 de fevereiro de 2013. publicado no D.O.M. n° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , neste ato representada pelo Secretário Sr. GIORDANI DOS SANTOS LIMA, doravante designada CREDENCIANTE e o C.A. DA. R. NOGUEIRA (INSTITUTO EDUCACIONAL ESPAÇO INFANTIL) , inscrito no CNPJ sob o nº 19.751.287/0001-10, com endereço sito a Rua América do Sul nº2818, Bairro: Três Marias, CEP. 76.812-704, com domicílio fiscal na cidade de Porto Velho, representada neste ato pelo senhor CARLOS ALBERTO DA ROCHA NOGUEIRA, RG. 96448 SSP/PA, CPF. 154.551.492-53, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Rua Marechal Deodoro nº 2821, bairro: Olaria, CEP 76.801-2600 INSTITUTO EDUCACIONAL ESPAÇO INFANTIL, doravante designada como CREDENCIADA, resolvem celebrar Termo de Credenciamento nº №. 01/2026/SEMED, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, conforme Lei Complementar Municipal nº. 936, de 23/03/2023, Lei Complementar Municipal n. 962, de 16/11/2023, Decreto nº 19.738, de 06 de fevereiro de 2024, Decreto nº 22.198, de 14 de julho de 20256, e Edital de Credenciamento N. 002/2026/SEMED, conforme devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 004.016642/2026-38, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO, destinado a ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa

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