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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 113

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial nº Nº 4301.

9.2. A CREDENCIADA concorda com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial do dia 19/08/2026. Edição 4301, o qual é parte integrante do presente instrumento.

Porto Velho, 22 de Setembro de 2026.

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação –SEMED Decreto Nº 2.504/I, DE 03/02/2026

CARLOS ALBERTO DA ROCHA NOGUEIRA Representante Legal

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 48370242

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº4/2026/SEMED-DICC

Porto Velho, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2026/SEMED, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DE CRIANÇA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 05.903.125/0001- 45, com sede na Av. 7 de setembrocomAv. Farquar, Centro, por força do Decreto n° 12 931. de 19 de fevereiro de 2013. publicado no D.O.M. n° 4.431, de 28/02/2013, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , neste ato representada pelo SecretárioSr. GIORDANI DOS SANTOS LIMA, doravante designada CREDENCIANTE e o CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DE CRIANÇA LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 25.248.349/0001-78 com sede na Rua GILBERTO FREIRE7935, ESPERANÇA DA COMUNIDADE, neste ato legalmente representada pelo(a) Sr(a). VANDA TEODORO DE JESUS AMARAL, BRASILEIRA, CASADA, empresária, portador da cédula de identidade n 74949276204, CPF n° 749.492.762-04, doravante designada como CREDENCIADA, resolvem celebrar Termo de Credenciamento nº 04/2026 SEMED, que tem por finalidade estabelecer os direitos eobrigações das partes, conforme Lei Complementar Municipal nº. 936, de 23/03/2023, Lei Complementar Municipal n. 962, de 16/11/2023, Decreto nº 19.738, de 06defevereiro de 2024, Decreto nº 22.198, de 14 de julho de 2026, e Edital deCredenciamento nº 01/2026 SEMED, conforme devidamente autorizado nos autos doProcesso Administrativo n° 004.016669/202621, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO, destinado a ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil.

2. DAS VAGAS TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS

2.1. A CREDENCIADA torna disponível para os alunos enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 936/2023 – Programa Mais Educação Infantil, por meio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, as seguintes vagas:

TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS
Matutino Creche II 12
Vespertino Creche II 12
Matutino Creche III 12
Vespertino Creche III 12
Matutino Pré I 20
Vespertino Pré I 20
Matutino Pré II 20
Vespertino Pré II 20

2.2. As vagas ofertadas pela CREDENCIADA não geram direito automático para a contratação e nem para o percebimento de valores. 2.3. A alocação de crianças nas vagas ofertadas pela CREDENCIADA, terá caráter residual, qual seja, apenas poderão ser direcionadas crianças após preenchidas em caráter prioritário as vagas públicas disponíveis na Rede Pública Municipal de Educação, levando em consideração a proximidade da residência das crianças.

3. DO VALOR

3.1. O valor mensal a ser pago para a CREDENCIADA será de R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno matriculado, pela prestação dos serviços especificados no item 01 – Do Objeto deste instrumento e Edital nº 01/2026/SEMED.

3.2. O valor a ser pago será fixo e irreajustável, exceto quando sofrer atualização estipulada expressamente por ato da autoridade superior municipal, via Decreto.

3.3. A CREDENCIADA receberá o pagamento mensal, pago individualmente por aluno matriculado, durante o uso da vaga, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) prestado(s), qual seja, registro de matrícula e frequência escolar, devidamente atestada pela comissão de acompanhamento e fiscalização da CREDENCIANTE.

3.4. A CREDENCIADA concorda com todas as condições de pagamento estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED.

4. DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento serão custeadas por meio da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho (Projeto/Atividade): 09.01.12.365.155.2.006 Natureza da Despesa (Elemento): 3.3.90.39

Fonte de Recursos: 1.500.0025.1001.0000 - COTA PARTE DA EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação – SEMED

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência do presente Termo Credenciamento nº 004/2026/SEMED será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de assinatura e terá seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.

5.2. O Termo de Credenciamento nº 004/2026/SEMED poderá ser prorrogado, a critério da CREDENCIANTE, desde que mantidas as condições de habilitação originais. Quando da prorrogação, deverá ser apresentada nova Proposta de Atendimento atualizada para o ano letivo subsequente.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. A execução dos serviços, para atendimento às crianças encaminhadas pela CREDENCIANTE, deverá estar em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996), Lei nº. 8.069/1990, Resolução CNE/CEB nº. 5/2009, Parecer CNE/CEB nº. 20/2009, Base Nacional Comum Curricular, e Resoluções vigentes do CME;

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