DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
6.2 A CREDENCIADA obriga-se a garantir a gratuidade total do atendimento para os alunos e suas famílias, sendo terminantemente vedada a cobrança de qualquer taxa, mensalidade ou valor das famílias beneficiadas, assumindo a responsabilidade integral pelo fornecimento de alimentação escolar diária, em conformidade com as normas do PNAE e sob supervisão de nutricionista; material didático pedagógico; e uniforme escolar padrão, composto por 01 camiseta e 01 bermuda, o qual deve ser entregue em até 10 (dez) dias após a efetivação da matrícula. A escola deve assegurar que não haja qualquer distinção qualitativa ou quantitativa entre os alunos beneficiários e os alunos "pagantes", permanecendo sob responsabilidade exclusiva dos pais ou representantes legais apenas o fornecimento de itens de uso pessoal, tais como fraldas, pomadas, lenços umedecidos, materiais de higiene bucal e alimentos ou leites especiais prescritos por necessidade de saúde da criança;
6.3. A CREDENCIADA deverá exigir dos responsáveis dos alunos encaminhados pela CREDENCIANTE os seguintes documentos para efetivação da matrícula:
a) Certidão de Nascimento da criança (original e cópia); b) CPF e RG da criança, se houver;
c) Carteira de Vacinação da criança, atualizada (original e cópia); d) RG e CPF do responsável (original e cópia);
e) Comprovante de residência, preferencialmente a fatura de energia elétrica – Energisa, atualizada, que deverá estar no nome do responsável pela criança (original e cópia). Caso o responsável não possua fatura de energia elétrica em seu nome, deverá apresentar comprovante complementar de endereço em seu nome (CAERD/Fatura de telefone/celular/IPTU), junto com a fatura, contendo o mesmo endereço;
f) Termo de Guarda Judicial, para os casos em que a matrícula por realizada por pessoa diversa dos pais;
g) Encaminhamento de Matrícula emitida pela CREDENCIANTE.
6.4. A CREDENCIADA deverá dispor de estrutura física e pessoal compatível com a prestação do serviço, conforme previsto na Resolução nº 40/2023/CME.
6.5. A execução do serviço, quanto às mediações pedagógicas, considerando a relação criança/professor, deverá ser efetuada por profissional com licenciatura em Pedagogia ou formação em Magistério ou Normal Superior, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA;
6.6. A CREDENCIADA não poderá excluir os alunos matriculados por meio deste credenciamento da participação na celebração de datas comemorativas, promoções ou atividades extras;
6.7. Encaminhar mensalmente, no primeiro dia útil do mês subsequente à CREDENCIANTE a frequência dos alunos matriculados na instituição de ensino por meio do presente credenciamento;
6.8. A CREDENCIADA deve informar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de desistência da vaga ou situações de infrequência escolar, caracterizadas por faltas injustificadas da criança durante 15 (quinze) dias consecutivos, ou percentual de ausência injustificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de dias previstos para o ano letivo, computados após a efetivação da matrícula; 6.9. Emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – com a indicação do responsável legal e da criança em lista anexa;
6.10. Manter atualizado o cadastro da instituição educacional credenciada e de seu Representante Legal junto à CREDENCIANTE;
6.11.A CREDENCIADA deverá prestar atendimento às crianças em período parcial, nos turnos matutino ou vespertino, compreendendo uma jornada de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos de segunda-feira a sexta-feira, conforme o horário de funcionamento da unidade de ensino, devendo manter as informações permanentemente atualizadas no sistema E-Cidade;
6.12.A execução dos serviços de Coordenação Pedagógica deve ser exercida por profissional com licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura com formação em nível de pós-graduação na área educacional, pertencente ao quadro de funcionários da CREDENCIADA, a qual deve também manter profissionais capacitados para atuar em sala de aula com os alunos da respectiva faixa etária, visando seu desenvolvimento integral e garantindo a indissociabilidade do educar e cuidar;
6.13. A CREDENCIADA assume a responsabilidade de manter a criança sob sua guarda e proteção, enquanto permanecer nas dependências da instituição, zelar pela garantia dos direitos da criança, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer educação de qualidade, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico;
6.14. Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município, inclusive no que se refere às normas de acessibilidade;
6.15. A CREDENCIADA é obrigada a disponibilizar as vagas oferecidas para a CREDENCIANTE e matricular obrigatoriamente os alunos encaminhados para a matrícula, prestando assistência adequada conforme a legislação vigente. Exceto se comprovado que as vagas informadas foram preenchidas.
6.16. O imóvel utilizado pela CREDENCIADA deve apresentar condições de localização, acesso, segurança, salubridade, saneamento, acessibilidade, iluminação e higiene;
6.17. Caso a CREDENCIADA atenda as etapas de Ensino Fundamental e/ou Médio, devem ser reservados espaços para uso exclusivo dos alunos da Educação Infantil;
6.18. A CREDENCIADA deverá observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), devendo assegurar que os seus empregados e os prestadores de serviços externos contratados, que venham a ter acesso aos dados pessoais no contexto deste credenciamento, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo nem divulgando tais dados a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pela CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA exigir que tais indivíduos assinem o Termo de Confidencialidade;
6.19. A CREDENCIADA se obriga a comunicar imediatamente à CREDENCIANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo a execução dos serviços prestados e/ou informações disponibilizados pela CREDENCIANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de adotar todas as medidas técnicas necessárias para cessar e solucionar o incidente com a maior brevidade possível;
6.20. A CREDENCIADA se compromete a responder todos os questionamentos feitos pela CREDENCIANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízos dos demais deveres ajustados neste Termo;
6.21. A CREDENCIADA assume a responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo a CREDENCIANTE de quaisquer ônus e reivindicações de terceiros;
6.22. A CREDENCIADA deve manter, durante toda a vigência do credenciamento, em conformidade com as responsabilidades assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, bem como as diretrizes do Programa Mais Educação Infantil.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
7.1. A CREDENCIANTE deverá instituir Comissão de Fiscalização e Acompanhamento para realizar a fiscalização e acompanhamento do objeto através da análise dos documentos que comprovam a prestação
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