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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 115

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

do serviço, atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, recusando-se quando inexatas ou incorretas, efetuando os pagamentos após validadas, nas condições estabelecidas neste Termo;

7.2. A CREDENCIANTE deverá comunicar prontamente à CREDENCIADA, qualquer anormalidade no objeto do contrato, caso não estejam de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação –SEMED Decreto Nº 2.504/I, DE 03/02/2026

VANDA TEODORO DE JESUS AMARAL Representante Legal

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 0F007D65

8. DAS PENALIDADES

8.1. O regime sancionatório aplicável a este credenciamento fundamenta-se, no que couber, nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a aplicação de qualquer penalidade será obrigatoriamente precedida de notificação prévia à CREDENCIADA, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.2. Com amparo na base legal supracitada e conforme a natureza e a gravidade da infração cometida, a CREDENCIANTE poderá aplicar as seguintes sanções, garantida a prévia manifestação do interessado no prazo legal:

a) Advertência: destinada a infrações de natureza leve, que possam ser corrigidas imediatamente e que não causem prejuízo ao serviço prestado;

b) Multa: será aplicada em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, observando-se os seguintes parâmetros e percentuais, calculados sobre o faturamento mensal bruto (valor total devido à instituição no mês da infração, considerando o número de alunos matriculados):

b.1) Multa Moratória (por atraso): 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado no cumprimento de prazos administrativos ou na entrega de itens obrigatórios (como alimentação, uniformes ou materiais), até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal;

b.2) Multa por Inexecução Parcial (natureza média): 2% (dois por cento) por ocorrência, nos casos de descumprimento de normas estruturais ou pedagógicas que não coloquem em risco imediato o atendimento;

b.3) Multa por Inexecução Grave (natureza grave): 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicada em situações que comprometam diretamente a finalidade do programa ou os direitos das crianças; b.4) Reincidência: Em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de 12 (doze) meses, os percentuais acima serão aplicados em dobro, podendo a CREDENCIANTE iniciar o processo de descredenciamento conforme o item 14.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED;

c) Suspensão temporária do credenciamento: aplicada em casos de reincidência ou descumprimento grave das obrigações contratuais, o que impedirá a CREDENCIADA de firmar novos contratos com a CREDENCIANTE por um prazo determinado;

d) Descredenciamento: penalidade imposta em situações de descumprimento reiterado, cometimento de falta grave ou má conduta que seja incompatível com a execução do objeto contratado; e) Indenização por perdas e danos: cabível quando a infração resultar em prejuízo direto ao erário municipal ou aos beneficiários do Programa Mais Educação Infantil.

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como as condições para vagas ofertadas, as obrigações da CREDENCIADA e CREDENCIANTE, condições de pagamento, fiscalização e acompanhamento, descredenciamento demais condições, encontram se definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial nº Nº 4301.

9.2. A CREDENCIADA concorda com todas as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED, publicado no Diário Oficial do dia 19/08/2026. Edição 4301, o qual é parte integrante do presente instrumento.

Porto Velho, 22 de Setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº5/2026/SEMED-DICC

Porto Velho, 22 de setembro de 2026.

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 005/2026/SEMED, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL ESCOLA INFANTIL DG S/C LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Av. Farquar. Centro, por força do Decreto n° 12 931. de 19 de fevereiro de 2013. publicado no D.O.М. n° 4.431. de 28/02/2013. por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , neste ato representada pelo Secretário Sr. GIORDANI DOS SANTOS LIMA, doravante designada CREDENCIANTE e a ESCOLA INFANTIL DG S/C LTDA . inscrita no CNPJ 63.628.176/0001-02, com endereço na Rua Cassiterita, 4328- Cj. Marechal Rondon, Porto Velho - RO, 76820708, por seu representante legal, Sr.(a) Paula Jaqueline de Assis Miranda, RG 759.505 SSP/RO, brasileira, casada, inscrito(a) no CPF sob o nº 767.892.922-68, residente e domiciliada na Rua Paulo Freire, 4909, Flodoaldo Pontes Pinto, doravante designada como CREDENCIADA, resolvem celebrar Termo de Credenciamento nº 005/2026/SEMED, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, conforme Lei Complementar Municipal nº. 936, de 23/03/2023. Lei Complementar Municipal n. 962, de 16/11/2023, Decreto nº 19.738, de 06 de fevereiro de 2024. Decreto nº 22.198, de 14 de julho de 20256, e Edital de Credenciamento nº 01/2026/SEMED conforme devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 004.016671/2026-08 mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no âmbito do Município de Porto Velho/RO, destinado a ofertas de vagas escolares para crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, alcançadas pelo Programa Mais Educação Infantil, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil.

2. DAS VAGAS TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS

2.1. A CREDENCIADA torna disponível para os alunos enquadrados na Lei Complementar Municipal nº 936/2023 – Programa Mais Educação Infantil, por meio da Secretaria Municipal de Educação/SEMED, as seguintes vagas:

TURNO ETAPA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS
Matutino Creche II 10
Vespertino Creche II 15
Matutino Creche III 15
Vespertino Creche III 15
Matutino Pré I 15
Vespertino Pré I 15
Matutino Pré II 10
Vespertino Pré II 10

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