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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 126

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

EXCEPCIONAIS DE PORTO VELHO , tendo por objeto a "CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA REDE SOCIOASSISTENCIAL" é contratar mão de obra especializada para dar continuidade aos serviços prestados nesta instituição, potencializando assim os atendimentos ao nosso público alvo atendido, tais como: Auxiliar Administrativo, Assistente Social, Psicólogo, Auxiliar de Portaria e Terapeuta Ocupacional, para que com isso a APAE PVH possa Estruturar a Rede de Serviço do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), ofertando serviço tipificado especializado conforme RESOLUÇÃO N° 109, de 11 de novembro de 2009, dando continuidade ao trabalho que já presta há tantos anos com qualidade e excelência as 114 (cento e catorze) pessoas com deficiência e seus familiares no município de Porto Velho/RO.. no Plano de Trabalho (Id: 1055548).

1.2. Fica o Plano de Trabalho da FOMENTADA, com todos seus componentes, fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR :

2.1 O valor total do presente Termo de Fomento é R$ 200.000,00 (duzentos mil reias) que serão repassados pelo município em uma parcela única, conforme trata o Plano de Trabalho/Cronograma de Desembolso, onde está previsto o repasse do recurso.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS:

3.1. As despesas decorrentes do presente instrumento serão consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS, da seguinte forma:

– Programa/Atividade: 12.33.08.245.160.2.854 – Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Índice de Gestão Descentralizada - IGD-SUAS – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 266000003100000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – conforme Nota de Empenho n.º 4956/2026/SEMIASDFMAS no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), ID 1207686.

– Programa/Atividade: 12.33.08.245.160.2.854 – Bloco de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Índice de Gestão Descentralizada - IGD-SUAS – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte de Recurso: 266000003100000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – conforme Nota de Empenho n.º 4957/2026/SEMIASDFMAS no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ID 1207695.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

4.1. A vigência do presente Termo de Fomento é de 10 (dez) meses a contar da liberação do recurso , podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da execução de seu objeto, desde que observado o art. 43 caput do Decreto nº 14.859/2017 e Decreto Municipal nº 19.692/2024.

4.2 Sempre que necessário e mediante proposta da OSC devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente de Termo de Fomento.

4.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC , limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.

4.4 A dilação do prazo de vigência para fins de conclusão da parceria poderá ser realizada por meio de termo de apostilamento ou termo aditivo , devendo constar nos autos a justificativa correlata.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS

PARCEIROS:

5.1. O MUNICÍPIO obriga-se a:

a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;

b) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Plano de Trabalho de acordo com o objeto deste Termo de Fomento; c) Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo de Fomento de acordo com a Cláusula Primeira;

d) Supervisionar "in loco" a aplicação dos recursos financeiros repassados à OSC .

e) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC ;

f) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto Termo de Fomento;

g) Nomear um gestor para a parceria;

h) Manter relacionada em seu sítio oficial na internet esta parceria e seu respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o encerramento;

5.2. A OSC obriga-se a:

a) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de seus dirigentes;

b) Ressarcir o MUNICÍPIO pelos recursos recebidos por intermédio deste Termo de Fomento quando se comprovar a sua inadequada utilização;

c) Prestar contas dos recursos financeiros recebidos, nos prazos estabelecidos e de acordo com a legislação vigente;

d) Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO , fornecendo as informações necessárias a sua execução; e) Propiciar o acesso de técnicos da MUNICÍPIO , meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do Termo de Fomento a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo de Fomento, bem como o cadastro dos usuários dos serviços;

f) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo de Fomento;

g) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo MUNICÍPIO ;

h) Executar as despesas referentes aos recursos transferidos, em conformidade com as disposições deste Termo de Fomento.

i) Manter escrituração contábil regular;

j) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;

k) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;

l) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;

m) Dar livre acesso aos servidores municipais, aos servidores do controle interno e aos do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

n) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

o) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

p) Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, ao MUNICÍPIO , conforme o caso, na data da sua conclusão ou extinção.

q) Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal quando não for executado o objeto da avença, quando não for apresentado, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final ou quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Fomento;

r) Recolher a conta do MUNICÍPIO o valor, correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período

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