DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação;
5.3. Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da OSC , para:
a) Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c) Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; d) Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e) Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
f) Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
g) Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA PARCERIA:
6.1. Considera-se gestor do presente Termo de Fomento o agente público responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização , designado por ato publicado em meio oficial de comunicação.
6.2. Constituem-se obrigações do Gestor da Parceria:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver; Parágrafo Único: O parecer técnico do gestor acerca da prestação de contas deverá conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto aos resultados já alcançados e seus benefícios, aos impactos econômicos ou sociais, ao grau de satisfação do público-alvo e quanto a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO:
7.1. As ações de monitoramento e avaliação tem caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da presente parceria.
7.2. Caberá a Secretaria Municipal de Inclusão de Assistência Social – SEMIAS , que financia a presente parceria com seus recursos, monitorar e avaliar a execução deste objeto, nos termos do art. 59, §2º da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 19.692/2024.
7.3. Sem prejuízo de outros elementos, o relatório técnico deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pelo MUNICÍPIO ;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste instrumento;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
8.1. A prestação de contas é procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:
a) Apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;
b) Análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade do MUNICÍPIO , sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle;
8.2. A prestação de contas apresentada pelo OSC deverá seguir estritamente os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n. 19.692 de 19/01/2024, bem como conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
8.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
8.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
8.5. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
8.6. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
8.7. A prestação de contas relativa à execução deste Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
a) Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) Relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
c) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
d) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento;
8.8. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
8.9. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com o MUNICÍPIO , conforme definido em regulamento.
8.10. O MUNICÍPIO apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único: O disposto acima não impede que seja promovida a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de irregularidades na execução do objeto.
8.11. O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
8.12. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES:
9.1. A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência, sendo vedada alteração da natureza do objeto.
9.2. É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a
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