DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES:
10.1. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC , poderá o MUNICÍPIO , exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essas responsabilidades.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais específicas, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções: a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
10.3. As sanções estabelecidas as alíneas “a” e “b” do item anterior são de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.5. Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no 8.429/1992, pois que a altera neste sentido.
10.6 Da Devolução de Recursos: A desistência da execução implica a obrigação imediata de restituição do saldo financeiro remanescente, inclusive os rendimentos de ativos financeiros, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
11.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.
11.2. Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
e) Em caso de desistência unilateral por parte da OSC sem a observância do aviso prévio de 90( noventa) dias, ou na hipótese de abandono do projeto antes do prazo pactuado sem justificativa de força maior aceita pela Administração Pública, será aplicada multa compensatória de 10% sobre o valor total da parceria. Parágrafo Único: Se a desistência ocorrer de forma a causar danos irreparáveis aos beneficiários do projeto, a multa prevista no item “e” da cláusula 11, poderá ser majorada, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e demais sanções civis e penais cabíveis aos dirigentes da OSC.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a
participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei nº 13.019/2014 e Decreto nº 19.692/2024
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
13.1. O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato,
no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e no Portal da Transparência do Município.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Fomento, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, 21 de setembro de 2026.
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social-SEMIAS
MARIA JOSÉ DA SILVA FALCÃO
Presidenta da Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Porto Velho -APAE.
Visto:
HELEN REGINA LEMOS FERREIRA
Subprocuradora Administrativa, Convênios e Contratos
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 5CBF7472
SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS, DE UM LADO E, DE OUTRO INSTITUTO LAURA VICUNA.
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Av. 7 de setembro com Farquar – Centro, nesta Capital, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMIAS , representada pelo Secretário Sr. PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR, simplesmente como MUNICÍPIO e de outro lado a INSTITUTO LAURA VICUNA/CENTRO SOCIAL MADRE MAZZARELLO , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.210.570/0001-20 , com sede na Rua Benjamin Constant, nº 1531 – Bairro Olaria , CEP 76.801-252 , Município de Porto Velho/RO, aqui representada por seu Presidente MARIA GORETE MENDES DOS SANTOS , aqui denominada simplesmente como OSC , resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO Nº 102/2026/PGM , consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, conforme instrução do Processo Administrativo nº 012.005104/2026-19, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Termo de Fomento é o repasse de recursos financeiros ao INSTITUTO LAURA VICUNA , o principal objetivo do Projeto "DESPERTANDO O SABER". O projeto visa à realização de aulas de acompanhamento pedagógico para até 30 crianças e adolescentes matriculados no Ensino Fundamental da rede pública ou beneficiários de bolsas de estudo, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e apresentam dificuldades de aprendizagem.(1ª ao 5º ano). A execução do projeto constante do Plano de Trabalho ( ID1562231), parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.2. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho.
www.diariomunicipal.com.br/arom 128