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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 131

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

10.3 As sanções estabelecidas as alíneas “a” e “b” do item anterior são de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

10.4 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. Parágrafo Único: A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10.5 Os atos de improbidade administrativa dos arts. 77, 78 e 78-A da Lei nº 13.019/2014 serão penalizados conforme disposições da Lei no

8.429/1992, pois que a altera neste sentido.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

11.1 O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos partícipes com a publicidade dessa intenção de no mínimo a 60 (sessenta) dias.

11.2 Poderá, ainda, ser rescindido independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, incisos I e III, e o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e a Lei Complementar nº 1.000 de 07 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 000262/2026 – 15ª PJ/PVH, expedido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0001.012.74633, referente à suposta retirada de terra e/ou cascalho de área comunitária destinada à implantação de campo de futebol no Distrito de Vista Alegre do Abunã;

CONSIDERANDO o Ofício nº 779/2026/SMD-GAB, encaminhado pela Superintendência Municipal de Distritos – SMD, solicitando informações acerca da eventual execução, autorização, participação ou conhecimento desta Secretaria quanto aos fatos mencionados;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar verificação in loco e apurar as circunstâncias relacionadas aos fatos, bem como reunir elementos que subsidiem as providências administrativas pertinentes;

a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;

b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da PGM, conforme art. 42, XVII, da Lei nº 13.019/2014.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:

13.1 O presente instrumento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – DOMER e Portal da Transparência do Município.

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Fomento, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.

Porto Velho, 18 de setembro de 2026.

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social–SEMIAS

MARIA GORETE MENDES DOS SANTOS Presidente do Instituto Laura Vicuna

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Comissão específica de Vistoria e Apuração , com a finalidade exclusiva de realizar inspeção in loco e apurar os fatos relacionados à suposta retirada de terra e/ou cascalho de área comunitária destinada à implantação de campo de futebol no Distrito de Vista Alegre do Abunã, objeto do Processo nº 024.000419/2026-31 :

NOME MATRÍCULA
Guilherme Ritter Baldin 266561
Eduardo de Moura Borges 10081151

Art. 2º Compete à Comissão:

I – realizar vistoria in loco no local indicado nos autos;

II – verificar as condições existentes e eventual ocorrência de retirada, movimentação ou transporte de terra e/ou cascalho;

III – levantar informações acerca da eventual execução dos serviços, sua finalidade e destinação do material retirado;

IV – verificar a existência, no âmbito desta Secretaria, de ordens de serviço, autorizações, solicitações, projetos, registros ou outros documentos relacionados aos fatos;

V – realizar registros fotográficos e demais registros necessários à documentação da vistoria; e

VI – elaborar relatório circunstanciado, contendo as constatações e informações obtidas durante os trabalhos, para juntada aos autos e adoção das providências cabíveis.

Art. 3º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar aos setores desta Secretaria as informações e os documentos necessários ao esclarecimento dos fatos objeto desta Portaria.

Visto:

HELEN REGINA LEMOS FERREIRA

Subprocuradora Administrativa, Convênios e Contratos

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: DE019CE4

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PORTARIA Nº 467/2026/ASTEC/SEINFRA

Porto Velho, 03 de setembro de 2026

Designa Comissão para realização de vistoria e apuração de fatos relacionados à retirada de terra e/ou cascalho em área comunitária destinada à implantação de campo de futebol no Distrito de Vista Alegre do Abunã.

Art. 4º A atuação da Comissão ficará restrita ao objeto definido no art. 1º, não abrangendo outras ocorrências ou fatos estranhos à presente apuração.

Art. 5º A presente Comissão terá vigência de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prazo destinado à realização da vistoria, levantamento das informações e elaboração do respectivo relatório, extinguindo-se automaticamente após o término do período, salvo prorrogação expressamente autorizada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA Secretário Municipal de Infraestrutura - Interino

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 2DCDE1B0

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