DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Anulação
02 07 01 Secretaria Municipal de Educação
| 345 | 12.361.0009.2047.0000 | EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA FUTURO EM CONSTRUÇ |
– 20.000,00 |
|---|---|---|---|
| GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL | F.R.: 25 1 500 | ||
| 3.3.50.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 002 206 | Emenda Ver. Geraldo dos Santos |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
02 02 01 Gabinete do Prefeito
| 29 | 99.999.9999.9999.0000 | RESERVA DE CONTINGENCIA | -20.000,00 |
|---|---|---|---|
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
F.R. Grupo: 0 1 500 |
||
| 9.9.99.99.99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA DO RPPS |
||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | ||
| 002 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | ||
| -20. | 000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 3F77F3C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.397, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE: “Proceder a Revisão Geral Anual – RGA, para conceder correção do vencimento de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, e reajuste financeiro em razão das percas de poder aquisitivo e dá outras providências”.
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 0F6C9909
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 003/2026- APP DA E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA - RIO CRESPO/RO. DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, Ednaldo José do Nascimento , no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a abertura de procedimento administrativo para Contratação de Empresa de Engenharia para executar a REFORMA dos ambientes escolares, com manutenção, reparos e pintura da estrutura física na ESCOLA VANEIDE D E OLIVEIRA, conforme planilha descritiva constante no plano de trabalho e projeto básico, obedecendo aos ditames da lei que rege os princípios da administração pública;
Art. 2º - Designar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, os servidores municipais do quadro de funcionários da escola abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a Comissão de Licitações.
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Eder de Paula Santos | 1860 | PRESIDENTE |
| Aclene Luz | 1810 | SECRETÁRIO |
| Maria Lenir Vieira | 1133 | MEMBRO |
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
EDNALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
Presidente APP E.M.E.F. Vaneide de Oliveira
Registre – se,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI :
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA ) aos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo, para fins de atender a garantia constitucional do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 , para recomposição financeira no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) , a ser aplicado sobre vencimentos dos servidores, conforme anexos II e III desta Lei.
Art. 2º. Além da recomposição inflacionária prevista no art. 1º desta Lei, fica concedido reajuste financeiro a título de ganho real no percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo, conforme anexos IV e V desta Lei.
Art. 3º. A referência de vencimento básico inicial de cargos e de vencimento atualizado, os percentuais e o início da competência, estão previstos nos anexos I, II, III, IV e V .
Parágrafo único. Os anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026.
Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publique-se,
Cumpra-se.
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: FF1248F8
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5231/2026-GAB/PMRC. DE 23 DE SETEMBRO 2026.
“Altera a Composição dos representantes do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, para Desenvolvimento do Programa Saúde na Escola – PSE, para Biênio 2025/2026.”
O Prefeito do Município de Rio Crespo , Estado de Rondônia , EDER DA SILVA , no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 66, incisos IV, da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a Composição dos Membros do Grupo de Trabalho Inter Setorial – GTIM, para o desenvolvimento do Programa Saúde na Escola – PSE, que a compor-se-á dos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA Adelaide dos Santos – Secretária Municipal de Saúde;
Ingrid Zeferino de Souza – Enfermeira do Programa Saúde da Família - PSF;
Bruna Costa Cambito - Coordenadora da Atenção Básica de Rio Crespo.
www.diariomunicipal.com.br/arom 156