Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 156

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Anulação

02 07 01 Secretaria Municipal de Educação

345 12.361.0009.2047.0000 EDUCAÇÃO
QUE
TRANSFORMA
FUTURO EM CONSTRUÇ
–
20.000,00
GESTÃO DO ENSINO ESPECIAL F.R.: 25 1 500
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 206 Emenda Ver. Geraldo dos Santos

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:

02 02 01 Gabinete do Prefeito

29 99.999.9999.9999.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA -20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
F.R. Grupo: 0 1
500
9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA /RESERVA
DO RPPS
1 Recursos do Exercício Corrente
002 500 Recursos não Vinculados de Impostos
-20. 000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 3F77F3C5

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.397, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE: “Proceder a Revisão Geral Anual – RGA, para conceder correção do vencimento de Servidores Públicos da Câmara Municipal de Rio Crespo, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, e reajuste financeiro em razão das percas de poder aquisitivo e dá outras providências”.

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 0F6C9909

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 003/2026- APP DA E.M.E.F. VANEIDE DE OLIVEIRA - RIO CRESPO/RO. DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA E.M.E.F. Vaneide de Oliveira, Ednaldo José do Nascimento , no uso de suas atribuições e considerando os dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a abertura de procedimento administrativo para Contratação de Empresa de Engenharia para executar a REFORMA dos ambientes escolares, com manutenção, reparos e pintura da estrutura física na ESCOLA VANEIDE D E OLIVEIRA, conforme planilha descritiva constante no plano de trabalho e projeto básico, obedecendo aos ditames da lei que rege os princípios da administração pública;

Art. 2º - Designar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, os servidores municipais do quadro de funcionários da escola abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro nomeado, integrarem a Comissão de Licitações.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Eder de Paula Santos 1860 PRESIDENTE
Aclene Luz 1810 SECRETÁRIO
Maria Lenir Vieira 1133 MEMBRO

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

EDNALDO JOSÉ DO NASCIMENTO

Presidente APP E.M.E.F. Vaneide de Oliveira

Registre – se,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI :

Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual (RGA ) aos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo, para fins de atender a garantia constitucional do art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988 , para recomposição financeira no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) , a ser aplicado sobre vencimentos dos servidores, conforme anexos II e III desta Lei.

Art. 2º. Além da recomposição inflacionária prevista no art. 1º desta Lei, fica concedido reajuste financeiro a título de ganho real no percentual de 2,74% (dois vírgula setenta e quatro por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo, conforme anexos IV e V desta Lei.

Art. 3º. A referência de vencimento básico inicial de cargos e de vencimento atualizado, os percentuais e o início da competência, estão previstos nos anexos I, II, III, IV e V .

Parágrafo único. Os anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026.

Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publique-se,

Cumpra-se.

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: FF1248F8

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO PORTARIA Nº 5231/2026-GAB/PMRC. DE 23 DE SETEMBRO 2026.

“Altera a Composição dos representantes do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTIM, para Desenvolvimento do Programa Saúde na Escola – PSE, para Biênio 2025/2026.”

O Prefeito do Município de Rio Crespo , Estado de Rondônia , EDER DA SILVA , no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, pelo artigo 66, incisos IV, da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar a Composição dos Membros do Grupo de Trabalho Inter Setorial – GTIM, para o desenvolvimento do Programa Saúde na Escola – PSE, que a compor-se-á dos seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA Adelaide dos Santos – Secretária Municipal de Saúde;

Ingrid Zeferino de Souza – Enfermeira do Programa Saúde da Família - PSF;

Bruna Costa Cambito - Coordenadora da Atenção Básica de Rio Crespo.

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