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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 155

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

Art. 49 - O Poder Executivo Municipal expedirá os atos necessários à instalação e ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.

Art. 50 - Os órgãos e entidades integrantes do Fórum deverão indicar seus representantes titulares e suplentes no prazo de 30 (trinta) dias após solicitação formal do Poder Executivo.

Art. 51 - A primeira reunião do Fórum Municipal de Educação será convocada pelo Secretário Municipal de Educação, ocasião em que serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente e iniciados os trabalhos para elaboração do Regimento Interno.

Art. 52 - As decisões do Fórum serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum estabelecido no Regimento Interno.

Art. 53 - O Fórum poderá firmar parcerias e atuar em regime de colaboração com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos de educação e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, formações e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas educacionais, observada a legislação aplicável.

| Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação, observadas a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a legislação municipal e o Regimento Interno. O Plano Nacional de Educação determina que os entes federativos disciplinem, por ato próprio, o monitoramento e a avaliação de seus planos decenais, com participação dos órgãos responsáveis pela educação, dos conselhos e dos fóruns de educação.

Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re3vogando as disposições em contrário.

Rio Crespo – RO, 23 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 687AC8B7

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.392, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , destinado à execução da Emenda Individual Rafael Fera nº 45570006 , conforme Proposta nº36000768493202600/2026 – INCREMENTO MAC , distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação ( + ) 100.000,00 Excesso 02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde

412 03.302.0008.2050.0003 SAÚDE
PARA
TODOS
–
ACESSO,
QUALIDADE E HUMANIZAÇ
100.000,00
ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
SERVIÇOS
MÉDICOS HOSPITALA
F.R.: 2062 1 600
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
1 Recursos do Exercício Corrente
003 224 Emenda Parl. Federal nº 45570006/2026

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 88DB63D4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.393, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para atender às despesas decorrentes da Emenda Estadual de autoria do Deputado Marcelo Cruz, Proposta nº 07003/2026-02 , destinada à aquisição de veículo tipo Minivan para fortalecimento da assistência hospitalar e atendimento terapêutico em hemodiálise aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS , conforme Plano de Trabalho aprovado, observada a seguinte dotação orçamentária: Suplementação ( + ) 200.000,00

Excesso

02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde

415 10.122.0008.2048.0001 SAÚDE
PARA
TODOS
–
ACESSO,
QUALIDADE E HUMANIZA
200.000,00
OPERACIONALIDADE
DAS
ATIVIDADES
DA SEC. MUNIC. DE
F.R.: 2064 1 621
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
1 Recursos do Exercício Corrente
003 226 Emenda Est. MarceloCruz nº 07003/2026-02

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.

EDER DA SILVA

Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO

Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D0052B7E

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.394, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação , no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinado à inclusão de dotação orçamentária para custear serviços especializados de Fonoaudiologia às pessoas com deficiência intelectual e múltipla atendidas pela APAE de Ariquemes , conforme a seguinte dotação:

Suplementação ( + ) 20.000,00

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