DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
Art. 49 - O Poder Executivo Municipal expedirá os atos necessários à instalação e ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.
Art. 50 - Os órgãos e entidades integrantes do Fórum deverão indicar seus representantes titulares e suplentes no prazo de 30 (trinta) dias após solicitação formal do Poder Executivo.
Art. 51 - A primeira reunião do Fórum Municipal de Educação será convocada pelo Secretário Municipal de Educação, ocasião em que serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente e iniciados os trabalhos para elaboração do Regimento Interno.
Art. 52 - As decisões do Fórum serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum estabelecido no Regimento Interno.
Art. 53 - O Fórum poderá firmar parcerias e atuar em regime de colaboração com órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos de educação e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de estudos, pesquisas, formações e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas educacionais, observada a legislação aplicável.
| Art. 54 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação, observadas a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a legislação municipal e o Regimento Interno. O Plano Nacional de Educação determina que os entes federativos disciplinem, por ato próprio, o monitoramento e a avaliação de seus planos decenais, com participação dos órgãos responsáveis pela educação, dos conselhos e dos fóruns de educação.
Art. 55 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re3vogando as disposições em contrário.
Rio Crespo – RO, 23 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 687AC8B7
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.392, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro , no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , destinado à execução da Emenda Individual Rafael Fera nº 45570006 , conforme Proposta nº36000768493202600/2026 – INCREMENTO MAC , distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( + ) 100.000,00 Excesso 02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
| 412 03.302.0008.2050.0003 | SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZAÇ |
100.000,00 |
|---|---|---|
| ATENÇÃO ESPECIALIZADA SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALA |
F.R.: 2062 1 600 | |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
|
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |
| 003 224 | Emenda Parl. Federal nº 45570006/2026 |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 88DB63D4
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.393, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) , destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para atender às despesas decorrentes da Emenda Estadual de autoria do Deputado Marcelo Cruz, Proposta nº 07003/2026-02 , destinada à aquisição de veículo tipo Minivan para fortalecimento da assistência hospitalar e atendimento terapêutico em hemodiálise aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS , conforme Plano de Trabalho aprovado, observada a seguinte dotação orçamentária: Suplementação ( + ) 200.000,00
Excesso
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
| 415 10.122.0008.2048.0001 | SAÚDE PARA TODOS – ACESSO, QUALIDADE E HUMANIZA |
200.000,00 |
|---|---|---|
| OPERACIONALIDADE DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE |
F.R.: 2064 1 621 | |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
|
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |
| 003 226 | Emenda Est. MarceloCruz nº 07003/2026-02 |
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso: 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo - RO, 23 de setembro de 2026.
EDER DA SILVA
Prefeito Municipal de Rio Crespo – RO
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D0052B7E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO LEI Nº 1.394, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte LEI :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Anulação , no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , destinado à inclusão de dotação orçamentária para custear serviços especializados de Fonoaudiologia às pessoas com deficiência intelectual e múltipla atendidas pela APAE de Ariquemes , conforme a seguinte dotação:
Suplementação ( + ) 20.000,00
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