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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 158

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O presente Contrato constitui instrumento decorrente da Ata de Registro de Preços nº 10/2026 , celebrada entre o Município de Rio Crespo e a Contratada, destinando-se à execução das obrigações específicas decorrentes da utilização dos quantitativos registrados, observadas todas as condições técnicas, comerciais e operacionais estabelecidas na Ata e no Termo de Referência.

atribuído no Termo de Referência e prevalecerão para todos os efeitos de execução, fiscalização e gestão contratual.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

O presente instrumento constitui Contrato Administrativo , regido predominantemente pelo regime jurídico de direito público, sujeitando-se às prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto aos poderes de fiscalização, alteração unilateral nas hipóteses legais, aplicação de sanções administrativas, extinção contratual, ocupação provisória de bens, continuidade do serviço público e demais prerrogativas inerentes ao interesse público, preservados o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Contrato rege-se, especialmente, pelas seguintes normas: I – Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os arts. 37, 70, 74 e 175;

II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III – Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações); IV – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); V – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); VI – Decreto Municipal nº 2.588/2026;

VII – Regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; VIII – Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026;

IX – Ata de Registro de Preços nº 10/2026;

X – Termo de Referência;

XI – Proposta comercial adjudicada;

XII – Demais normas de direito público aplicáveis às contratações administrativas.

DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Este Contrato vincula-se integralmente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026, cujas disposições complementam e integram o presente instrumento, prevalecendo, em caso de divergência, a ordem de prevalência estabelecida na legislação e neste Contrato.

DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA

O Termo de Referência constitui parte integrante e indissociável do presente Contrato, vinculando as partes quanto ao objeto, especificações técnicas, requisitos mínimos, modelo de execução, modelo de gestão contratual, níveis mínimos de serviço (SLA), critérios de medição, fiscalização, garantias, suporte técnico, manutenção, indicadores de desempenho, matriz de riscos e demais condições técnicas da contratação.

DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA

Integra igualmente o presente Contrato, para todos os efeitos jurídicos, a proposta comercial apresentada pela Contratada durante o procedimento licitatório, obrigando-a ao fiel cumprimento dos preços ofertados, especificações técnicas, condições comerciais, prazos, garantias e demais compromissos assumidos, desde que compatíveis com o Edital, o Termo de Referência e a legislação vigente.

DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste Contrato, aplicam-se, além das definições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Geral de Telecomunicações, da LGPD e da regulamentação da ANATEL, as definições técnicas estabelecidas no Termo de Referência, dentre as quais: Internet via Satélite para Mobilidade Terrestre , Kit de Conectividade , Terminal Satelital , Roteador Veicular , Operação Assistida , SLA (Service Level Agreement) , Disponibilidade , Throughput , Latência , Firmware , Painel de Gerenciamento , Cobertura , Uptime e demais conceitos técnicos necessários à correta interpretação e execução deste Contrato, os quais terão o significado

1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a prestação de serviço especializado de conectividade à internet via satélite para mobilidade terrestre , mediante fornecimento associado de equipamentos, materiais, softwares embarcados, acessórios, licenças, instalação, ativação, configuração, integração, operação assistida, treinamento, suporte técnico especializado, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva, garantia integral e todos os serviços necessários à implantação, operação e manutenção da solução tecnológica destinada aos veículos oficiais pertencentes às Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública do Município de Rio Crespo/RO, em estrita conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da Ata de Registro de Preços, do Edital, da proposta da Contratada e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 563/2026.

1.2. A solução contratada compreende o fornecimento integrado e contínuo dos bens e serviços necessários ao pleno funcionamento da conectividade móvel via satélite, abrangendo, no mínimo:

I – fornecimento de kits completos de conectividade via satélite para mobilidade terrestre;

II – disponibilização contínua do serviço de acesso à internet via satélite;

III – fornecimento de todos os equipamentos, dispositivos, antenas, terminais satelitais, roteadores veiculares, fontes de alimentação, cabos, conectores, suportes, acessórios e demais componentes necessários à implantação da solução;

IV – instalação física dos equipamentos nos veículos indicados pela Administração;

V – configuração lógica, operacional e parametrização da solução tecnológica;

VI – ativação dos terminais satelitais e respectivos planos de serviço; VII – realização de testes operacionais, testes de desempenho, validação técnica e testes de aceitação;

VIII – treinamento técnico-operacional destinado aos usuários, gestores e fiscais do contrato;

IX – operação assistida durante o período previsto no Termo de Referência;

X – disponibilização de suporte técnico especializado remoto e presencial, quando necessário;

XI – manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e atualização tecnológica da solução;

XII – garantia integral dos equipamentos, componentes, softwares embarcados e serviços executados;

XIII – substituição de equipamentos defeituosos, incompatíveis ou obsoletos, nos prazos estabelecidos contratualmente;

XIV – fornecimento de documentação técnica, manuais, registros operacionais, relatórios de execução e demais documentos necessários à adequada gestão contratual.

1.3. A solução contratada deverá assegurar conectividade permanente durante deslocamentos terrestres, inclusive em áreas rurais, comunidades isoladas, estradas vicinais e demais localidades caracterizadas pela deficiência ou inexistência de cobertura das redes convencionais de telecomunicações, garantindo níveis mínimos de desempenho, disponibilidade, estabilidade, segurança e continuidade dos serviços, conforme requisitos estabelecidos no Termo de Referência.

1.4. Nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente contratação caracteriza-se como serviço comum com fornecimento associado de bens , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado, admitindo ampla competitividade entre fornecedores tecnicamente aptos ao atendimento das exigências estabelecidas no procedimento licitatório.

1.5. A execução contratual observará integralmente o modelo de execução previsto no Termo de Referência, contemplando todas as etapas compreendidas entre o fornecimento da solução, sua implantação, operação, manutenção, fiscalização, recebimento

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