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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 159

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

definitivo e encerramento contratual, garantindo o atendimento do interesse público e a continuidade dos serviços administrativos.

1.6. Os quantitativos efetivamente contratados corresponderão aos constantes da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou instrumento equivalente emitido pelo Contratante, observados os limites da Ata de Registro de Preços e da disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O presente Contrato Administrativo rege-se pelo regime jurídico de direito público e será interpretado e executado em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente os princípios previstos no art. 37, observando-se, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, segurança jurídica, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segregação de funções, economicidade, desenvolvimento nacional sustentável e supremacia do interesse público.

2.2. Constituem fundamento jurídico deste Contrato, dentre outras normas aplicáveis:

I – Constituição da República Federativa do Brasil;

II – Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III – Lei Federal nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações; IV – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); V – Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;

VI – Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); VII – Decreto Municipal nº 2.588/2026, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Rio Crespo/RO; VIII – Regulamentos, Resoluções e Atos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

IX – Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026;

X – Ata de Registro de Preços nº 10/2026;

XI – Termo de Referência;

XII – proposta adjudicada da Contratada;

XIII – demais normas de direito público aplicáveis à contratação.

2.3. A interpretação deste Contrato observará, além das normas expressamente mencionadas, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas e os princípios gerais do Direito Administrativo, sempre visando à preservação da finalidade pública da contratação.

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

3.1. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, formando um único instrumento jurídico obrigacional, os seguintes documentos:

I – Processo Administrativo nº 563/2026;

II – Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2026 e seus anexos;

III – Ata de Registro de Preços nº 10/2026;

IV – Termo de Referência e respectivos anexos;

V – Estudo Técnico Preliminar, quando aplicável;

VII – documentos de habilitação da Contratada;

VIII – Ordens de Serviço, Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho e demais instrumentos emitidos durante a execução contratual;

IX – esclarecimentos, impugnações, respostas e decisões que tenham integrado o procedimento licitatório;

X – demais documentos constantes do processo administrativo que guardem relação direta com a execução do objeto.

3.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes da contratação, observar-se-á a seguinte ordem de prevalência:

III – Termo de Referência;

3.3. Nenhuma disposição constante da proposta comercial poderá prevalecer sobre cláusulas de caráter obrigatório previstas neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência ou na legislação vigente. 3.4. Todos os documentos integrantes deverão ser interpretados de forma sistemática e complementar, buscando assegurar a perfeita execução do objeto e a preservação do interesse público.

CLÁUSULA QUARTA DAS DEFINIÇÕES TÉCNICAS

4.1. Para fins de interpretação e execução do presente Contrato, aplicam-se as definições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Geral de Telecomunicações, da regulamentação da ANATEL e do Termo de Referência, prevalecendo, quando houver especificidade técnica, os conceitos adotados no Termo de Referência.

4.2. Para os efeitos deste Contrato, consideram-se, entre outras, as seguintes definições:

I – Solução de Conectividade : conjunto integrado de bens e serviços destinado à prestação de conectividade à internet via satélite para mobilidade terrestre, compreendendo equipamentos, softwares, serviços especializados, suporte técnico e demais componentes necessários ao pleno funcionamento da solução.

II – Terminal Satelital : equipamento responsável pela comunicação bidirecional entre a solução instalada no veículo e a constelação de satélites utilizada para prestação do serviço.

III – Roteador Veicular : equipamento destinado à distribuição da conectividade fornecida pelo terminal satelital aos dispositivos autorizados da Administração.

IV – Kit de Conectividade : conjunto de equipamentos, acessórios, cabos, suportes, fontes de alimentação, dispositivos de fixação e demais componentes necessários à implantação da solução.

V – Operação Assistida : período inicial de acompanhamento intensivo da solução implantada, destinado à estabilização operacional, ajustes técnicos e suporte ampliado aos usuários. VI – SLA (Service Level Agreement) : conjunto de indicadores objetivos destinados à mensuração da qualidade dos serviços contratados, compreendendo disponibilidade, desempenho, tempo de atendimento, tempo de solução, estabilidade e demais parâmetros definidos contratualmente.

VII – Throughput : taxa efetiva de transmissão de dados observada durante a operação do serviço.

VIII – Uptime : percentual de tempo em que a solução permanece disponível para utilização, constituindo indicador de disponibilidade do serviço.

IX – Disponibilidade : capacidade da solução permanecer operacional durante o período contratualmente estabelecido.

X – Chamado Técnico : registro formal de solicitação de suporte, manutenção, correção de falhas, incidentes ou requisições relacionadas à solução contratada.

XI – Fiscal do Contrato : servidor formalmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.

XII – Gestor do Contrato : agente público responsável pela coordenação administrativa da execução contratual, gestão das obrigações, controle dos prazos, acompanhamento da execução e adoção das providências administrativas cabíveis.

4.3. Os termos técnicos não definidos nesta cláusula terão o significado atribuído pela legislação aplicável, pelas normas expedidas pela ANATEL, pelas normas técnicas oficiais e pelo Termo de Referência, observando-se sempre a interpretação mais compatível com a finalidade pública da contratação e com a execução integral do objeto.

CAPÍTULO II

DO OBJETO CONTRATUAL

CLÁUSULA QUINTA

DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

5.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço continuado de conectividade à internet via satélite para mobilidade terrestre , mediante fornecimento associado de equipamentos, materiais, softwares embarcados, acessórios, licenças e serviços especializados, destinados à implantação, operação e manutenção de solução tecnológica de comunicação de dados para os veículos oficiais pertencentes às Secretarias Municipais e demais

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