DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
órgãos integrantes da Administração Pública Municipal de Rio Crespo/RO, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, abrangendo todas as etapas necessárias ao pleno funcionamento da solução contratada.
5.2. A execução do objeto compreenderá, de forma integrada e indivisível:
I – fornecimento dos equipamentos;
II – instalação física dos sistemas;
III – ativação dos serviços;
IV – configuração lógica e operacional;
V – testes de funcionamento;
VI – operação assistida;
VII – treinamento dos usuários;
VIII – suporte técnico especializado;
IX – manutenção preventiva, corretiva e evolutiva;
X – garantia integral; XI – atualização tecnológica; XII – licenciamento dos softwares embarcados; XIII – disponibilização de painel de gerenciamento; XIV – documentação técnica; XV – demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da solução.
5.3. A Contratada responderá pela solução tecnológica como um todo, responsabilizando-se pela perfeita integração entre equipamentos, softwares, infraestrutura satelital, sistemas embarcados e demais componentes necessários ao atendimento do objeto contratado.
5.4. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com o modelo de execução previsto no Termo de Referência, observando os padrões mínimos de qualidade, disponibilidade, desempenho, continuidade, segurança operacional, interoperabilidade e níveis mínimos de serviço (SLA).
CLÁUSULA SEXTA
7.2. A Contratada executará:
I – instalação mecânica;
II – instalação elétrica; III – instalação eletrônica; IV – integração entre equipamentos;
V – testes preliminares;
VI – verificação de funcionamento; VII – organização dos cabeamentos; VIII – identificação dos componentes instalados.
7.3. Toda instalação deverá observar:
I – normas da ANATEL;
II – normas do fabricante;
III – normas técnicas brasileiras aplicáveis;
IV – requisitos de segurança veicular;
V – especificações constantes do Termo de Referência.
7.4. Quaisquer danos causados aos veículos durante a instalação serão integralmente reparados pela Contratada.
CLÁUSULA OITAVA
DA ATIVAÇÃO
8.1. Após concluída a instalação, a Contratada realizará a ativação dos serviços de comunicação satelital, compreendendo a habilitação dos terminais para operação na rede satelital, conforme definição constante do Glossário Técnico do Termo de Referência.
8.2. A ativação compreenderá, no mínimo:
I – autenticação dos terminais;
II – habilitação do serviço;
III – parametrização dos equipamentos;
IV – sincronização com a infraestrutura satelital;
V – testes operacionais;
VI – validação da comunicação.
8.3. A solução somente será considerada ativada após aprovação formal da fiscalização contratual.
DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada fornecerá todos os equipamentos, dispositivos, componentes, materiais, acessórios, softwares embarcados e demais itens necessários à implantação integral da solução tecnológica, responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento do conjunto contratado.
6.2. Todos os equipamentos deverão ser:
I – novos;
II – de primeiro uso; III – originais de fábrica;
IV – sem remanufatura, recondicionamento ou reutilização;
V – compatíveis entre si;
VI – compatíveis com a solução ofertada;
VII – homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando exigível; VIII – acompanhados da documentação técnica correspondente.
6.3. Integram o fornecimento, dentre outros: I – terminais satelitais;
II – antenas para mobilidade terrestre;
III – roteadores veiculares;
IV – módulos de alimentação;
V – fontes;
VI – cabeamentos;
VII – suportes; VIII – kits de fixação;
IX – conectores;
X – dispositivos de proteção elétrica;
XI – componentes de comunicação; XII – firmware; XIII – softwares embarcados;
XIV – demais acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento da solução.
6.4. Todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento, substituição e logística dos equipamentos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA NONA DA CONFIGURAÇÃO
9.1. Compete à Contratada realizar toda a configuração necessária ao
funcionamento da solução.
9.2. A configuração abrangerá:
I – parametrização dos equipamentos;
II – configuração lógica da rede; III – definição dos perfis de acesso;
IV – configuração dos roteadores;
V – atualização de firmware;
VI – integração entre equipamentos;
VII – ajustes de desempenho;
VIII – configuração de segurança.
9.3. Todas as configurações deverão observar as boas práticas de segurança da informação e as necessidades operacionais da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA DA OPERAÇÃO ASSISTIDA
10.1. Após a implantação da solução será executado período de operação assistida, compreendido como fase inicial de acompanhamento técnico intensivo destinada à estabilização operacional da solução implantada.
10.2. Durante esse período a Contratada deverá:
I – monitorar continuamente os serviços;
II – corrigir falhas identificadas;
III – realizar ajustes de desempenho;
IV – orientar os usuários;
V – acompanhar o funcionamento dos equipamentos;
VI – garantir a estabilidade operacional.
10.3. O encerramento da operação assistida dependerá da emissão de Termo de Aceite pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO TREINAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA DA INSTALAÇÃO
7.1. A instalação compreenderá todas as atividades necessárias à implantação física da solução tecnológica nos veículos indicados pelo Contratante.
11.1. A Contratada realizará treinamento técnico destinado aos servidores indicados pelo Contratante.
11.2. O treinamento compreenderá:
I – operação dos equipamentos;
II – utilização dos serviços;
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