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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 160

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

órgãos integrantes da Administração Pública Municipal de Rio Crespo/RO, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, abrangendo todas as etapas necessárias ao pleno funcionamento da solução contratada.

5.2. A execução do objeto compreenderá, de forma integrada e indivisível:

I – fornecimento dos equipamentos;

II – instalação física dos sistemas;

III – ativação dos serviços;

IV – configuração lógica e operacional;

V – testes de funcionamento;

VI – operação assistida;

VII – treinamento dos usuários;

VIII – suporte técnico especializado;

IX – manutenção preventiva, corretiva e evolutiva;

X – garantia integral; XI – atualização tecnológica; XII – licenciamento dos softwares embarcados; XIII – disponibilização de painel de gerenciamento; XIV – documentação técnica; XV – demais atividades necessárias ao pleno funcionamento da solução.

5.3. A Contratada responderá pela solução tecnológica como um todo, responsabilizando-se pela perfeita integração entre equipamentos, softwares, infraestrutura satelital, sistemas embarcados e demais componentes necessários ao atendimento do objeto contratado.

5.4. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com o modelo de execução previsto no Termo de Referência, observando os padrões mínimos de qualidade, disponibilidade, desempenho, continuidade, segurança operacional, interoperabilidade e níveis mínimos de serviço (SLA).

CLÁUSULA SEXTA

7.2. A Contratada executará:

I – instalação mecânica;

II – instalação elétrica; III – instalação eletrônica; IV – integração entre equipamentos;

V – testes preliminares;

VI – verificação de funcionamento; VII – organização dos cabeamentos; VIII – identificação dos componentes instalados.

7.3. Toda instalação deverá observar:

I – normas da ANATEL;

II – normas do fabricante;

III – normas técnicas brasileiras aplicáveis;

IV – requisitos de segurança veicular;

V – especificações constantes do Termo de Referência.

7.4. Quaisquer danos causados aos veículos durante a instalação serão integralmente reparados pela Contratada.

CLÁUSULA OITAVA

DA ATIVAÇÃO

8.1. Após concluída a instalação, a Contratada realizará a ativação dos serviços de comunicação satelital, compreendendo a habilitação dos terminais para operação na rede satelital, conforme definição constante do Glossário Técnico do Termo de Referência.

8.2. A ativação compreenderá, no mínimo:

I – autenticação dos terminais;

II – habilitação do serviço;

III – parametrização dos equipamentos;

IV – sincronização com a infraestrutura satelital;

V – testes operacionais;

VI – validação da comunicação.

8.3. A solução somente será considerada ativada após aprovação formal da fiscalização contratual.

DO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

6.1. A Contratada fornecerá todos os equipamentos, dispositivos, componentes, materiais, acessórios, softwares embarcados e demais itens necessários à implantação integral da solução tecnológica, responsabilizando-se pelo perfeito funcionamento do conjunto contratado.

6.2. Todos os equipamentos deverão ser:

I – novos;

II – de primeiro uso; III – originais de fábrica;

IV – sem remanufatura, recondicionamento ou reutilização;

V – compatíveis entre si;

VI – compatíveis com a solução ofertada;

VII – homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando exigível; VIII – acompanhados da documentação técnica correspondente.

6.3. Integram o fornecimento, dentre outros: I – terminais satelitais;

II – antenas para mobilidade terrestre;

III – roteadores veiculares;

IV – módulos de alimentação;

V – fontes;

VI – cabeamentos;

VII – suportes; VIII – kits de fixação;

IX – conectores;

X – dispositivos de proteção elétrica;

XI – componentes de comunicação; XII – firmware; XIII – softwares embarcados;

XIV – demais acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento da solução.

6.4. Todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento, substituição e logística dos equipamentos serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.

CLÁUSULA NONA DA CONFIGURAÇÃO

9.1. Compete à Contratada realizar toda a configuração necessária ao

funcionamento da solução.

9.2. A configuração abrangerá:

I – parametrização dos equipamentos;

II – configuração lógica da rede; III – definição dos perfis de acesso;

IV – configuração dos roteadores;

V – atualização de firmware;

VI – integração entre equipamentos;

VII – ajustes de desempenho;

VIII – configuração de segurança.

9.3. Todas as configurações deverão observar as boas práticas de segurança da informação e as necessidades operacionais da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA DA OPERAÇÃO ASSISTIDA

10.1. Após a implantação da solução será executado período de operação assistida, compreendido como fase inicial de acompanhamento técnico intensivo destinada à estabilização operacional da solução implantada.

10.2. Durante esse período a Contratada deverá:

I – monitorar continuamente os serviços;

II – corrigir falhas identificadas;

III – realizar ajustes de desempenho;

IV – orientar os usuários;

V – acompanhar o funcionamento dos equipamentos;

VI – garantir a estabilidade operacional.

10.3. O encerramento da operação assistida dependerá da emissão de Termo de Aceite pela fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DO TREINAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA DA INSTALAÇÃO

7.1. A instalação compreenderá todas as atividades necessárias à implantação física da solução tecnológica nos veículos indicados pelo Contratante.

11.1. A Contratada realizará treinamento técnico destinado aos servidores indicados pelo Contratante.

11.2. O treinamento compreenderá:

I – operação dos equipamentos;

II – utilização dos serviços;

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