DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
III – abertura de chamados;
IV – utilização do painel de gerenciamento;
V – procedimentos de contingência;
VI – boas práticas operacionais.
11.3. A Contratada fornecerá material didático, manuais e documentação técnica correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA MANUTENÇÃO
12.1. Durante toda a vigência contratual a Contratada executará manutenção preventiva, corretiva e evolutiva.
12.2. A manutenção compreenderá:
I – inspeções periódicas;
II – testes operacionais;
III – substituição de componentes;
IV – atualização tecnológica;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO PAINEL DE GERENCIAMENTO
17.1. A Contratada disponibilizará painel eletrônico de gerenciamento destinado ao acompanhamento operacional da solução, conforme previsto no Glossário Técnico do Termo de Referência, permitindo o monitoramento do desempenho, disponibilidade, consumo e eventos relacionados ao serviço.
17.2. O painel deverá disponibilizar, no mínimo:
I – status operacional dos terminais;
II – disponibilidade do serviço;
III – consumo de dados;
IV – histórico de eventos;
- V – abertura de chamados;
VI – indicadores de SLA; VII – relatórios gerenciais; VIII – informações de desempenho.
V – correção de falhas;
VI – ajustes de configuração;
VII – melhoria contínua da solução.
12.3. Todos os custos de manutenção correrão por conta exclusiva da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
18.1. A Contratada fornecerá toda a documentação técnica necessária à implantação, operação, manutenção e fiscalização da solução.
18.2. A documentação compreenderá, no mínimo:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA GARANTIA
13.1. Todos os equipamentos e serviços permanecerão cobertos por garantia integral durante toda a vigência contratual.
13.2. A garantia abrangerá:
I – peças;
II – componentes;
III – equipamentos;
IV – mão de obra;
V – deslocamentos;
VI – suporte técnico;
VII – atualizações;
VIII – substituições necessárias.
13.3. A garantia será prestada sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO SUPORTE TÉCNICO
14.1. A Contratada disponibilizará serviço permanente de suporte técnico especializado.
14.2. O suporte compreenderá atendimento remoto e presencial, quando necessário.
14.3. Todos os chamados deverão possuir protocolo eletrônico de atendimento.
14.4. Os prazos observarão os níveis mínimos de serviço (SLA) estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
15.1. Durante toda a execução contratual a Contratada manterá a solução tecnologicamente atualizada.
15.2. As atualizações compreenderão:
I – firmware;
I – manuais técnicos;
II – manuais de operação;
III – certificados de homologação;
IV – diagramas de instalação;
V – procedimentos operacionais;
VI – inventário dos equipamentos;
VII – relatórios de testes;
VIII – relatórios de ativação; IX – documentação de configuração;
X – histórico de atualizações;
XI – registros de manutenção;
XII – demais documentos técnicos exigidos pelo Contratante.
18.3. Toda a documentação deverá ser entregue em formato digital editável e, quando solicitado, também em meio físico, passando a integrar o acervo técnico da Administração, sem prejuízo dos direitos de propriedade intelectual da Contratada sobre tecnologias protegidas por lei.
CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente Capítulo disciplina o modelo de execução do objeto contratado, estabelecendo as etapas operacionais, os procedimentos técnicos, os critérios de acompanhamento e as condições para implantação da solução de conectividade à internet via satélite para mobilidade terrestre, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , da Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) , da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) , dos regulamentos expedidos pela ANATEL , do Decreto Municipal nº 2.588/2026 , do Edital, da Ata de Registro de Preços e, especialmente, do Termo de Referência , que prevê cronograma de implantação, responsabilidades das partes, testes operacionais, critérios de aceitação e operação assistida.
II – softwares embarcados;
III – correções de segurança;
IV – melhorias de desempenho;
V – ajustes operacionais;
VI – correções de vulnerabilidades.
15.3. Nenhuma atualização poderá reduzir funcionalidades ou desempenho da solução originalmente contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO LICENCIAMENTO
16.1. Todos os softwares, firmwares, aplicações embarcadas, plataformas de gerenciamento e demais recursos tecnológicos utilizados na execução contratual deverão possuir licenciamento regular, válido e compatível com a utilização pela Administração Pública.
16.2. A Contratada responderá integralmente por quaisquer infrações relativas a direitos de propriedade intelectual decorrentes da utilização de softwares sem licença.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DA ORDEM DE SERVIÇO
19.1. A execução do objeto contratado será iniciada mediante emissão de Ordem de Serviço , Ordem de Fornecimento , Nota de Empenho ou outro instrumento administrativo equivalente expedido pelo Contratante, observadas as necessidades da Administração, a disponibilidade orçamentária e as condições estabelecidas neste Contrato.
19.2. A Ordem de Serviço conterá, no mínimo:
I – identificação do Contrato;
- II – identificação da unidade administrativa demandante;
III – identificação dos veículos contemplados;
-
IV – quantitativos a serem executados;
-
V – locais de implantação;
-
VI – cronograma de execução;
VII – prazo para conclusão;
VIII – indicação do fiscal responsável pelo acompanhamento;
IX – demais informações necessárias à perfeita execução dos serviços.
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