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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 162

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

19.3. O recebimento da Ordem de Serviço caracteriza o início da fase executiva da contratação, obrigando a Contratada ao cumprimento integral dos prazos, especificações técnicas, níveis mínimos de serviço e demais obrigações estabelecidas neste Contrato.

19.4. Nenhum serviço poderá ser iniciado sem a correspondente autorização formal da Administração, ressalvadas situações emergenciais expressamente autorizadas pela autoridade competente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

20.1. Antes do início da implantação da solução, a Contratada deverá apresentar à fiscalização contratual Cronograma Físico de Execução , compatível com os prazos estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato.

20.2. O cronograma deverá conter, no mínimo:

I – programação detalhada das instalações;

II – identificação das unidades administrativas e veículos contemplados;

III – sequência lógica das atividades;

IV – previsão das datas de execução;

V – equipe técnica responsável por cada etapa;

VI – previsão de conclusão das atividades;

VII – marcos de verificação pela fiscalização.

20.3. O cronograma poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, desde que:

I – não haja alteração do objeto contratado;

II – seja preservado o prazo máximo contratual;

III – não haja prejuízo ao interesse público;

IV – seja mantida a continuidade dos serviços administrativos.

20.4. A fiscalização poderá determinar adequações na programação para compatibilizar a execução dos serviços com o funcionamento das unidades administrativas e minimizar impactos às atividades institucionais.

20.5. O descumprimento injustificado do cronograma caracterizará inadimplemento contratual, sujeitando a Contratada às sanções previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da obrigação de concluir integralmente os serviços.

V – integração dos componentes; VI – parametrização inicial; VII – inspeção técnica; VIII – limpeza e organização do ambiente de instalação.

22.4. A instalação deverá preservar integralmente a estrutura física, elétrica, eletrônica e mecânica dos veículos oficiais, sendo vedada qualquer intervenção que comprometa sua segurança, funcionamento ou garantia.

22.5. Concluída a instalação, os equipamentos deverão permanecer plenamente operacionais, aptos à utilização imediata pela Administração.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

23.1. A aceitação dos serviços observará o disposto nos arts. 140 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os critérios técnicos definidos no Termo de Referência.

23.2. A verificação da conformidade será realizada pela fiscalização contratual mediante inspeções técnicas, testes operacionais, conferência documental e demais procedimentos necessários.

23.3. O recebimento ocorrerá em duas etapas:

I – recebimento provisório;

II – recebimento definitivo.

23.4. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva da solução nem exonera a Contratada das responsabilidades assumidas.

23.5. Somente será emitido o Termo de Recebimento Definitivo após: I – conclusão integral da implantação;

II – realização satisfatória dos testes operacionais;

III – verificação da conformidade técnica;

IV – saneamento de eventuais inconformidades apontadas pela fiscalização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA

DOS TESTES OPERACIONAIS

24.1. Após a instalação e ativação da solução, a Contratada realizará todos os testes necessários à comprovação do pleno funcionamento dos equipamentos e serviços.

24.2. Os testes deverão avaliar, entre outros aspectos:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO

21.1. A implantação compreenderá todas as atividades necessárias à disponibilização integral da solução tecnológica contratada, incluindo fornecimento, transporte, instalação, integração, configuração, ativação, testes e demais procedimentos técnicos indispensáveis ao início da operação.

21.2. A Contratada executará a implantação observando:

I – as especificações técnicas constantes do Termo de Referência;

II – as normas expedidas pela ANATEL; III – as recomendações dos fabricantes;

IV – as normas técnicas brasileiras aplicáveis;

I – conectividade satelital;

II – disponibilidade do serviço;

III – desempenho operacional;

IV – comunicação entre os equipamentos;

V – estabilidade da conexão;

VI – funcionamento dos dispositivos embarcados;

VII – indicadores mínimos de desempenho previstos no SLA.

24.3. A fiscalização poderá acompanhar integralmente a execução dos testes e solicitar sua repetição sempre que verificar inconsistências, falhas ou resultados incompatíveis com as especificações técnicas. 24.4. Os resultados deverão ser formalizados em relatório técnico emitido pela Contratada e validado pela fiscalização.

V – os requisitos de segurança operacional;

VI – as determinações da fiscalização contratual.

21.3. A implantação deverá ser realizada por profissionais tecnicamente qualificados, utilizando ferramentas, equipamentos e procedimentos compatíveis com a natureza da solução contratada.

21.4. Durante toda a implantação, a Contratada responderá integralmente pela qualidade técnica dos serviços executados, pela integridade dos equipamentos fornecidos e pelos danos eventualmente causados aos veículos, instalações ou patrimônio da Administração.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DA OPERAÇÃO ASSISTIDA

25.1. Concluída a implantação e emitido o recebimento provisório, iniciar-se-á o período de Operação Assistida , destinado ao acompanhamento técnico intensivo da solução implantada, com o objetivo de assegurar sua estabilização operacional, conforme definido no Termo de Referência.

25.2. Durante a Operação Assistida, a Contratada deverá:

I – monitorar continuamente o funcionamento da solução;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA INSTALAÇÃO

22.1. As instalações serão executadas nos veículos oficiais e demais locais previamente indicados pelo Contratante, observando a programação estabelecida pela fiscalização e as necessidades operacionais da Administração.

22.2. As instalações deverão ser previamente agendadas com a fiscalização contratual, buscando minimizar impactos às atividades institucionais.

22.3. A instalação compreenderá, entre outras atividades:

I – fixação dos equipamentos;

II – corrigir imediatamente falhas identificadas;

III – realizar ajustes de desempenho;

IV – prestar suporte ampliado aos usuários;

V – acompanhar indicadores de desempenho;

VI – orientar a equipe da Administração quanto à correta utilização da solução.

25.3. O período de Operação Assistida não substitui a garantia contratual nem reduz as obrigações relativas à manutenção e ao suporte técnico.

25.4. Eventuais falhas identificadas durante esse período deverão ser corrigidas sem qualquer ônus adicional para o Contratante.

II – instalação elétrica e eletrônica;

III – passagem de cabeamentos;

IV – montagem dos dispositivos;

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO

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