DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
26.1. O início da operação regular da solução ocorrerá somente após: I – conclusão da implantação;
II – conclusão da instalação;
III – ativação dos serviços;
IV – realização dos testes operacionais;
V – emissão do recebimento provisório;
VI – verificação da conformidade técnica pela fiscalização.
26.2. A solução será considerada oficialmente em operação quando disponibilizada para utilização pela Administração em condições de pleno funcionamento, atendendo aos requisitos técnicos, operacionais e aos níveis mínimos de serviço estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.
26.3. O início da operação marcará o termo inicial para contagem dos indicadores de desempenho, dos níveis mínimos de serviço (SLA), das obrigações de suporte técnico, manutenção, garantia, fiscalização e demais obrigações contratuais.
26.4. Caso sejam identificadas inconformidades que impeçam a utilização adequada da solução, a Administração poderá suspender o início da operação até a completa regularização das pendências, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.
26.5. A instalação e a implantação somente serão consideradas concluídas após a execução integral dos serviços previstos neste Capítulo, a realização dos testes operacionais, a verificação da conformidade técnica pela fiscalização e a emissão do respectivo termo de recebimento, permanecendo a Contratada responsável pela garantia, assistência técnica, manutenção e suporte durante toda a vigência contratual.
CAPÍTULO IV DOS PRAZOS
máximo estabelecido no Termo de Referência e no cronograma aprovado pela fiscalização.
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28.2. A implantação compreenderá todas as atividades necessárias à disponibilização da solução contratada, incluindo:
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I – planejamento executivo;
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II – mobilização da equipe técnica;
III – logística dos equipamentos;
IV – instalação física;
V – integração dos componentes;
VI – parametrização;
VII – testes preliminares;
VIII – documentação técnica.
28.3. O prazo de implantação poderá ser executado por etapas, desde que previamente aprovado pelo Contratante e sem prejuízo ao funcionamento das atividades administrativas.
28.4. A eventual necessidade de reprogramação do cronograma deverá ser formalmente justificada pela Contratada e dependerá de autorização expressa da Administração.
28.5. O atraso injustificado na implantação caracterizará mora contratual, sujeitando a Contratada às penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo da obrigação de concluir integralmente o objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA DOS PRAZOS DE ATIVAÇÃO
29.1. Concluída a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá promover a ativação dos serviços dentro do prazo máximo estabelecido no Termo de Referência.
29.2. A ativação compreenderá:
I – habilitação dos terminais satelitais;
II – configuração operacional;
O presente Capítulo estabelece os prazos aplicáveis à execução do objeto contratual, disciplinando a vigência do contrato, os marcos temporais para implantação da solução, ativação dos serviços, substituição de equipamentos, atendimento de suporte técnico, garantia e hipóteses de prorrogação contratual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente os arts. 92 , 105 a 114 , 140 e 183 , a Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) , o Decreto Municipal nº 2.588/2026 , os regulamentos da ANATEL , o Edital, a Ata de Registro de Preços e o Termo de Referência. Ressalta-se que os prazos específicos de implantação, ativação, substituição e atendimento deverão observar aqueles definidos no Termo de Referência , prevalecendo estes sobre referências genéricas constantes deste Contrato.
III – autenticação na rede;
IV – integração entre equipamentos;
V – validação funcional;
VI – disponibilização da conectividade.
29.3. A solução somente será considerada ativada após validação técnica da fiscalização contratual, mediante realização dos testes previstos neste Contrato.
29.4. A contagem dos prazos relativos aos níveis mínimos de serviço (SLA), garantia, suporte técnico e manutenção terá como marco inicial a data de aceitação da ativação pela Administração, salvo disposição específica do Termo de Referência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
DO PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
27.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo estabelecido no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e na Ordem de Serviço correspondente, observadas as disposições dos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021.
27.2. Tratando-se de contratação decorrente de Ata de Registro de Preços, a vigência do presente Contrato é autônoma em relação à vigência da Ata, permanecendo válida até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, ainda que a Ata tenha expirado, desde que o contrato tenha sido regularmente celebrado durante sua vigência.
27.3. A execução contratual deverá observar rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado pela Administração, os prazos previstos neste Contrato e aqueles definidos no Termo de Referência. 27.4. A vigência contratual compreenderá todas as fases necessárias à perfeita execução do objeto, incluindo implantação, instalação, ativação, operação assistida, manutenção, suporte técnico, garantia, fiscalização, recebimento definitivo e encerramento das obrigações contratuais.
27.5. Na hipótese de contratação de fornecimento associado à prestação de serviços de operação e manutenção, a vigência observará os limites previstos no art. 113 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
28.1. A implantação da solução deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, observando o prazo
30.1. Sempre que constatada falha, defeito, vício, incompatibilidade técnica, obsolescência prematura ou qualquer condição que comprometa o funcionamento da solução, a Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento ou componente afetado dentro do prazo previsto no Termo de Referência e nos níveis mínimos de serviço (SLA).
30.2. A substituição abrangerá:
I – equipamentos defeituosos;
II – componentes danificados;
III – acessórios comprometidos;
IV – dispositivos incompatíveis;
V – equipamentos sem possibilidade de reparo imediato;
VI – itens cuja recuperação comprometa a continuidade dos serviços. 30.3. A substituição será realizada sem qualquer ônus para o Contratante, incluindo transporte, logística, mão de obra, instalação, configuração e testes.
30.4. Enquanto não concluída a substituição, a Contratada deverá adotar medidas de contingência aptas a minimizar impactos à continuidade dos serviços públicos, sempre que tecnicamente possível.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA DOS PRAZOS DE SUPORTE TÉCNICO
31.1. A Contratada manterá serviço permanente de suporte técnico durante toda a vigência contratual, observando os prazos de atendimento, resposta, solução e restabelecimento definidos no Termo de Referência e nos indicadores de desempenho (SLA).
31.2. O suporte técnico compreenderá: I – atendimento remoto;
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