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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 163

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

26.1. O início da operação regular da solução ocorrerá somente após: I – conclusão da implantação;

II – conclusão da instalação;

III – ativação dos serviços;

IV – realização dos testes operacionais;

V – emissão do recebimento provisório;

VI – verificação da conformidade técnica pela fiscalização.

26.2. A solução será considerada oficialmente em operação quando disponibilizada para utilização pela Administração em condições de pleno funcionamento, atendendo aos requisitos técnicos, operacionais e aos níveis mínimos de serviço estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.

26.3. O início da operação marcará o termo inicial para contagem dos indicadores de desempenho, dos níveis mínimos de serviço (SLA), das obrigações de suporte técnico, manutenção, garantia, fiscalização e demais obrigações contratuais.

26.4. Caso sejam identificadas inconformidades que impeçam a utilização adequada da solução, a Administração poderá suspender o início da operação até a completa regularização das pendências, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis.

26.5. A instalação e a implantação somente serão consideradas concluídas após a execução integral dos serviços previstos neste Capítulo, a realização dos testes operacionais, a verificação da conformidade técnica pela fiscalização e a emissão do respectivo termo de recebimento, permanecendo a Contratada responsável pela garantia, assistência técnica, manutenção e suporte durante toda a vigência contratual.

CAPÍTULO IV DOS PRAZOS

máximo estabelecido no Termo de Referência e no cronograma aprovado pela fiscalização.

III – logística dos equipamentos;

IV – instalação física;

V – integração dos componentes;

VI – parametrização;

VII – testes preliminares;

VIII – documentação técnica.

28.3. O prazo de implantação poderá ser executado por etapas, desde que previamente aprovado pelo Contratante e sem prejuízo ao funcionamento das atividades administrativas.

28.4. A eventual necessidade de reprogramação do cronograma deverá ser formalmente justificada pela Contratada e dependerá de autorização expressa da Administração.

28.5. O atraso injustificado na implantação caracterizará mora contratual, sujeitando a Contratada às penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo da obrigação de concluir integralmente o objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA DOS PRAZOS DE ATIVAÇÃO

29.1. Concluída a instalação dos equipamentos, a Contratada deverá promover a ativação dos serviços dentro do prazo máximo estabelecido no Termo de Referência.

29.2. A ativação compreenderá:

I – habilitação dos terminais satelitais;

II – configuração operacional;

O presente Capítulo estabelece os prazos aplicáveis à execução do objeto contratual, disciplinando a vigência do contrato, os marcos temporais para implantação da solução, ativação dos serviços, substituição de equipamentos, atendimento de suporte técnico, garantia e hipóteses de prorrogação contratual, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente os arts. 92 , 105 a 114 , 140 e 183 , a Lei Federal nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) , o Decreto Municipal nº 2.588/2026 , os regulamentos da ANATEL , o Edital, a Ata de Registro de Preços e o Termo de Referência. Ressalta-se que os prazos específicos de implantação, ativação, substituição e atendimento deverão observar aqueles definidos no Termo de Referência , prevalecendo estes sobre referências genéricas constantes deste Contrato.

III – autenticação na rede;

IV – integração entre equipamentos;

V – validação funcional;

VI – disponibilização da conectividade.

29.3. A solução somente será considerada ativada após validação técnica da fiscalização contratual, mediante realização dos testes previstos neste Contrato.

29.4. A contagem dos prazos relativos aos níveis mínimos de serviço (SLA), garantia, suporte técnico e manutenção terá como marco inicial a data de aceitação da ativação pela Administração, salvo disposição específica do Termo de Referência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA

DO PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

27.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo estabelecido no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e na Ordem de Serviço correspondente, observadas as disposições dos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021.

27.2. Tratando-se de contratação decorrente de Ata de Registro de Preços, a vigência do presente Contrato é autônoma em relação à vigência da Ata, permanecendo válida até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, ainda que a Ata tenha expirado, desde que o contrato tenha sido regularmente celebrado durante sua vigência.

27.3. A execução contratual deverá observar rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado pela Administração, os prazos previstos neste Contrato e aqueles definidos no Termo de Referência. 27.4. A vigência contratual compreenderá todas as fases necessárias à perfeita execução do objeto, incluindo implantação, instalação, ativação, operação assistida, manutenção, suporte técnico, garantia, fiscalização, recebimento definitivo e encerramento das obrigações contratuais.

27.5. Na hipótese de contratação de fornecimento associado à prestação de serviços de operação e manutenção, a vigência observará os limites previstos no art. 113 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO

28.1. A implantação da solução deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, observando o prazo

30.1. Sempre que constatada falha, defeito, vício, incompatibilidade técnica, obsolescência prematura ou qualquer condição que comprometa o funcionamento da solução, a Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento ou componente afetado dentro do prazo previsto no Termo de Referência e nos níveis mínimos de serviço (SLA).

30.2. A substituição abrangerá:

I – equipamentos defeituosos;

II – componentes danificados;

III – acessórios comprometidos;

IV – dispositivos incompatíveis;

V – equipamentos sem possibilidade de reparo imediato;

VI – itens cuja recuperação comprometa a continuidade dos serviços. 30.3. A substituição será realizada sem qualquer ônus para o Contratante, incluindo transporte, logística, mão de obra, instalação, configuração e testes.

30.4. Enquanto não concluída a substituição, a Contratada deverá adotar medidas de contingência aptas a minimizar impactos à continuidade dos serviços públicos, sempre que tecnicamente possível.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA DOS PRAZOS DE SUPORTE TÉCNICO

31.1. A Contratada manterá serviço permanente de suporte técnico durante toda a vigência contratual, observando os prazos de atendimento, resposta, solução e restabelecimento definidos no Termo de Referência e nos indicadores de desempenho (SLA).

31.2. O suporte técnico compreenderá: I – atendimento remoto;

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