DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
II – atendimento presencial, quando necessário;
III – abertura e gerenciamento eletrônico de chamados;
IV – acompanhamento da solução até o encerramento da ocorrência. 31.3. Os prazos de atendimento serão contados a partir do registro formal do chamado técnico nos canais disponibilizados pela Contratada.
31.4. O descumprimento dos prazos estabelecidos para atendimento e solução das ocorrências sujeitará a Contratada às sanções administrativas e às penalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA DO PRAZO DE GARANTIA
32.1. Todos os equipamentos, materiais, componentes, softwares embarcados e serviços executados permanecerão cobertos por garantia integral durante o prazo mínimo estabelecido no Termo de Referência, observadas as garantias legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas normas técnicas aplicáveis.
32.2. A garantia compreenderá, no mínimo:
I – substituição de equipamentos;
II – reposição de peças;
III – mão de obra especializada;
integralmente às especificações técnicas, requisitos funcionais, critérios de desempenho, confiabilidade, interoperabilidade e conformidade regulatória estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência, no Edital e na proposta adjudicada.
34.2. A solução deverá ser completa e funcional, compreendendo todos os equipamentos, acessórios, softwares, licenças, materiais, dispositivos de alimentação, cabos, suportes, componentes e serviços necessários ao seu perfeito funcionamento, ainda que não expressamente mencionados neste Contrato, quando indispensáveis à operacionalização da solução ofertada, vedada qualquer cobrança adicional ao Contratante.
34.3. Os equipamentos deverão ser novos, originais de fábrica, sem uso anterior, plenamente integrados entre si e compatíveis com a solução tecnológica ofertada, preservando a ampla competitividade do certame e observando a vedação de indicação de marca ou fabricante específico, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas pela Lei nº 14.133/2021.
34.4. A solução deverá manter desempenho compatível com as necessidades institucionais do Município durante toda a vigência contratual, atendendo aos níveis mínimos de serviço (SLA) e aos requisitos de qualidade previstos no Termo de Referência.
IV – atualizações de software e firmware;
V – correção de defeitos;
VI – deslocamentos técnicos;
VII – suporte especializado;
VIII – testes de validação.
32.3. A garantia não poderá sofrer interrupção durante a vigência contratual em razão da realização de manutenção preventiva, corretiva ou evolutiva.
32.4. A substituição de equipamentos ou componentes durante o período de garantia não implicará redução das obrigações originalmente assumidas pela Contratada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
33.1. A vigência do presente Contrato poderá ser prorrogada, desde que presentes os pressupostos legais, demonstrada a vantagem para a Administração e observadas as disposições dos arts. 106, 107, 111, 113 e demais dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021.
33.2. A prorrogação dependerá de processo administrativo específico, devidamente instruído com:
I – manifestação do gestor do contrato;
II – justificativa técnica da necessidade da continuidade; III – demonstração da vantajosidade da prorrogação;
IV – comprovação da manutenção das condições de habilitação da Contratada;
V – disponibilidade orçamentária, quando exigível; VI – manifestação jurídica, quando necessária.
33.3. A prorrogação deverá ser formalizada mediante termo aditivo celebrado antes do término da vigência contratual, ressalvadas as hipóteses de prorrogação automática previstas em lei.
33.4. Na hipótese prevista no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando o contrato possuir escopo predefinido e sua conclusão não ocorrer no prazo inicialmente estabelecido por motivo não imputável à Administração, a vigência poderá ser automaticamente prorrogada até a conclusão do objeto, observadas as consequências legais em caso de culpa da Contratada.
33.5. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro relacionados à prorrogação contratual deverão ser apresentados durante a vigência do contrato e antes da formalização da respectiva prorrogação, nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 33.6. A prorrogação contratual não implicará alteração automática das demais cláusulas do Contrato, permanecendo inalteradas as obrigações técnicas, operacionais, de desempenho, garantia, suporte, fiscalização e responsabilidade das partes, salvo quando expressamente modificadas por termo aditivo regularmente celebrado.
CAPÍTULO V
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS
34.1. A Contratada deverá fornecer solução integrada de comunicação de dados via satélite para mobilidade terrestre que atenda
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA DA COBERTURA DA SOLUÇÃO
35.1. A solução deverá proporcionar conectividade contínua para os veículos oficiais do Município em ambientes urbanos, rurais e em localidades desprovidas de infraestrutura convencional de telecomunicações, conforme a finalidade definida no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
35.2. A tecnologia empregada deverá ser adequada à prestação do serviço de internet via satélite para mobilidade terrestre, admitindo-se tecnologia de comunicação satelital de baixa órbita ou tecnologia equivalente que proporcione desempenho compatível com os requisitos da contratação.
35.3. Eventuais limitações inerentes à propagação do sinal satelital decorrentes de fenômenos naturais, obstáculos físicos relevantes ou hipóteses excepcionais previstas nas especificações técnicas serão tratadas na forma do Termo de Referência e dos indicadores de disponibilidade contratualmente estabelecidos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
DOS EQUIPAMENTOS
36.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
36.2. Os equipamentos deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
I – serem novos e de primeiro uso;
II – serem originais de fábrica;
III – não serem recondicionados, remanufaturados ou usados;
IV – serem plenamente compatíveis entre si;
V – constituírem solução única e funcional;
VI – suportarem utilização contínua em ambiente veicular;
VII – apresentarem resistência às condições normais de vibração, movimentação, poeira, umidade e variações climáticas inerentes à operação da frota municipal.
36.3. Não será admitido o fornecimento de equipamentos classificados pelo fabricante como End of Sale (EOS) , End of Support (EOSp) , End of Life (EOL) ou condição equivalente que comprometa o suporte técnico, a reposição de peças ou a atualização tecnológica durante a vigência contratual.
36.4. Caso algum equipamento seja descontinuado durante a execução contratual, a Contratada deverá substituí-lo por equipamento equivalente ou superior, plenamente compatível com a solução implantada, sem qualquer custo adicional para a Administração.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA DAS CERTIFICAÇÕES
37.1. A Contratada deverá apresentar, quando exigido pela Administração ou previsto no Termo de Referência, as certificações técnicas, declarações de conformidade e demais documentos comprobatórios relativos aos equipamentos, softwares e componentes fornecidos.
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