DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
37.2. A fiscalização poderá exigir, a qualquer tempo, documentação complementar destinada à comprovação da conformidade técnica da solução, especialmente quanto às certificações, compatibilidade e desempenho dos equipamentos.
37.3. A ausência das certificações exigidas constituirá motivo para rejeição do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
DA HOMOLOGAÇÃO PERANTE A ANATEL
38.1. Todos os equipamentos sujeitos à regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL deverão possuir homologação válida, nos termos da Lei nº 9.472/1997 e da regulamentação expedida pela Agência.
38.2. A Contratada responderá integralmente pela regularidade regulatória dos equipamentos fornecidos.
38.3. A Administração poderá exigir, durante toda a execução contratual, a apresentação dos certificados de homologação emitidos pela ANATEL.
38.4. Constitui hipótese de rejeição da solução o fornecimento de equipamentos em desconformidade com as normas da ANATEL, quando aplicáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA DA COMPATIBILIDADE TÉCNICA
39.1. Todos os componentes da solução deverão operar de forma integrada, compatível e interoperável.
39.2. A solução deverá ser plenamente compatível com os veículos da Administração e com os requisitos funcionais definidos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
39.3. A incompatibilidade entre componentes, equipamentos, softwares ou dispositivos será considerada não conformidade técnica e ensejará a rejeição da solução até sua completa regularização.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA
DAS ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS
40.1. Durante toda a vigência contratual, a Contratada deverá manter a solução tecnologicamente atualizada, promovendo a aplicação das atualizações disponibilizadas pelos fabricantes sempre que necessárias para preservação da estabilidade, continuidade, segurança e desempenho dos serviços.
40.2. As atualizações deverão ser previamente planejadas e executadas de forma a minimizar impactos às atividades da Administração e preservar os níveis mínimos de serviço estabelecidos no Contrato. 40.3. Nenhuma atualização poderá reduzir funcionalidades, desempenho ou compatibilidade da solução originalmente contratada.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA DO FIRMWARE
41.1. A Contratada deverá manter atualizadas as versões de firmware dos equipamentos fornecidos, observando as recomendações do fabricante e as boas práticas de segurança da informação.
41.2. As atualizações de firmware compreenderão, quando aplicável:
I – correções de falhas;
II – correções de vulnerabilidades;
III – melhorias de desempenho;
IV – ajustes de estabilidade;
V – compatibilizações técnicas.
41.3. Todas as atualizações deverão ser executadas sem ônus adicional para o Contratante e registradas em relatório técnico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA DA SEGURANÇA DA SOLUÇÃO
43.1. A solução contratada deverá atender aos requisitos mínimos de segurança operacional e tecnológica previstos no Termo de Referência, assegurando a integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade das comunicações realizadas.
43.2. A Contratada deverá adotar medidas técnicas e administrativas destinadas à prevenção de vulnerabilidades, falhas operacionais e riscos que possam comprometer a continuidade dos serviços.
43.3. As intervenções técnicas, manutenções, atualizações de software ou firmware e substituições de equipamentos deverão ser planejadas de forma a preservar a estabilidade da solução e os níveis mínimos de serviço contratados.
43.4. O fornecimento de equipamentos em desacordo com as especificações técnicas, a utilização de equipamentos usados, remanufaturados ou descontinuados quando vedados, a incompatibilidade entre componentes, a ausência das certificações ou homologações exigidas, o descumprimento das normas da ANATEL ou dos requisitos mínimos de qualidade constituirão hipóteses de rejeição do objeto, obrigando a Contratada à substituição dos equipamentos, à correção das falhas ou à reexecução dos serviços, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Contrato.
CAPÍTULO VI
DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (SLA)
O presente Capítulo disciplina os níveis mínimos de serviço ( Service Level Agreement – SLA ) aplicáveis à execução contratual, estabelecendo os indicadores objetivos de desempenho, disponibilidade, qualidade, atendimento técnico, monitoramento e continuidade da solução de internet via satélite para mobilidade terrestre, destinados à aferição da adequada execução do objeto, em conformidade com os arts. 6º, XXIII, 11, 18, 40, 92, 117, 118, 140, 141, 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a Lei nº 9.472/1997, com os regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com o Decreto Municipal nº 2.588/2026, com o Edital, com o Termo de Referência e com a proposta da Contratada.
Os níveis mínimos de serviço constituem obrigação contratual essencial e servirão como referência para fiscalização, medição da execução, recebimento dos serviços, aplicação de glosas, imposição de sanções administrativas e avaliação da qualidade da prestação contratual.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (SLA)
44.1. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência contratual, níveis mínimos de desempenho compatíveis com a natureza crítica dos serviços contratados, assegurando elevados padrões de disponibilidade, estabilidade, confiabilidade, continuidade operacional, segurança, qualidade da comunicação e eficiência da solução.
44.2. Para os fins deste Contrato, entende-se por SLA (Service Level Agreement) o conjunto de indicadores técnicos e operacionais utilizados para mensurar objetivamente o desempenho da solução, compreendendo, entre outros:
I – disponibilidade dos serviços;
II – tempo de atendimento;
III – tempo de solução;
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA DO SOFTWARE
42.1. Os softwares embarcados, plataformas de gerenciamento e demais aplicações utilizadas na execução contratual deverão possuir licenciamento regular e vigente, observadas as condições de uso estabelecidas pelos respectivos fabricantes.
42.2. A Contratada responderá integralmente pela regularidade das licenças e pelos direitos de propriedade intelectual relacionados aos softwares empregados.
42.3. Sempre que necessário à manutenção da segurança, compatibilidade ou estabilidade da solução, a Contratada deverá promover a atualização dos softwares utilizados, observadas as condições previstas neste Contrato e no Termo de Referência.
IV – latência;
V – throughput;
VI – estabilidade da comunicação;
VII – continuidade operacional;
VIII – qualidade da conectividade;
IX – desempenho dos equipamentos;
X – eficiência do suporte técnico.
44.3. Os indicadores de desempenho serão permanentemente monitorados pelo Contratante, podendo ser confrontados com os registros eletrônicos disponibilizados pela Contratada, relatórios técnicos, logs operacionais, registros de chamados, sistemas de gerenciamento, auditorias técnicas e demais meios idôneos de comprovação.
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