Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 166

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

44.4. Os parâmetros quantitativos dos indicadores observarão integralmente aqueles definidos no Termo de Referência, prevalecendo este sempre que houver especificação técnica própria.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA

DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

45.1. A Contratada deverá assegurar elevado índice de disponibilidade da solução durante toda a execução contratual, mantendo a continuidade da comunicação satelital em conformidade com os percentuais mínimos estabelecidos no Termo de Referência.

45.2. Considera-se disponibilidade o percentual de tempo em que os serviços permanecem plenamente operacionais, excluídas apenas as hipóteses expressamente previstas como indisponibilidade justificada no Contrato ou no Termo de Referência.

45.3. A disponibilidade será aferida mediante monitoramento contínuo da infraestrutura tecnológica, dos terminais satelitais, dos equipamentos embarcados, dos sistemas de gerenciamento e da conectividade da solução.

45.4. Eventuais indisponibilidades deverão ser registradas, justificadas e tratadas pela Contratada com prioridade máxima, preservando-se a continuidade dos serviços públicos essenciais.

45.5. As interrupções programadas somente poderão ocorrer mediante autorização prévia do Contratante, comunicação antecipada e execução em períodos de menor impacto operacional.

DO THROUGHPUT E DA QUALIDADE DA COMUNICAÇÃO

49.1. A Contratada deverá assegurar que a taxa efetiva de transmissão de dados (Throughput) permaneça compatível com os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência e com as características técnicas da solução ofertada.

49.2. O throughput será aferido mediante testes periódicos, monitoramento contínuo, registros do painel de gerenciamento e demais instrumentos de verificação adotados pela Administração.

49.3. A Contratada responderá pela degradação injustificada do desempenho da comunicação, independentemente da disponibilidade formal do serviço.

49.4. A solução deverá preservar estabilidade, continuidade, integridade e qualidade da transmissão de dados durante toda a execução contratual.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA

DO MONITORAMENTO DA SOLUÇÃO

50.1. A Contratada disponibilizará painel eletrônico de gerenciamento destinado ao monitoramento permanente da solução, permitindo ao Contratante acompanhar os indicadores operacionais em tempo real, conforme previsto no Glossário Técnico do Termo de Referência.

50.2. O sistema deverá disponibilizar, no mínimo:

I – disponibilidade dos serviços;

II – status operacional dos terminais;

III – consumo de dados;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA DO TEMPO DE ATENDIMENTO

46.1. A Contratada deverá manter Central de Atendimento Técnico apta ao recebimento de solicitações durante todo o período definido no Termo de Referência. 46.2. Todo chamado deverá receber protocolo eletrônico individualizado.

46.3. O tempo de atendimento corresponderá ao intervalo compreendido entre o registro formal do chamado e o início efetivo das ações técnicas destinadas ao seu tratamento.

46.4. Os prazos máximos para atendimento observarão rigorosamente os níveis mínimos definidos no Termo de Referência, considerando a classificação da criticidade de cada ocorrência. 46.5. O não atendimento dentro dos prazos estabelecidos caracterizará descumprimento do SLA.

IV – histórico de eventos;

V – registros de indisponibilidade;

VI – chamados técnicos;

VII – indicadores de desempenho; VIII – relatórios gerenciais; IX – estatísticas operacionais;

X – registros históricos.

50.3. O acesso ao painel será disponibilizado aos gestores e fiscais designados pela Administração durante toda a vigência contratual.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

51.1. A execução contratual será acompanhada mediante indicadores objetivos de desempenho, destinados à verificação da qualidade dos serviços prestados.

51.2. Constituem indicadores mínimos:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA DO TEMPO DE SOLUÇÃO

47.1. A Contratada deverá solucionar as ocorrências registradas dentro dos prazos máximos estabelecidos no Termo de Referência.

47.2. Considera-se solucionada a ocorrência somente quando:

I – restabelecido integralmente o funcionamento da solução; II – confirmada a normalização pela fiscalização; III – encerrado formalmente o chamado.

47.3. Soluções provisórias ou paliativas não interrompem a contagem do prazo quando não restabelecerem plenamente as funcionalidades contratadas.

47.4. Sempre que a solução definitiva depender de substituição de equipamentos ou intervenção presencial, deverão ser observados os prazos específicos previstos no Contrato e no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA DA LATÊNCIA E DO DESEMPENHO DA REDE

48.1. A solução deverá apresentar desempenho compatível com as características técnicas da tecnologia ofertada e com os requisitos mínimos definidos no Termo de Referência.

48.2. Considera-se latência o intervalo de tempo entre o envio de um pacote de dados e o recebimento da respectiva resposta, conforme definição constante do Glossário Técnico do Termo de Referência.

48.3. A Contratada deverá adotar todas as medidas necessárias para manter a latência dentro dos limites contratualmente estabelecidos, promovendo ajustes técnicos sempre que constatadas degradações de desempenho.

48.4. A aferição da latência poderá ser realizada por ferramentas homologadas de monitoramento, testes de desempenho, registros da plataforma de gerenciamento ou outros meios técnicos aceitos pela fiscalização.

I – disponibilidade da solução;

II – uptime;

III – tempo de atendimento;

IV – tempo de solução;

V – tempo de restabelecimento;

VI – estabilidade da conexão;

VII – throughput;

VIII – latência;

IX – eficiência do suporte técnico;

X – cumprimento do cronograma;

XI – funcionamento dos equipamentos;

XII – qualidade dos serviços.

51.3. Os indicadores poderão ser complementados por outros previstos no Termo de Referência, no Plano de Fiscalização Contratual ou em Ordem de Serviço, desde que não alterem o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.

51.4. A Administração poderá promover auditorias técnicas, testes independentes, inspeções presenciais e validações operacionais para aferição dos indicadores.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

52.1. O descumprimento dos níveis mínimos de serviço caracterizará inadimplemento contratual, sujeitando a Contratada às medidas administrativas previstas neste Contrato, na Ata de Registro de Preços, no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021.

52.2. Verificada a inobservância dos indicadores mínimos de desempenho, a Administração poderá, observado o contraditório e a ampla defesa:

I – registrar formalmente a ocorrência;

II – determinar a imediata correção da falha;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA

www.diariomunicipal.com.br/arom 166