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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 167

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

III – aplicar glosas sobre a remuneração correspondente aos serviços afetados, quando previstas no Termo de Referência ou no instrumento de medição;

IV – aplicar advertência;

V – impor multa administrativa;

VI – suspender o recebimento definitivo dos serviços;

VII – instaurar processo administrativo sancionador;

VIII – aplicar as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021, inclusive impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, quando configuradas as hipóteses legais. 52.3. A aplicação de penalidades não exime a Contratada da obrigação de restabelecer imediatamente os níveis mínimos de serviço, reparar integralmente os danos eventualmente causados à Administração e manter a continuidade dos serviços públicos.

52.4. A reincidência no descumprimento dos indicadores de SLA, especialmente quando comprometer a continuidade, a segurança ou a eficiência dos serviços públicos, poderá caracterizar inexecução parcial ou total do contrato, ensejando sua extinção, observados os arts. 137 a 139 e 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

O presente Capítulo estabelece as obrigações técnicas, operacionais, administrativas, regulatórias, ambientais, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, contratuais e legais da CONTRATADA, as quais possuem caráter essencial para a adequada execução do objeto contratual e deverão ser observadas durante toda a vigência do Contrato, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nos regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, no Decreto Municipal nº 2.588/2026, no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, na proposta apresentada e nas demais normas aplicáveis. As obrigações previstas neste Capítulo possuem natureza complementar e não excluem outras responsabilidades assumidas pela Contratada em decorrência da legislação ou dos instrumentos que integram a contratação.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável, constitui obrigação da CONTRATADA:

I – executar integralmente o objeto contratado, observando todas as especificações técnicas constantes do Termo de Referência; II – fornecer solução completa e integrada de internet via satélite para mobilidade terrestre, compreendendo equipamentos, softwares, licenças, acessórios, materiais e serviços necessários ao pleno funcionamento da solução;

III – fornecer exclusivamente equipamentos novos, originais de fábrica, sem uso anterior, em perfeitas condições de funcionamento; IV – fornecer todos os materiais, componentes, conectores, cabeamentos, suportes, fontes de alimentação e acessórios necessários à perfeita execução do objeto, ainda que não expressamente relacionados neste Contrato;

V – realizar o transporte, armazenamento, guarda, logística e entrega dos equipamentos sob sua inteira responsabilidade;

VI – realizar a instalação física dos equipamentos nos veículos indicados pela Administração;

VII – executar toda a infraestrutura necessária à instalação da solução, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;

VIII – realizar a configuração lógica e operacional dos equipamentos, softwares e sistemas embarcados;

IX – promover a ativação dos serviços e dos terminais satelitais nos prazos estabelecidos no Termo de Referência;

X – realizar todos os testes de funcionamento, desempenho, estabilidade e conectividade antes da disponibilização da solução ao Contratante;

XI – promover a integração entre todos os componentes da solução tecnológica;

XII – garantir que todos os equipamentos operem de forma plenamente compatível entre si;

XIII – fornecer toda a documentação técnica da solução, incluindo manuais, diagramas, procedimentos operacionais e documentação de configuração;

XIV – disponibilizar equipe técnica qualificada durante todas as etapas de implantação, operação e manutenção;

XV – executar os serviços observando as normas técnicas brasileiras, as recomendações dos fabricantes e os regulamentos expedidos pela ANATEL;

XVI – manter profissionais devidamente habilitados e tecnicamente capacitados para execução dos serviços;

XVII – responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos serviços executados;

XVIII – executar os serviços com observância das normas de segurança do trabalho, medicina ocupacional e prevenção de acidentes;

XIX – responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da execução contratual;

XX – reparar imediatamente quaisquer danos provocados aos veículos, instalações ou equipamentos da Administração;

XXI – manter Central de Atendimento Técnico conforme previsto no Termo de Referência;

XXII – disponibilizar canais permanentes de atendimento técnico, inclusive para registro eletrônico de chamados;

XXIII – registrar todos os chamados técnicos mediante protocolo individualizado;

XXIV – cumprir integralmente os níveis mínimos de serviço (SLA) previstos neste Contrato e no Termo de Referência;

XXV – observar rigorosamente os prazos máximos de atendimento, resposta e solução das ocorrências; XXVI – realizar manutenção preventiva durante toda a vigência contratual;

XXVII – executar manutenção corretiva sempre que constatada falha, defeito ou degradação da solução;

XXVIII – promover manutenção evolutiva quando necessária à atualização tecnológica da solução, nos limites estabelecidos contratualmente;

XXIX – substituir, às suas expensas, equipamentos defeituosos, incompatíveis, obsoletos, danificados ou que não atendam às especificações técnicas;

XXX – garantir a disponibilidade de peças, componentes e acessórios durante toda a vigência contratual;

XXXI – fornecer equipamentos substitutos equivalentes ou superiores sempre que necessária a retirada de equipamentos para reparo;

XXXII – manter cobertura integral de garantia sobre todos os equipamentos, componentes e serviços executados;

XXXIII – prestar operação assistida durante o período definido no Termo de Referência, promovendo acompanhamento intensivo da solução implantada;

XXXIV – ministrar treinamento operacional aos servidores indicados pelo Contratante, fornecendo material didático, manuais e orientações técnicas;

XXXV – fornecer atualizações de software, firmware e demais componentes tecnológicos necessárias à estabilidade, segurança e desempenho da solução;

XXXVI – manter todos os softwares regularmente licenciados durante toda a execução contratual;

XXXVII – assegurar que todos os equipamentos sujeitos à regulamentação possuam homologação válida perante a ANATEL; XXXVIII – cumprir integralmente as normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL aplicáveis aos serviços e equipamentos fornecidos;

XXXIX – disponibilizar painel eletrônico de gerenciamento da solução, conforme especificado no Termo de Referência;

XL – disponibilizar ao Contratante relatórios técnicos, estatísticos, operacionais e gerenciais sempre que solicitados ou previstos contratualmente;

XLI – permitir o acompanhamento, monitoramento, auditoria e fiscalização da execução contratual pelo Contratante;

XLII – franquear livre acesso aos gestores, fiscais, auditores e demais agentes públicos responsáveis pela fiscalização contratual;

XLIII – prestar todas as informações técnicas solicitadas pela fiscalização no prazo estabelecido pela Administração;

XLIV – comunicar imediatamente qualquer fato que possa comprometer a continuidade dos serviços ou a execução contratual;

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