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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 168

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

XLV – elaborar e manter atualizado plano de contingência para situações que possam comprometer a disponibilidade da solução; XLVI – adotar mecanismos permanentes de gestão de riscos relacionados à execução contratual;

XLVII – observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, adotando medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados eventualmente tratados durante a execução contratual;

XLVIII – utilizar dados pessoais exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do Contrato, vedado qualquer tratamento incompatível com o interesse público;

XLIX – comunicar imediatamente ao Contratante qualquer incidente de segurança da informação ou violação de dados pessoais;

L – adotar controles de segurança da informação destinados à preservação da confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade das informações;

LI – manter absoluto sigilo sobre informações técnicas, administrativas, operacionais, estratégicas ou institucionais de que tiver conhecimento em razão da execução contratual, mesmo após seu encerramento;

LII – observar rigorosamente os princípios da ética, integridade, transparência, boa-fé objetiva e governança corporativa durante toda a execução contratual;

LIII – abster-se da prática de fraude, corrupção, conluio, oferecimento de vantagem indevida, pagamento de propina ou qualquer ato atentatório à Administração Pública, sujeitando-se às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 12.846/2013 e demais normas aplicáveis;

LIV – cumprir integralmente a legislação ambiental aplicável, adotando práticas destinadas à redução de impactos ambientais decorrentes da execução dos serviços, inclusive quanto ao descarte ambientalmente adequado de equipamentos, componentes eletrônicos, baterias, cabos, embalagens e resíduos tecnológicos;

LV – manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária, econômicofinanceira e técnica;

LVI – manter regularidade perante a Receita Federal, ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS, Justiça do Trabalho e demais órgãos competentes;

LVII – responder integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, tributárias, comerciais e civis decorrentes da execução contratual, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Contratante;

LVIII – responsabilizar-se pelo pagamento integral de salários, encargos sociais, contribuições previdenciárias, tributos, seguros obrigatórios, benefícios trabalhistas, indenizações, verbas rescisórias e demais obrigações decorrentes da relação de trabalho de seus empregados;

LIX – manter responsável técnico, preposto ou representante legal com poderes suficientes para representar a Contratada perante a Administração durante toda a execução contratual, garantindo atendimento tempestivo às determinações da fiscalização; e

LX – cumprir integralmente todas as demais obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei nº 9.472/1997, na Lei nº 13.709/2018, nos regulamentos da ANATEL, no Decreto Municipal nº 2.588/2026, no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, na proposta comercial e nos demais instrumentos que integram a presente contratação, respondendo integralmente pelos prejuízos decorrentes de sua ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

CAPÍTULO VIII

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O presente Capítulo estabelece as atribuições, responsabilidades e deveres do CONTRATANTE durante a execução do Contrato Administrativo, observando o regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente os arts. 11 , 18 , 25 , 92 , 117 , 118 , 123 , 140 , 141 e demais dispositivos aplicáveis, bem como a Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) , a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) , a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) , o Decreto Municipal nº 2.588/2026 , o Edital, o Termo

de Referência e a Ata de Registro de Preços. As obrigações previstas neste Capítulo visam assegurar a adequada gestão contratual, a fiscalização eficiente da execução, a preservação do interesse público, a continuidade dos serviços e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, planejamento, transparência e boa-fé administrativa.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE

Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação aplicável, compete ao CONTRATANTE:

I – proporcionar as condições administrativas, operacionais e institucionais necessárias à adequada execução do objeto contratado; II – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução contratual por intermédio de gestores e fiscais formalmente designados, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;

III – exercer a gestão contratual mediante adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento das cláusulas contratuais; IV – emitir tempestivamente as Ordens de Serviço, Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho ou demais instrumentos necessários ao início da execução;

V – disponibilizar à Contratada todas as informações indispensáveis à adequada execução dos serviços;

VI – indicar os locais, unidades administrativas e veículos onde serão executados os serviços objeto do Contrato;

VII – franquear à Contratada acesso aos locais de instalação, mediante observância das normas internas de segurança e funcionamento da Administração;

VIII – prestar os esclarecimentos técnicos e administrativos necessários à execução contratual;

IX – analisar e deliberar, em prazo razoável, sobre solicitações, requerimentos, comunicações e manifestações formalmente apresentadas pela Contratada, observando o dever de decisão previsto na Lei nº 14.133/2021;

X – designar formalmente Gestor do Contrato e Fiscal(is) do Contrato, observando a segregação de funções e as competências definidas na legislação vigente;

XI – promover a substituição dos fiscais ou gestores quando necessária à preservação da continuidade da fiscalização;

XII – acompanhar permanentemente os indicadores de desempenho, os níveis mínimos de serviço (SLA), os relatórios operacionais e os registros de execução da solução;

XIII – verificar a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta adjudicada e deste Contrato;

XIV – registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual, determinando à Contratada a adoção das medidas corretivas cabíveis;

XV – exigir da Contratada a correção das falhas, defeitos, impropriedades ou inconformidades constatadas durante a execução dos serviços;

XVI – rejeitar, total ou parcialmente, serviços, equipamentos ou materiais executados em desacordo com as especificações contratuais, observando o procedimento de recebimento previsto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021;

XVII – proceder ao recebimento provisório e ao recebimento definitivo do objeto, mediante emissão dos respectivos termos circunstanciados, observados os critérios técnicos estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência;

XVIII – realizar inspeções técnicas, auditorias, testes de conformidade e demais verificações necessárias ao controle da execução contratual;

XIX – validar os testes operacionais realizados pela Contratada, quando previstos no modelo de execução;

XX – acompanhar a fase de operação assistida, verificando o adequado funcionamento da solução implantada;

XXI – homologar, quando cabível, a conclusão das etapas de implantação, instalação, ativação e operação da solução;

XXII – efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições, prazos e procedimentos previstos neste Contrato, após a regular liquidação da despesa e a comprovação do adimplemento das obrigações contratuais, observada a ordem cronológica de pagamentos e as retenções legais cabíveis;

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