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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 169

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

XXIII – verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação e da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da Contratada, quando exigido pela legislação; XXIV – realizar as retenções tributárias, previdenciárias e fiscais previstas em lei;

XXV – disponibilizar os espaços físicos, veículos e demais condições necessárias à execução das atividades de instalação e manutenção, conforme programação previamente acordada;

XXVI – comunicar à Contratada, por escrito e por meio oficial, quaisquer irregularidades verificadas durante a execução contratual, fixando prazo para saneamento, quando cabível;

XXVII – responder às solicitações da Contratada relacionadas à execução do Contrato, observando os princípios da eficiência, da razoabilidade e da continuidade do serviço público;

XXVIII – manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa à execução contratual, incluindo ordens de serviço, comunicações, relatórios, medições, termos de recebimento, notificações e demais documentos administrativos;

XXIX – assegurar que as comunicações oficiais relacionadas ao Contrato sejam formalizadas por meio dos canais institucionais definidos pela Administração;

XXX – adotar providências administrativas destinadas à preservação da continuidade dos serviços públicos quando identificadas situações que possam comprometer a execução contratual;

XXXI – instaurar procedimento administrativo para apuração de descumprimentos contratuais sempre que constatados indícios de inadimplemento, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa;

XXXII – aplicar, quando cabíveis, as penalidades administrativas previstas neste Contrato e nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o devido processo legal, a motivação, a proporcionalidade e a individualização da conduta;

XXXIII – promover a publicidade dos atos relativos ao Contrato quando exigida pela legislação, inclusive quanto às informações sujeitas à divulgação obrigatória;

XXXIV – preservar a confidencialidade das informações classificadas como sigilosas e dos dados pessoais tratados durante a execução contratual, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a Lei de Acesso à Informação;

XXXV – cooperar com a Contratada para solução de questões operacionais relacionadas à execução do objeto, desde que preservado o interesse público e respeitados os limites legais da atuação administrativa;

XXXVI – exercer todas as prerrogativas conferidas à Administração Pública pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à fiscalização, gestão, alteração contratual, recebimento do objeto, aplicação de sanções e extinção contratual, sempre mediante decisão motivada e observância do devido processo administrativo.

Parágrafo único. A fiscalização, o acompanhamento da execução, a emissão de termos de recebimento, a gestão contratual ou o pagamento das obrigações assumidas não excluem nem reduzem a responsabilidade exclusiva da Contratada pela perfeita execução do objeto, pelos vícios, defeitos, falhas, danos causados à Administração ou a terceiros e pelo cumprimento das obrigações legais, técnicas e contratuais, na forma dos arts. 119, 120 e 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.

observadas as condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA DO VALOR DO CONTRATO

55.1. O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 70.786,68 (setenta mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) , correspondente aos quantitativos efetivamente contratados, conforme Ordem de Serviço, Nota de Empenho e preços unitários constantes da proposta adjudicada e da Ata de Registro de Preços.

55.2. Os preços contratados são fixados com base na proposta vencedora do procedimento licitatório e compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo, sem limitação:

I – fornecimento de equipamentos, materiais, componentes e acessórios;

II – transporte, logística, seguros e armazenamento;

III – instalação, configuração, ativação e testes;

IV – operação assistida;

V – suporte técnico especializado;

VI – manutenção preventiva, corretiva e evolutiva;

VII – garantia integral;

VIII – atualização de software e firmware;

IX – tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários;

X – despesas administrativas, operacionais e financeiras;

XI – mão de obra especializada;

XII – demais custos necessários ao integral cumprimento do objeto contratual.

55.3. Nenhum pagamento adicional será devido em razão de custos que deveriam ter sido considerados na formação da proposta, ressalvadas as hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.

55.4. O valor contratado constitui mera estimativa quando a contratação decorrer de Ata de Registro de Preços, obrigando-se a Administração apenas ao pagamento dos quantitativos efetivamente solicitados, executados, medidos e recebidos.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

56.1. A remuneração da Contratada observará os critérios de medição estabelecidos no Termo de Referência, considerando exclusivamente os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização.

56.2. A medição será realizada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, mediante verificação da conformidade da execução com:

I – as especificações técnicas;

II – os quantitativos executados;

III – os níveis mínimos de serviço (SLA);

IV – os relatórios técnicos;

V – os registros de operação;

VI – os testes de funcionamento;

VII – os termos de recebimento.

56.3. A Administração poderá utilizar, para fins de medição:

I – relatórios técnicos emitidos pela Contratada;

II – registros do painel de gerenciamento;

III – registros eletrônicos de operação;

IV – relatórios da fiscalização;

CAPÍTULO IX DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

V – inspeções presenciais;

VI – auditorias técnicas;

VII – demais instrumentos previstos no Termo de Referência.

O presente Capítulo disciplina as condições financeiras da contratação, estabelecendo os critérios relativos ao preço contratado, à medição da execução, à liquidação da despesa, à emissão dos documentos fiscais, à comprovação da regularidade fiscal da Contratada, às retenções tributárias legalmente exigidas, à observância da ordem cronológica de pagamentos e à atualização financeira em caso de atraso imputável à Administração, em conformidade com os arts. 6º , 11 , 25 , 92 , 141 , 142 , 143 , 144 e 145 da Lei Federal nº 14.133/2021, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a legislação tributária aplicável, o Decreto Municipal nº 2.588/2026, o Edital, o Termo de Referência e a Ata de Registro de Preços. O pagamento somente será devido pelos serviços efetivamente executados, recebidos e aceitos pela Administração,

56.4. A existência de falhas, inconformidades, indisponibilidades ou descumprimento dos indicadores de desempenho poderá ensejar glosas, abatimentos ou rejeição da medição, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato.

56.5. A aprovação da medição pela fiscalização constitui requisito indispensável para a liquidação da despesa, sem afastar a responsabilidade da Contratada por vícios posteriormente identificados.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

57.1. A liquidação da despesa observará o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na legislação financeira aplicável e nas normas internas do Município.

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