DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
DA ENTREGA
13.1 Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da secretaria e deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de faturamento, de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.
13.2 Os produtos licitados, deverão ser entregues no almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, localizado na Avenida Ayrton Senna, nº 2727, Setor 07, no horário das 07h30min às 13h30min horas de segunda-feira a sexta-feira, previamente agendados com o setor responsável. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como da Solicitação, Condições de Entrega, Gestão Contratual, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, assinada eletronicamente pelas partes, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no respectivo sítio oficial do município de Buritis na Internet Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.buritis.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes), na Associação Rondoniense de Municípios - AROM e encaminhada cópia publicada aos demais órgãos participantes.
Buritis-Rondônia, 16 de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS –
Prefeito Representante Legal do Órgão Gerenciador
THIAGO ALVES DE SOUSA
Superintendente de Licitações e Contratações
Licitante: Karla Karoline Fontes Meneses,CNPJ: 37.937.325/0001-05 Representante:
KARLA KAROLINE FONTES MENESES, CPF/MF sob o nº 067.4.5-*0,
Licitante: Rodrigues & Torres Comercio Varejista de Generos Alimenticios LTDA, CNPJ: 36.172.448/0001-30 Representante:
ELISANGELA TORRES DE ALMEIDA,
CPF/MF sob o nº 629.63.*-2
Licitante: Centro da Limpeza Oliveira LTDA , CNPJ:55.753.455/0001-70 Representante:
KAIO EDUARDO TORRES PEREIRA,
CPF/MF sob o n° 011.98.2-6
Licitante: Diego Dos Santos Silva, CNPJ:66.942.064/0001-10 Representante:
DIEGO DOS SANTOS, CPF/MF sob o n°034.51.2-5
Publicado por: Cleonice Ponciana Ferreira Código Identificador: 636DD685
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10666, 23 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão e a adequação das peças de planejamento, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, do exercício de 2026, mediante a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB, para atender despesas relativas ao custeio de aquisição de peças e componentes destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, visando assegurar a continuidade e a adequada execução dos serviços públicos municipais, observadas as vinculações, classificações e demais especificações orçamentárias constantes abaixo.
| 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.009 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SE | MOB | ||||||
| PROJETO/ATIVIDAD | E DESCRIÇÃO | FICHA | NATUREZA DESPESA |
DE ESPECIFICAÇÃO |
DESTINAÇÃO RECURSO |
DE | ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
| 04.122.0016.2.021 | GERIR A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMOB |
136 |
3.3.90.39.00. | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.500.0000.0000 |
85.000,00 | ||
| 04.122.0016.2.021 | GERIR A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA SEMOB |
133 |
3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.500.0000.0000 | 85.000,00 | ||
| SUB-TOTAL | 85.000,00 | 85.000,00 | ||||||
| TOTAL GERAL | 85.000,00 | 85.000,00 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
www.diariomunicipal.com.br/arom 226