DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
A alteração na ata de registro de preços é independente da alteração dos contratos.
Se o órgão participante já houver formalizado um contrato com o fornecedor ou prestador de serviços à época em que foi realizada a alteração na ata de registro de preços, a relação entre as duas partes não sofrerá influência das alterações realizadas na ata. Se for realizada uma alteração em qualquer contrato celebrado entre o fornecedor e um
dos órgãos participantes do registro de preços, a ata não sofrerá nenhuma influência, a não ser que o órgão gestor considere prudente realizá-la. Para que haja maior flexibilidade nas compras por registro de preços, poderá utilizar empenho em substituição ao contrato para entregas imediatas. CLÁUSULA XIV – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: Pela Administração, quando: O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; O licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados; Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; Pelo licitante vencedor quando: Ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; A solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS São aquelas descritas no item 25 do Edital; e Aquelas descritas no item 11 da Minuta de Contrato; A licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas nos termos do art. 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública da prefeitura de Itapuã do Oeste. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com a Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às cominações previstas no edital, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, garantida prévia e ampla defesa por parte do contratado. CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da execução do presente instrumento fica a cargo da secretaria participante conforme item 4.2 desse instrumento. O recebimento do objeto, tanto provisório como o definitivo, far-se-á na forma estabelecida pelo edital de licitação que precedeu o presente registro; O setor de Patrimônio e Almoxarifado ou equivalente será responsável pela fiscalização da ata, devendo informar à secretaria demandante qualquer acontecimento anormal. Comunicações oficiais referentes a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e- mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. CLÁUSULA XVII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pela Secretaria Demandante, conforme item 4.2 desse instrumento. CLÁUSULA XVIII – DO PAGAMENTO Na contratação decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, a contar do recebimento dos serviços e da nota fiscal original emitida pela contratada, conforme definido no item 02 do edital. CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital de Pregão Eletrônico, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo Administrativo. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou e pela publicação da ata em diário oficial. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal nº. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA XX – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DIEGO EMANUEL FELIX DA SILVA
Secretário – SEMAP Portaria Nº 067/GAB-PMIO/2025
IDIZNEI CASTRO MARTINS
Prefeito
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