DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
10.2 – Será considerado habilitado o candidato que atender aos requisitos do cargo, participar das etapas previstas e obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos na prova prática, sem incorrer em qualquer hipótese de eliminação prevista no item 9.5.
10.3 – Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente:
- I – maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
II - maior pontuação na prova prática;
III – maior pontuação em cursos relacionados ao cargo;
IV – maior tempo de experiência profissional comprovada na função;
11 – DOS RESULTADOS E RECURSOS
11.1 – Os resultados preliminares e finais serão publicados no portal oficial do Município, no Diário Oficial dos Municípios e/ou nos demais meios oficiais definidos pela Administração.
11.2 – O candidato poderá interpor recurso em 12/10/2026, conforme o cronograma do Anexo II, mediante formulário constante do Anexo III.
11.3 – O recurso deverá ser objetivo, fundamentado e indicar claramente o item contestado, não sendo admitida a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados na inscrição.
12 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 – A convocação ocorrerá conforme a necessidade da SEMAIC e da SEMUSA, respeitada a ordem de classificação.
12.2 – O convocado deverá apresentar os documentos originais, comprovantes de habilitação, certidões e exames admissionais exigidos no edital de convocação.
12.3 – O não comparecimento no prazo estabelecido, a falta de requisito obrigatório ou a apresentação de documento inválido implicará perda da vaga e convocação do próximo classificado.
12.4 – A aprovação no Processo Seletivo gera mera expectativa de contratação, condicionada à necessidade do serviço, existência de vaga e disponibilidade orçamentária.
13 – DO REGIME JURÍDICO E DA RESCISÃO
13.1 – A contratação ocorrerá mediante contrato administrativo temporário, nos termos da Lei Municipal nº 1.625/2021 e do art. 37, IX, da Constituição Federal.
13.2 – O contratado ficará sujeito às normas disciplinares, administrativas e funcionais aplicáveis e às obrigações constantes do contrato. 13.3 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses legais, por término do prazo, cessação da necessidade temporária, interesse público devidamente motivado, infração funcional ou descumprimento contratual, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.
14 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 – Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao Processo Seletivo e à eventual contratação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e as obrigações de transparência da Administração Pública.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, resultados, retificações e prazos do Processo Seletivo. 15.2 – A fraude, falsidade documental ou omissão de informação relevante acarretará eliminação do certame ou rescisão da contratação, sem prejuízo das demais sanções legais.
15.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública. 15.4 – Integram este Edital os anexos, cronograma, formulários, tabelas, atos complementares, retificações e futuras publicações oficiais. ATENÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO: deverá constar nos autos a manifestação complementar do setor contábil exigida no Parecer Jurídico, contemplando as 05 contratações e os esclarecimentos orçamentários e financeiros. Confirmar que o formulário eletrônico está publicado, acessível e configurado para receber os documentos exigidos.
ANEXOS
ANEXO I – Responsabilidades e Atribuições dos Cargos ANEXO II – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso
ANEXO I – RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC
Requisito: ensino fundamental; CNH categoria D ou superior, válida; experiência e/ou capacitação compatível com a operação de máquinas pesadas, conforme critérios do Edital.
Atribuições: as descritas no item 7.1 deste Edital, além das atividades correlatas determinadas pela chefia, respeitadas as competências do cargo e as normas de segurança.
2. MOTORISTA – SEMUSA
Requisito: ensino fundamental completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; CNH categoria D, válida; certidão negativa do prontuário da CNH emitida pelo DETRAN/RO; e, quando houver condução de ambulância ou outro veículo de emergência, atendimento aos requisitos legais específicos e curso especializado aplicável.
Atribuições: as descritas no item 7.2 deste Edital, inclusive transporte de pacientes e realização de viagens conforme necessidade da Secretaria.
ANEXO II – CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 24/09/2026 |
| Período de inscrições on-line (Google Forms) | 25/09/2026 a 01/10/2026 |
| Análise curricular | 02/10/2026 a 08/10/2026 |
| Publicação do resultadopreliminar | 09/10/2026 |
| Prazopara recursos | 12/10/2026 |
| Julgamento dos recursos | 13/10/2026 |
| Provaprática | 15/10/2026 |
| Homologação do resultado final | 16/10/2026 |
ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº 004/2026 Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste – RO
www.diariomunicipal.com.br/arom 240