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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 240

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

10.2 – Será considerado habilitado o candidato que atender aos requisitos do cargo, participar das etapas previstas e obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos na prova prática, sem incorrer em qualquer hipótese de eliminação prevista no item 9.5.

10.3 – Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente:

II - maior pontuação na prova prática;

III – maior pontuação em cursos relacionados ao cargo;

IV – maior tempo de experiência profissional comprovada na função;

11 – DOS RESULTADOS E RECURSOS

11.1 – Os resultados preliminares e finais serão publicados no portal oficial do Município, no Diário Oficial dos Municípios e/ou nos demais meios oficiais definidos pela Administração.

11.2 – O candidato poderá interpor recurso em 12/10/2026, conforme o cronograma do Anexo II, mediante formulário constante do Anexo III.

11.3 – O recurso deverá ser objetivo, fundamentado e indicar claramente o item contestado, não sendo admitida a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados na inscrição.

12 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1 – A convocação ocorrerá conforme a necessidade da SEMAIC e da SEMUSA, respeitada a ordem de classificação.

12.2 – O convocado deverá apresentar os documentos originais, comprovantes de habilitação, certidões e exames admissionais exigidos no edital de convocação.

12.3 – O não comparecimento no prazo estabelecido, a falta de requisito obrigatório ou a apresentação de documento inválido implicará perda da vaga e convocação do próximo classificado.

12.4 – A aprovação no Processo Seletivo gera mera expectativa de contratação, condicionada à necessidade do serviço, existência de vaga e disponibilidade orçamentária.

13 – DO REGIME JURÍDICO E DA RESCISÃO

13.1 – A contratação ocorrerá mediante contrato administrativo temporário, nos termos da Lei Municipal nº 1.625/2021 e do art. 37, IX, da Constituição Federal.

13.2 – O contratado ficará sujeito às normas disciplinares, administrativas e funcionais aplicáveis e às obrigações constantes do contrato. 13.3 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses legais, por término do prazo, cessação da necessidade temporária, interesse público devidamente motivado, infração funcional ou descumprimento contratual, observados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

14 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

14.1 – Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao Processo Seletivo e à eventual contratação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e as obrigações de transparência da Administração Pública.

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 – É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, resultados, retificações e prazos do Processo Seletivo. 15.2 – A fraude, falsidade documental ou omissão de informação relevante acarretará eliminação do certame ou rescisão da contratação, sem prejuízo das demais sanções legais.

15.3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública. 15.4 – Integram este Edital os anexos, cronograma, formulários, tabelas, atos complementares, retificações e futuras publicações oficiais. ATENÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO: deverá constar nos autos a manifestação complementar do setor contábil exigida no Parecer Jurídico, contemplando as 05 contratações e os esclarecimentos orçamentários e financeiros. Confirmar que o formulário eletrônico está publicado, acessível e configurado para receber os documentos exigidos.

ANEXOS

ANEXO I – Responsabilidades e Atribuições dos Cargos ANEXO II – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso

ANEXO I – RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC

Requisito: ensino fundamental; CNH categoria D ou superior, válida; experiência e/ou capacitação compatível com a operação de máquinas pesadas, conforme critérios do Edital.

Atribuições: as descritas no item 7.1 deste Edital, além das atividades correlatas determinadas pela chefia, respeitadas as competências do cargo e as normas de segurança.

2. MOTORISTA – SEMUSA

Requisito: ensino fundamental completo; idade mínima de 21 (vinte e um) anos; CNH categoria D, válida; certidão negativa do prontuário da CNH emitida pelo DETRAN/RO; e, quando houver condução de ambulância ou outro veículo de emergência, atendimento aos requisitos legais específicos e curso especializado aplicável.

Atribuições: as descritas no item 7.2 deste Edital, inclusive transporte de pacientes e realização de viagens conforme necessidade da Secretaria.

ANEXO II – CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital 24/09/2026
Período de inscrições on-line (Google Forms) 25/09/2026 a 01/10/2026
Análise curricular 02/10/2026 a 08/10/2026
Publicação do resultadopreliminar 09/10/2026
Prazopara recursos 12/10/2026
Julgamento dos recursos 13/10/2026
Provaprática 15/10/2026
Homologação do resultado final 16/10/2026

ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO

Processo Seletivo Simplificado – EDITAL Nº 004/2026 Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste – RO

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