Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 239

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

6.5 – Possuir aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo, comprovada em exame admissional;

6.8 – Apresentar, quando convocado, os documentos originais e demais certidões exigidas pela Administração.

7 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC: operar máquinas pesadas e equipamentos pertencentes ou disponibilizados ao Município, tais como motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, trator agrícola e outros compatíveis com sua habilitação e capacitação; executar abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais, carreadores, acessos, terraplenagem, limpeza, movimentação de solo e apoio a serviços agrícolas; realizar inspeções diárias, verificar níveis, lubrificação, pneus/esteiras e condições de segurança; comunicar defeitos; preencher controles de utilização; zelar pela conservação do equipamento; cumprir normas de segurança; e executar atividades correlatas.

7.2 – MOTORISTA – SEMUSA: dirigir ambulâncias e demais veículos destinados ao transporte de pacientes; transportar pacientes com segurança, observando os protocolos de atendimento; zelar pela conservação, limpeza, segurança e funcionamento dos veículos; comunicar e acompanhar as necessidades de manutenção preventiva e corretiva; auxiliar na acomodação e remoção de pacientes, inclusive no manuseio de macas, quando necessário, observadas as orientações da equipe de saúde e os protocolos aplicáveis; elaborar relatórios e comunicar ocorrências à chefia imediata; cumprir as normas institucionais e executar outras atividades correlatas ao transporte de pacientes em ambulâncias.

7.3 – A condução de ambulâncias ou outros veículos de emergência somente poderá ocorrer por candidato que atenda aos requisitos legais específicos para essa atividade, inclusive curso especializado aplicável.

8 – DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PONTUAÇÃO

8.1 – A avaliação será realizada pela Comissão Organizadora com base nos documentos apresentados no ato da inscrição.

8.2 – Serão pontuados apenas cursos e experiências diretamente relacionados ao cargo pretendido.

8.3 – A pontuação máxima do Processo Seletivo será de 100 (cem) pontos, distribuídos entre experiência profissional, cursos de capacitação/qualificação e prova prática, conforme as tabelas abaixo.

TABELA I – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC

Critério Pontuação Limite Pontuação máxima
Experiênciaprofissional comprovada no cargo/função 5pontospor ano completo Até 4 anos 20
Cursos de capacitação/qualificação relacionados ao
cargo, com carga horária mínima de 20h

5 pontos por certificado
Até 5 certificados 25
Prova Prática Avaliação
objetiva
do
desempenho
técnico

operacional, conforme critérios do item 9
e
1 prova
55
TOTAL 100

TABELA II – MOTORISTA – SEMUSA

Critério Pontuação Limite Pontuação máxima
Experiênciaprofissional comprovada no cargo/função 5pontospor ano completo Até 4 anos 20
Cursos de capacitação/aperfeiçoamento em transporte,
direção defensiva, atendimento pré-hospitalar ou áreas
correlatas, com carga horária mínima de 10h


5 pontos por certificado
Até 5 certificados 25
Prova Prática Avaliação objetiva do desempenho técnico
operacional, conforme critérios do item 9
e
1 prova
55
TOTAL 100

8.4 – A experiência deverá ser comprovada por carteira de trabalho, certidão/declaração de órgão público, contrato acompanhado de documento idôneo ou outro meio aceito pela Comissão, desde que permita identificar função, período e empregador/contratante.

8.5 – Períodos concomitantes de experiência não serão contados em duplicidade.

8.6 – Documentos ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com o cargo não serão pontuados.

9 – DA PROVA PRÁTICA

9.1 – A prova prática será realizada para os dois cargos, em data, horário e local definidos no Anexo II – Cronograma. A convocação específica poderá disciplinar apenas aspectos operacionais de organização, sem alterar critérios de pontuação, nota mínima ou hipóteses de eliminação previstos neste Edital.

9.2 – A prova prática valerá até 55 (cinquenta e cinco) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos, sem incorrer em hipótese de eliminação.

9.3 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – critérios da prova prática:

I – inspeção inicial do equipamento e verificação de itens de segurança: até 10 pontos;

II – identificação e utilização correta dos comandos, partida e procedimentos preparatórios: até 10 pontos;

III – deslocamento, manobras e posicionamento do equipamento: até 10 pontos;

IV – execução da tarefa operacional proposta, com domínio técnico, precisão e produtividade: até 15 pontos;

V – observância das normas de segurança, conservação do equipamento e finalização da operação: até 10 pontos.

Total: 55 pontos.

9.4 – MOTORISTA – SEMUSA – critérios da prova prática:

I – inspeção inicial do veículo e itens de segurança: até 10 pontos;

II – partida, condução e domínio do veículo: até 15 pontos;

III – manobras, estacionamento e controle do veículo: até 10 pontos;

IV – observância da sinalização, direção defensiva e procedimentos de segurança: até 10 pontos;

V – condução compatível com o transporte de pacientes, postura operacional e finalização da prova: até 10 pontos.

Total: 55 pontos.

O candidato deverá apresentar CNH original, categoria D, válida, no dia da prova.

9.5 – Constituem hipóteses de eliminação na prova prática, independentemente da pontuação obtida:

I – provocar acidente por conduta do candidato;

I – praticar ato que exponha a risco grave o candidato, avaliadores, terceiros, pacientes simulados, veículo, máquina ou patrimônio público; III – desobedecer determinação de segurança da Comissão Avaliadora;

IV – operar máquina ou conduzir veículo sem os equipamentos ou procedimentos de segurança obrigatórios;

V – recusar-se a realizar etapa essencial da prova;

VI – apresentar CNH inválida, incompatível ou não apresentar o documento original quando exigido; VII – obter nota inferior a 30 (trinta) pontos na prova prática.

10 – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 – A classificação será em ordem decrescente da pontuação final obtida.

www.diariomunicipal.com.br/arom 239