DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326
6.5 – Possuir aptidão física e mental compatível com as atribuições do cargo, comprovada em exame admissional;
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6.6 – Não possuir impedimento legal, judicial ou administrativo para contratação em função pública temporária;
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6.7 – Não incidir em acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
6.8 – Apresentar, quando convocado, os documentos originais e demais certidões exigidas pela Administração.
7 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
7.1 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC: operar máquinas pesadas e equipamentos pertencentes ou disponibilizados ao Município, tais como motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, trator agrícola e outros compatíveis com sua habilitação e capacitação; executar abertura, recuperação e manutenção de estradas vicinais, carreadores, acessos, terraplenagem, limpeza, movimentação de solo e apoio a serviços agrícolas; realizar inspeções diárias, verificar níveis, lubrificação, pneus/esteiras e condições de segurança; comunicar defeitos; preencher controles de utilização; zelar pela conservação do equipamento; cumprir normas de segurança; e executar atividades correlatas.
7.2 – MOTORISTA – SEMUSA: dirigir ambulâncias e demais veículos destinados ao transporte de pacientes; transportar pacientes com segurança, observando os protocolos de atendimento; zelar pela conservação, limpeza, segurança e funcionamento dos veículos; comunicar e acompanhar as necessidades de manutenção preventiva e corretiva; auxiliar na acomodação e remoção de pacientes, inclusive no manuseio de macas, quando necessário, observadas as orientações da equipe de saúde e os protocolos aplicáveis; elaborar relatórios e comunicar ocorrências à chefia imediata; cumprir as normas institucionais e executar outras atividades correlatas ao transporte de pacientes em ambulâncias.
7.3 – A condução de ambulâncias ou outros veículos de emergência somente poderá ocorrer por candidato que atenda aos requisitos legais específicos para essa atividade, inclusive curso especializado aplicável.
8 – DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PONTUAÇÃO
8.1 – A avaliação será realizada pela Comissão Organizadora com base nos documentos apresentados no ato da inscrição.
8.2 – Serão pontuados apenas cursos e experiências diretamente relacionados ao cargo pretendido.
8.3 – A pontuação máxima do Processo Seletivo será de 100 (cem) pontos, distribuídos entre experiência profissional, cursos de capacitação/qualificação e prova prática, conforme as tabelas abaixo.
TABELA I – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – SEMAIC
| Critério | Pontuação | Limite | Pontuação máxima |
|---|---|---|---|
| Experiênciaprofissional comprovada no cargo/função | 5pontospor ano completo | Até 4 anos | 20 |
| Cursos de capacitação/qualificação relacionados ao cargo, com carga horária mínima de 20h |
5 pontos por certificado |
Até 5 certificados | 25 |
| Prova Prática | Avaliação objetiva do desempenho técnico operacional, conforme critérios do item 9 |
e 1 prova |
55 |
| TOTAL | 100 |
TABELA II – MOTORISTA – SEMUSA
| Critério | Pontuação | Limite | Pontuação máxima |
|---|---|---|---|
| Experiênciaprofissional comprovada no cargo/função | 5pontospor ano completo | Até 4 anos | 20 |
| Cursos de capacitação/aperfeiçoamento em transporte, direção defensiva, atendimento pré-hospitalar ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 10h |
5 pontos por certificado |
Até 5 certificados | 25 |
| Prova Prática | Avaliação objetiva do desempenho técnico operacional, conforme critérios do item 9 |
e 1 prova |
55 |
| TOTAL | 100 |
8.4 – A experiência deverá ser comprovada por carteira de trabalho, certidão/declaração de órgão público, contrato acompanhado de documento idôneo ou outro meio aceito pela Comissão, desde que permita identificar função, período e empregador/contratante.
8.5 – Períodos concomitantes de experiência não serão contados em duplicidade.
8.6 – Documentos ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com o cargo não serão pontuados.
9 – DA PROVA PRÁTICA
9.1 – A prova prática será realizada para os dois cargos, em data, horário e local definidos no Anexo II – Cronograma. A convocação específica poderá disciplinar apenas aspectos operacionais de organização, sem alterar critérios de pontuação, nota mínima ou hipóteses de eliminação previstos neste Edital.
9.2 – A prova prática valerá até 55 (cinquenta e cinco) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos, sem incorrer em hipótese de eliminação.
9.3 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – critérios da prova prática:
I – inspeção inicial do equipamento e verificação de itens de segurança: até 10 pontos;
II – identificação e utilização correta dos comandos, partida e procedimentos preparatórios: até 10 pontos;
III – deslocamento, manobras e posicionamento do equipamento: até 10 pontos;
IV – execução da tarefa operacional proposta, com domínio técnico, precisão e produtividade: até 15 pontos;
V – observância das normas de segurança, conservação do equipamento e finalização da operação: até 10 pontos.
Total: 55 pontos.
9.4 – MOTORISTA – SEMUSA – critérios da prova prática:
I – inspeção inicial do veículo e itens de segurança: até 10 pontos;
II – partida, condução e domínio do veículo: até 15 pontos;
III – manobras, estacionamento e controle do veículo: até 10 pontos;
IV – observância da sinalização, direção defensiva e procedimentos de segurança: até 10 pontos;
V – condução compatível com o transporte de pacientes, postura operacional e finalização da prova: até 10 pontos.
Total: 55 pontos.
O candidato deverá apresentar CNH original, categoria D, válida, no dia da prova.
9.5 – Constituem hipóteses de eliminação na prova prática, independentemente da pontuação obtida:
I – provocar acidente por conduta do candidato;
I – praticar ato que exponha a risco grave o candidato, avaliadores, terceiros, pacientes simulados, veículo, máquina ou patrimônio público; III – desobedecer determinação de segurança da Comissão Avaliadora;
IV – operar máquina ou conduzir veículo sem os equipamentos ou procedimentos de segurança obrigatórios;
V – recusar-se a realizar etapa essencial da prova;
VI – apresentar CNH inválida, incompatível ou não apresentar o documento original quando exigido; VII – obter nota inferior a 30 (trinta) pontos na prova prática.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 – A classificação será em ordem decrescente da pontuação final obtida.
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