Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 24/09/2026 · pág. 261

DOMRO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4326

8.6 . Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente.

9. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

11. DA OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE

11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

13. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda:

13.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

13.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, com garantias de contraditório e da ampla defesa.

13.2.1. A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade máxima do órgão ou entidade.

13.2.2. A sanção prevista no caput do art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Porto Velho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

13.2.3. A sanção de que trata o art. 95 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 quando aplicada pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública no desempenho da função administrativa impedirá o sancionado em licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 14.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

14.3. A Administração Pública poderá utilizar-se do art. 108 do Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, quanto a NOTIFICAÇÃO QUANDO FOR O CASO;

14.4. Para todos os efeitos legais, considera-se parte integrante desta Ata o Edital de Licitação.

14.5. Os Preços Registrados: conforme disposto no 1.2.1.

14.6. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste, garantindo a observância das disposições legais aplicáveis.

THIAGO DE CASTRO PEREIRA

Secretário Executivo de Gestão de Gastos Públicos - SEG/SMCL

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL

Empresa:

PMX COMERCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 43.279.146/0001-20

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:92EEEB22

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA - DIÁRIAS Nº8/2026/CME-DAIL

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 521, de 25 de fevereiro de 2014, e Decreto nº 14.353, de 01 de dezembro de 2016, Regimento Interno do CME e tendo em vista o que consta no Processo n°. 004.016065/2026-84.

RESOLVE:

ARBITRAR e CONCEDER: 1¹/² (uma e meia) diária aos servidores abaixo relacionados para se deslocarem à EMEIEF José Augusto da Silva, localizada no Distrito de Extrema, por meio de transporte terrestre, com a finalidade de verificar as condições dos aspectos físicos, administrativos e pedagógicos da instituição, para futura concessão do Ato de Manutenção de Reconhecimento, solicitado por meio do Processo nº 004.007004/202626, no período de 22/09/2026 a 23/09/2026, conforme solicitação constante no Memorando nº1503520

NOME MATRÍCUL A CARGO/FUNÇÃO DESTINO QUANT.
DIÁRIAS
VALOR VALOR
TOTAL
Valcélia
Peres

Sampaio

30255
Especialista
em
Educação
Gerente/DPNA/CME
- 1¹/² R$ 300,00 + R$ 150,00
R$ 450,00
Dalva
Santos
Alves
dos

1000357
Conselheira CME/PVH EMEIEF José Augusto da Silva - Travessa das Araras, nº 246, Distrito de
Extrema.
1¹/² R$ 200,00 + R$ 100,00
R$ 300,00
Igor

Furtado
Adriel
Cruz

10079265
Gerente II DAIL/DA/CME 1¹/² R$ 200,00 + R$ 100,00
R$ 300,00

VERA LÚCIA BORGES DA SILVA DE LIMA

Conselheira-Presidente do CME/PVH

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação - SEMED

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